Notícia Renascença
Quem fiscaliza o Elevador da Glória? AMT aponta para o IMT, IMT nega
05 set, 2025 - 22:42 • Daniela Espírito Santo , João Pedro Quesado , Sandra Afonso
Elevador da Glória foi considerado monumento histórico e, por isso, não estará sob a alçada do IMT. Caderno de encargos da Carris não menciona ascensor como "equipamento de transporte por cabo". Ministério das Infraestruturas e Carris ainda não responderam.
A quem cabe a supervisão do Elevador da Glória? As duas entidades com responsabilidade na área dos transportes, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), rejeitaram, em resposta à Renascença, ter competência na fiscalização e autorização de operação do equipamento da Carris — sendo que a AMT indicou o IMT como entidade responsável.
O IMT disse à Renascença na quarta-feira, poucas horas depois do acidente fatal no centro de Lisboa, que "o Elevador da Glória não está no âmbito das competências de licenciamento ou supervisão da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária/Instituto da Mobilidade e dos Transportes".
No mesmo dia e à mesma hora, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) anunciou que vai "realizar uma ação de supervisão ao acidente, cujos resultados serão divulgados com a maior celeridade possível".
Já na quinta-feira, o IMT respondeu de forma mais extensa à Renascença, assegurando que "o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)/Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária (ANSF) não tem competências de supervisão dos sistemas de transporte por cabo construídos antes de 1 de janeiro de 1986 e que tenham sido classificados como sendo de interesse histórico, cultural ou patrimonial".
O IMT sublinhou que o Elevador da Glória foi "classificado monumento nacional pelo Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro".
O instituto responsável pela regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres indicou ainda que estão "abrangidos pelas competências de supervisão" do IMT, "em particular inspeção para emissão da Autorização de Continuação em Serviço, os teleféricos do Parque das Nações, do Jardim Zoológico de Lisboa e de Guimarães, e os funiculares da Graça, em Lisboa, de Santa Luzia, em Viana do Castelo, da Nazaré, dos Guindais, no Porto e da Calçada do Viriato, em Viseu".
De acordo com a segunda mensagem do IMT, na quinta-feira, ficariam, assim, de fora da sua alçada os elevadores da Glória, do Lavra, Bica e Santa Justa, em Lisboa, e ainda o do Bom Jesus, em Braga. Posteriormente, foi confirmado que os elevadores da Bica e Santa Justa, bem como o do Bom Jesus estariam, efetivamente, sob a supervisão daquele Instituto.
AMT aponta para o IMT com lei de 2020
Contactada ao mesmo tempo, a AMT respondeu, já esta sexta-feira, que "a fiscalização técnica de funiculares em operação (e outras instalações por cabo para o transporte de pessoas, cf. Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho) é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., IMT".
A AMT reforçou que tem a missão de "autorizar, licenciar e fiscalizar o exercício das atividades de transporte terrestre e complementares e assegurar as funções de autoridade nacional de segurança ferroviária".
O decreto-lei n.º34/2020 inclui uma secção sobre as instalações classificadas como de interesse histórico, cultural ou patrimonial. Aí, na definição do conceito, a lei sublinha que se entendem "por instalações por cabo classificadas como instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial as previstas no Decreto-Lei n.º 309/2009" — que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural para sistemas "que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986, ainda estejam em funcionamento e não tenham sofrido alterações de conceção ou de construção significativas, inclusive nos subsistemas e nos componentes de segurança especificamente concebidos para elas".
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O Elevador da Glória entrou em funcionamento em 1885. Com um sistema de tração originalmente baseado em cremalheira (em que uma roda dentada interage com um carril) e contrapeso de água, que foi alterado para um sistema a vapor e, em 1915, para eletricidade.
Na segunda alínea do artigo 10.º, já na secção sobre a exploração das instalações, o decreto-lei indica que "o cumprimento das condições e o preenchimento dos requisitos referidos no número anterior devem ser verificados pelo IMT, I. P., de três em três anos, após inspeção da instalação, para a emissão da autorização de continuação em serviço". Os requisitos mencionados na primeira alínea do artigo apontam "as condições estabelecidas no relatório de segurança e manter preenchidos os requisitos de capacidade técnica e de cobertura da responsabilidade civil."
A Renascença sabe que o Elevador do Bom Jesus, inaugurado em março de 1882 — anterior ao Elevador da Glória e o mais antigo do país —, recebeu do IMT a mais recente autorização de continuação em serviço a 22 de novembro de 2023.
IMT recusa ter tido responsabilidade sobre Elevador da Glória
O IMT mantém, em vários contactos telefónicos durante esta sexta-feira — e por isso posteriores às respostas por escrito —, que não tem nem nunca teve a supervisão do Elevador da Glória.
O instituto público afirma que nunca foi responsável por veículos históricos, exceto se estes tiverem sido alvo de alterações técnicas “significativas” após 1986 — a data definida no decreto-lei mencionado pela AMT.
Durante as mesmas conversas, o IMT reconheceu ainda que o Elevador do Bom Jesus faz parte dos equipamentos sob a alçada do instituto, devido à intervenção que sofreu em meados da década de 2000.
Foi nesta altura que a Renascença confirmou que o IMT tem a supervisão dos elevadores de Santa Justa e da Bica, em Lisboa. A Renascença falou, igualmente, com uma fonte especializada, que explica que tal se poderá dever ao facto destes dois equipamentos terem motores externos, ao contrário dos ascensores da Glória e do Lavra.
Elevadores da Glória e do Lavra não são transporte por cabo?
Os elevadores de Santa Justa e da Bica aparecem diferenciados também no caderno de encargos definido pela Carris para o contrato de manutenção dos quatro equipamentos, que esteve em vigor até ao fim de agosto.
A segunda cláusula aponta que "os equipamentos Bica e Elevador de Santa Justa, objeto do contrato a celebrar, são considerados equipamentos de transporte por cabo em exploração pela Carris", estando assim sujeitos "aos regimes regulados através do Regulamento (EU) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo, do Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho e do Regulamento n.º 227/2012, de 18 de junho, relativo à conceção e ao processo de autorização de construção e entrada em serviço de instalações por cabo para o transporte de pessoas".
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O mesmo ponto é assinalado mais algumas páginas abaixo, sublinhando que a empresa contratada tem "a obrigação de prestar os serviços com a diligência e qualidade requeridas pelo tipo de trabalho em causa". Os elevadores da Glória e do Lavra não são mencionados como "equipamentos de transporte por cabo".
A Renascença solicitou à Carris, durante a tarde desta sexta-feira, um esclarecimento sobre a fiscalização e licenciamento de ascensores como o Elevador da Glória, e sobre a data da mais recente licença de operação, mas não obteve resposta até à publicação desta notícia.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação foi confrontado com a rejeição de responsabilidades tanto da AMT como do IMT, mas também não respondeu até à publicação desta notícia.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) deve emitir este sábado uma nota informativa acerca do acidente, antes de proceder à elaboração de um relatório completo.
Dezasseis pessoas morreram e dez ficaram feridas com gravidade no acidente de quarta-feira no Elevador da Glória.
[Notícia atualizada às 23h43 de 5 de setembro de 2025 para clarificar terminologia]









