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Ivo Rosa admite agir contra o Estado se "achar que foi cometida alguma ilegalidade" nos inquéritos-crime contra si

17 out, 2025 - 17:09 • Pedro Mesquita

Em entrevista exclusiva à Renascença, o juiz Ivo Rosa - o homem que instruiu o processo Operação Marquês - insiste que terá primeiro de avaliar o conteúdo dos atos processuais e só depois, eventualmente, "ver quais são as formas de reação".

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Ivo Rosa admite agir contra o Estado  se "achar que foi cometida alguma ilegalidade" nos inquéritos-crime contra si

O juiz Ivo Rosa não exclui, em entrevista à Renascença, a hipótese de apresentar uma queixa contra o Estado português se concluir que existiu alguma ilegalidade na prática de "atos processuais restritivos, invasivos de direitos fundamentais", durante os inquéritos-crime abertos contra si, e entretanto arquivados.

Quase duas semanas depois de ter feito o pedido, tanto ao Ministério Publico (MP), junto do Supremo Tribunal de Justiça, como à Procuradoria-Geral da República (PGR), para consultar os inquéritos-crime de que foi alvo e que, entretanto, foram arquivados, Ivo Rosa diz à Renascença que ainda não recebeu a necessária autorização: "Efetivamente o prazo previsto no Código de Processo Penal para a prática de qualquer ato processual são 10 dias. Portanto, à partida, esse prazo já estará esgotado".

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O juiz, que conduziu a instrução da Operação Marquês, continua à espera e não lhe passa pela cabeça que o pedido possa ser recusado: "Não. Está previsto na lei que qualquer cidadão visado numa investigação tem o direito de acesso à informação e aos processos".

Quando chegar a autorização para a consulta, Ivo Rosa quer começar por saber quais "os motivos que levaram à abertura dos vários processos. E, depois, também [conhecer] o conteúdo dos atos processuais que foram praticados, nomeadamente atos processuais que são restritivos, invasivos de direitos fundamentais" (...) e depois, eventualmente, aferir da legalidade da prática desses atos".

Questionado diretamente pela Renascença se tenciona apresentar uma queixa contra o Estado português, caso chegue à conclusão - depois de consultar os inquéritos - de que que existiu alguma ilegalidade, Ivo Rosa não afasta a hipótese: "Primeiro tenho de ver a natureza dos atos processuais, o conteúdo dos atos processuais, a forma como foram praticados, as circunstâncias que foram praticados, e depois ver quais são as formas de reação quanto a essa situação, na eventualidade de achar que foi cometida alguma ilegalidade".

A Renascença também quis saber se o juiz acredita que está a ser alvo de alguma perseguição, tendo em conta as criticas que lhe foram dirigidas, publicamente, após a instrução do processo "Operação Marquês". Ivo Rosa dá uma resposta enigmática: "Não faço ideia. Sem ver os processos, sem saber o conteúdo e a origem dos mesmos, quando é que tiveram origem, e quem é que determinou a abertura, não posso fazer qualquer relação entre uma coisa e outra, pelo menos para já".

Questionado pela Renascença, Ivo Rosa não se quis pronunciar sobre a Operação Marquês, porque à luz dos estatutos não pode comentar casos concretos.


Confirma que os seus pedidos para consultar os inquéritos-crime de que foi alvo já foram enviados por e-mail, há quase duas semanas, e continua a aguardar por uma decisão?

Efetivamente dirigi esse pedido aos serviços do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça. Pedi a informação não só dos processos e os respetivos números que existiam no Ministério Público, junto do Supremo Tribunal de Justiça, bem como o acesso ao mesmo.

No dia 7 de outubro obtive a resposta dos serviços do Ministério Público junto do Supremo de que existiam três inquéritos que estariam ativados, e os respetivos números, e que o pedido de consulta tinha sido reencaminhado para cada um dos processos, para efeitos de apreciação e decisão sobre o meu pedido de consulta.

Dirigi o mesmo pedido de informação à Procuradoria-Geral da República, e aí é que recebi a informação de que pedido tinha que ter sido feito por um documento assinado, por via eletrónica ou assinado presencialmente. Na sequência disso, já me informaram que o pedido foi reencaminhado para o Ministério Público, junto do Supremo [Tribunal de Justiça], e para a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa e, portanto, que nessa sequência iriam dar andamento aos pedidos solicitados.

E já teve resposta?

Até o momento, continuo a aguardar a resposta ao pedido de, não só se existem mais alguns inquéritos, para além daqueles três que o Ministério Público junto do Supremo identificou, bem como - e para mim é o mais importante - o acesso aos respetivos processos, a todos os processos.

Passa-lhe pela cabeça que a resposta possa ser não?

Não. Está previsto na lei que eu tenho o direito - eu e qualquer cidadão visado numa investigação - de acesso à informação e aos processos. Obviamente que não me passa pela cabeça, nem acredito que essa resposta vá nesse sentido. Continuo a aguardar por essa resposta. O despacho a incidir sobre aquele pedido, é um despacho simples. É a dizer: "autorizo a consulta".

Mas não foi já ultrapassado o prazo de 10 dias previsto no Código de Processo Penal para para qualquer ato processual? Ou seja, se enviou os pedidos a 5 de outubro, já passou esse prazo.

Sim, efetivamente. O prazo previsto no Código de Processo Penal para a prática de qualquer ato processual são 10 dias. Portanto, à partida, esse prazo já estará esgotado.

Pretende fazer alguma coisa relativamente a isso?

Para já, vou aguardar mais uns dias a ver qual é o despacho sobre o pedido que fiz.

Quero saber, para já, os motivos que levaram à abertura dos vários processos

E com que objetivo quer ter acesso a estes inquéritos-crime, que terão sido arquivados? De acordo com uma notícia da CNN Portugal, o senhor terá sido vigiado, teve as contas bancárias e a lista de chamadas vasculhadas. É isso que o move neste momento? Quer tentar perceber o que se passou?

Quero saber, para já, os motivos que levaram à abertura dos vários processos. E, depois, também [conhecer] o conteúdo dos atos processuais que foram praticados, nomeadamente atos processuais que são restritivos, invasivos de direitos fundamentais.

A dúvida é se existiu algum abuso de poder?

Para já, quero saber que atos processuais é que foram praticados e depois, eventualmente, aferir da legalidade da prática desses atos. Mas isso só com a consulta do processo, só com as informações que lá existem é que poderei compreender essa natureza.

Depois de ter acesso ao processo, e se chegar à conclusão de que existiu de facto algum abuso, tenciona a apresentar uma queixa contra o Estado?

Primeiro, tenho de ver a natureza dos atos processuais, o conteúdo dos atos processuais, a forma como foram praticados, as circunstâncias que foram praticados, e depois ver quais são as formas de reação quanto a essa situação, na eventualidade de achar que foi cometida alguma ilegalidade.

Acredita que está a ser alvo de algum tipo de campanha, não sei se de perseguição? Foram abertos estes inquéritos, há o alegado acesso às contas bancárias, a listas de chamadas, etc... Como é que vê tudo isto? Já lhe foram dirigidas, de resto, em algumas situações, criticas duras e públicas pela instrução da "Operação Marquês", por exemplo. Acha que pode ter uma coisa a ver com a outra?

Não faço ideia. Sem ver os processos, sem saber o conteúdo e a origem dos mesmos, quando é que tiveram origem, e quem é que determinou a abertura, não posso fazer qualquer relação entre uma coisa e outra, pelo menos para já.

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