26 out, 2021 - 17:22 • Fábio Monteiro
Em caso de chumbo do Orçamento de Estado para 2022, Marcelo Rebelo de Sousa já anunciou que irá dissolver a Assembleia da República e convocar eleições. Na prática, o Governo de António Costa ficará cerca de dois meses a gerir o país com uma capacidade muito limitada. A haver eleições, tal só deverá ocorrer já em janeiro do próximo ano.
De acordo com o ponto dois do 165.º artigo da Constituição da República, a capacidade de legislar do Governo caduca com a sua “demissão ou dissolução da Assembleia da República”. Ou seja, há medidas recentemente anunciadas pelo Governo que podem ficar pelo caminho.
Com o OE para 2022 chumbado, António Costa arrancará o próximo ano a governar em duodécimos. Por outras palavras: poderá gastar no máximo de 1/12 por mês do orçamentado para 2021.
Dado que o OE para este ano foi excecional, o Executivo socialista terá, ainda assim, alguma uma margem de manobra.
Os três mil milhões de euros para a economia portuguesa vão chegar, independentemente de o OE ser chumbado ou não. A capacidade de execução do Governo, porém, será limitada, dado que estará a governar a duodécimos.
Para executar os fundos com celeridade, especialistas ouvidos pelo “Expresso” sugeriram ser possível fazer uma alteração urgente ao OE em curso. Até porque o mandato da estrutura de missão Recuperar Portugal não terminará com a dissolução do Parlamento.
“Sendo o PRR um instrumento que visa responder à crise gerada pela pandemia — num prazo temporal muito bem delimitado e exigente —, a sua execução não pode ficar paralisada”, disse Tiago Serrão, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Pelo menos, todas as iniciativas que foram aprovadas em Conselho de Ministros na semana passada. Por exemplo, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno.
Também caem. O caso do aumento dos funcionários públicos, o aumento extraordinário de pensões, o alívio do IRS e o desdobramento de escalões, tal como a subida do mínimo de existência.
O artigo 172.º da Constituição indica que “a dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”. Ou seja, os deputados continuam em funções até ao Parlamento seguinte tomar posse. Contudo, a Assembleia da República não terá o seu funcionamento normal; só haverá reuniões da comissão permanente e quando a situação política o justificar.
Também continuam em funções. Na política não há vazio: o Governo está em funções até novo governo tomar posse.