26 set, 2025 - 21:25 • Susana Madureira Martins , João Pedro Quesado (Renascença) e Rafaela Burd Relvas (Público)
O Governo ainda está a “averiguar” qual é a entidade responsável pela fiscalização do Elevador da Glória. A dúvida surgiu após o acidente de 3 de setembro, que provocou 16 mortes e feriu mais de 20 pessoas, quando o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) descartou ser responsável pela fiscalização.
Em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e do jornal Público, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, recusou “lançar na praça pública” a opinião do Governo sobre quem é responsável por esta fiscalização, defendendo a avaliação de que a responsabilidade não é do IMT, e admitiu que “o país tem de pensar como é que regula todos as infraestruturas”.
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Poucas horas depois do acidente fatal, o IMT afirmou que “o Elevador da Glória não está no âmbito das competências de licenciamento ou supervisão da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária”, parte do IMT.
No dia seguinte, a entidade acrescentou à Renascença não ter “competências de supervisão dos sistemas de transporte por cabo construídos antes de 1 de janeiro de 1986 e que tenham sido classificados como sendo de interesse histórico, cultural ou patrimonial”, referindo-se assim ao decreto-lei n.º 34/2020.
Essa era a lei utilizada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) para dizer que “a fiscalização técnica de funiculares em operação (e outras instalações por cabo para o transporte de pessoas) é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes”.
Segundo o entendimento do IMT e do Governo, a lei exclui da alçada do IMT os equipamentos “que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986, ainda estejam em funcionamento e não tenham sofrido alterações de conceção ou de construção significativas” nos “subsistemas e nos componentes de segurança”.
O Governo respondeu então à Renascença que “cabe às entidades que exploram as instalações por cabo para o transporte de pessoas (autoridades de transportes ou outras) garantir a segurança das instalações e dos passageiros” — entidade que, no caso do Elevador da Glória, é a Carris. Contudo, juristas discordam desta interpretação, apontando que a lei regista “em várias normas a indicação do IMT como entidade reguladora”.
Notícia Renascença
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Essa era a lei utilizada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) para dizer que “a fiscalização técnica de funiculares em operação (e outras instalações por cabo para o transporte de pessoas) é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes”.
Segundo o entendimento do IMT e do Governo, a lei exclui da alçada do IMT os equipamentos “que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986, ainda estejam em funcionamento e não tenham sofrido alterações de conceção ou de construção significativas” nos “subsistemas e nos componentes de segurança”.
O Governo respondeu então à Renascença que “cabe às entidades que exploram as instalações por cabo para o transporte de pessoas (autoridades de transportes ou outras) garantir a segurança das instalações e dos passageiros” — entidade que, no caso do Elevador da Glória, é a Carris. Contudo, juristas discordam desta interpretação, apontando que a lei regista “em várias normas a indicação do IMT como entidade reguladora”.
Sobre o Elevador da Glória, o IMT diz que não é responsável pela fiscalização deste equipamento, a lei que existe é do Governo de 2020. O atual Governo pensa mudar alguma coisa na lei?
Sim, o incidente obriga-nos a pensar muita coisa. Repare, não é só da lei de 2020, há um regulamento europeu que exceciona da monitorização do IMT e de todos os IMTs da Europa, os elevadores ou os equipamentos históricos, que é o caso, mas tivemos leis de 2020, como disse e bem, é confuso esse processo. Para nós é claro que o IMT não tem competência sobre o elevador da Glória, mas...
Então quem é que tem, que autoridade é que tem?
Isso é algo que tem que ser averiguado, eu falo em nome do IMT, não falo em nome de outras entidades. O IMT para nós é claro que não tem essa competência, mas isso não invalida que nós não tenhamos que fazer essa reflexão, sem dúvida nenhuma. Acho que o país tem que pensar — a Europa toda, mas o país em particular — como é que regula todas as infraestruturas, garantindo qualidade, garantindo segurança a todos os utentes de todas as infraestruturas, ferroviárias, rodoviárias, aeroportuárias e, portanto, a regulação também tem que ser revista desse ponto de vista e estamos disponíveis para analisá-la, agora não podemos contrariar regulamentos europeus. Como sabe o regulamento europeu não é uma diretiva, uma diretiva tem transposição para o direito nacional, o regulamento não tem, o regulamento europeu ou se cumpre ou não se cumpre. O regulamento europeu diz claramente que o IMT não tem competência sobre elevadores, estão excecionados elevadores ou equipamentos históricos, que é o caso e, portanto, o regulamento europeu é para cumprir, não há transposição para a legislação nacional.
Mas onde é que fica a competência?
Pois, é algo que tem que ser esclarecido.
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Não sabemos hoje?
Nós temos a nossa opinião, não vou lançar na praça pública, o que eu estou a dizer é que nós estamos a repensar todo o modelo de regulação do setor para ficar claro as competências, porque acima de tudo não interessa esta guerra de quem é que é culpado, o que interessa é os portugueses que usam as infraestruturas e que têm que garantir segurança, e preocupa-nos e deve-nos [fazer] refletir a tragédia que aconteceu, e portanto é isso que nos deve mover e é isso que estamos a fazer.
Essa alteração eventual à legislação pode ocorrer brevemente?
Repito, para ficar claro, não há nenhuma legislação nacional que possa contrapor o regulamento europeu, primeiro ponto. Portanto, nós não podemos alterar legislação que altere regulamentos europeus.
O regulamento europeu é claro, elevadores, históricos não são competência do IMT, ponto, portanto, aí não temos dúvidas. Em relação à legislação para todas as infraestruturas, não estou a falar do elevador da Glória, estamos a falar de todas, a Ponte 25 de Abril, as autoestradas, os comboios, as passagens de nível, porque não foram só as mortes do elevador da Glória.
Infelizmente, nos últimos meses, temos tido dezenas de mortes em passagens de nível nacionais, dezenas, só que são esquecidas porque é uma aqui, outra ali, outra ali, mas se somarmos todas foram mais até nos últimos anos do que no elevador da Glória e, portanto, nós temos que pensar que as passagens de nível, não é possível continuarmos a manter passagens de nível como temos, nem automatizadas nem outras, e por isso é que a IP tem um investimento de milhões de euros para eliminar passagens de nível.
Então como é que é possível clarificar a responsabilidade?
Isso não é uma discussão que vou ter aqui, é uma discussão que o IMT está a ter, que a AMT está a ter, e que nós estamos a redefinir todo o setor.
Portanto, a discussão tem que ser a nível europeu?
Também tem que ser a nível europeu, para as dimensões a que o regulamento tem jurisdição, para as dimensões que o regulamento não tem jurisdição e é a diretiva, que transposta para o direito nacional, aí somos nós a transpor a diretiva e a adaptar ao nosso modelo. Como lhe disse, repito, no regulamento europeu é claro a competência ou não do IMT no caso em apreço. Mas o que interessa não é passar responsabilidades ou culpas, o que interessa é perceber como é que devemos evitar no futuro aquilo que aconteceu. Isso é que é importante.
Para o Governo, aquilo que nos está a dizer, a AMT tem a responsabilidade desta fiscalização, é isso?
A AMT é a Autoridade de Mobilidade e Transportes, que não tem competência sobre, como sabe, desde 2016 as autoridades de transportes foram delegadas em subautoridades de transportes que estão criadas nas CIMs [Comunidades Intermunicipais], que estão criadas nas áreas metropolitanas ou em municípios. Portanto, a AMT é uma coisa diferente. Outra coisa é o IMT, que é um regulador operacional, que fiscaliza, que faz monitorização e, portanto, que faz monitorização da ferrovia nacional, de rodovia, faz a monitorização, por exemplo, das concessões rodoviárias, das cartas de condução, da homologação de carros.
Portanto, o IMT é esse regulador operacional que tem essa gestão toda, e é diferente o IMT da AMT. Eu não disse que a AMT tinha que fazer essa fiscalização, até porque não é competência da AMT.
Sim, mas para o Governo é claro de quem é essa fiscalização, ou não?
De quê?
A fiscalização de elevadores, de aparelhos como o elevador da Glória.
Eu não consigo perceber, a pergunta já foi feita três vezes, mas eu respondo outra vez. O Regulamento Europeu não pode ser alterado nem transposto, o Regulamento Europeu é para cumprir. O Regulamento Europeu diz que os elevadores históricos, os equipamentos históricos, não estão sob a alçada da monitorização do IMT e, portanto, para mim é óbvio.
Mas só nos está a dizer de quem é que não é a responsabilidade de fiscalização, e nós estamos a perguntar de quem é que é.
Não, a pergunta do Susana não foi essa, a pergunta do Susana é se o IMT tinha ou não, e eu estou-lhe a dizer que o IMT não tem. De quem é, é aquilo que se tem que averiguar, no âmbito das investigações que estão a decorrer.