Entrevista

Vital Moreira. "Cavaco Silva foi o que menos se afastou do meu modelo de Presidente da República”

04 nov, 2025 - 23:37 • José Pedro Frazão

Em entrevista à Renascença, Vital Moreira quer um Presidente menos intervencionista, ao contrário do perfil que identifica em Marcelo Rebelo de Sousa, que acusa de ter sido um poder perturbador, exercendo uma “magistratura de ingerência” que caiu em “abuso de poder” pelo recorde de dissoluções do Parlamento. O livro que agora lança traz propostas para travar uma “tentação presidencialista” no futuro mas inclui um prefácio de António Costa com o qual discorda na proposta de eleição direta do Presidente da República.

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Numa longa entrevista à Renascença, a propósito do seu livro “Que Presidente da República para Portugal?”, o constitucionalista simpatizante do PS apresenta uma proposta de revisão constitucional que abre caminho a menos dissoluções do Parlamento e menos veto.

Vital Moreira sustenta que um Presidente não pode recusar dar posse a um Governo do CHEGA. Aliás, não defende a extinção do partido de André Ventura nem a subscrição de uma petição no mesmo sentido a discutir no Parlamento que cita o próprio catedrático na argumentação.

Sobre o futuro, não revela quem apoia para Belém, mas, sem ter ainda eliminado Seguro da sua lista, partilha 15 critérios para o seu voto em janeiro. Não acredita que Ventura seja eleito e recusa que a Constituição inclua mecanismos de afastamento de um Presidente por violação da Lei Fundamental.

Sinal de ironia ou liberdade, o seu livro é prefaciado por António Costa de quem Vital Moreira discorda na tese de eleição indireta do Chefe de Estado inscrita nesta obra que reúne resumos de direito constitucional, textos do seu blogue pessoal e sugestões de para um projeto de revisão constitucional.


Descreve o Presidente da República atual como um problema do sistema político. Diz que é alguém por quem tem estima académica, mas, na sua opinião, face a outros Presidentes que cita, terá sido dos piores Chefes de Estado da democracia portuguesa?

A minha relação com o Marcelo Rebelo de Sousa é de estima pessoal e de admiração académica. Agora, a minha discordância em relação ao desempenho que ele emprestou para o seu mandato é bastante profunda

Eu não vou qualificá-lo em termos de bom ou mau Presidente. O meu livro não analisa o mandato do atual Presidente. É um desafio para o próximo Presidente e aos eleitores, para saberem melhor para que serve o Presidente, para que vai servir o seu voto. E é um desafio aos candidatos para dizerem como é que vão desempenhar o seu mandato sendo eleitos.

Só invoquei o mandato do Presidente da República porque, a meu ver, no seu ativismo presidencial, no seu intervencionismo sem precedentes, ele tornou o mandato do Presidente da República menos nítido, menos preciso e mais confuso.

Até agora, o mandato do Presidente da República não é tão preciso como o da Assembleia da República. Os cidadãos sabem que, quando elegem a Assembleia da República, têm um voto “dois em um”: elegem os deputados que vão fazer as leis e, indiretamente, elegem o Governo que vai governar. Em relação ao Presidente da República, não há essa ideia tão precisa. Até agora havia a ideia de que ele é o garante do regular funcionamento das instituições, vela pelo cumprimento da Constituição, tem um poder moderador que exerce de forma relativamente discreta, tem um poder de veto legislativo e um poder de dissolução que exerce, por natureza, em condições excecionais, uma vez que afeta a situação de outros órgãos de soberania.

Começo esta entrevista pelo Presidente atual porque também o evoca no seu livro. Escreve que nenhum dos Presidentes anteriores excedeu os poderes constitucionais ou extrapolou repetidamente o quadro constitucional, como tem sido o caso de Marcelo Rebelo de Sousa. Não fica surpreendido com este comportamento do Presidente atual ao longo destes mandatos?

Não, quem exerceu o mandato não foi o professor Marcelo Rebelo de Sousa ou o académico, mas o político Marcelo Rebelo de Sousa. E, claramente, a meu ver, deliberadamente formulou um conceito diferente do Presidente da República.

Se quisesse ser ousado, diria que tentou, claramente, mudar o regime e o perfil do Presidente da República. O meu papel ao longo destes anos foi, exatamente, dizer que não concordo, que isso foi um abuso de poder, quando excedeu a constituição.

Tentou mudar, mas não conseguiu. Ou conseguiu, na sua opinião?

Penso que não. Trabalhei para que ele não conseguisse. Este livro é um desafio para que o exemplo deste mandato não se repita. Para que o intervencionismo, o ativismo, a tentação presidencialista não seja um exemplo.

Marcelo Rebelo de Sousa, no seu ativismo presidencial, no seu intervencionismo sem precedentes tornou o mandato do Presidente da República menos nítido, menos preciso e mais confuso

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa pode ter tido a tentação de mudar o perfil do Presidente da República. Segundo a Constituição, na interpretação que faço, ele é um ‘Presidente garante’ e não um ‘Presidente governante’.

Ele é um poder moderador, não um poder perturbador. Ele exerce uma 'magistratura de influência', não uma 'magistratura de ingerência'. Ele é um guardião das regras e, portanto, não pode ser ele próprio a derrogar ou a não respeitar as regras.

Nenhum Presidente dissolveu tanto o Parlamento num mandato. Nenhum Presidente exerceu tantos vetos executivos num mandato. Nenhum Presidente fez tantas intervenções públicas, diria que ele fez 10 vezes mais intervenções públicas do que qualquer outro Presidente. Nós, em 5 anos, tivemos 3 dissoluções parlamentares, nunca tínhamos tido. Tivemos 4 parlamentos, nunca tínhamos tido.

Tivemos 4 Governos, nunca tínhamos tido. Tivemos 3 eleições, nunca tínhamos tido. Penso que isto não se pode repetir.

Falou em “abuso de poder”.

Sim, estou a mostrar o exemplo. Abuso de poder é a dissolução.

Qual foi o Presidente cuja interpretação do poder presidencial esteve mais próximo do que considera ser mais conforme à Constituição?

Não surpreendo se disser que foi o Presidente Cavaco Silva.

Porque foi aquele que, com algumas exceções, exerceu o mandato de forma discreta e até frugal, contida. E, no entanto, como as suas memórias e um artigo recente mostram, ele foi porventura um dos Presidentes cuja magistratura de influência foi mais notória. Não precisou de falar todos os dias na televisão, não precisou dissolver o Parlamento com frequência, não precisou de vetar leis a 'trouxe-mouxe'. A visibilidade do cargo presidencial não significa eficiência.

Sendo insuspeito de simpatias pelo político Cavaco Silva, [escolheria] enquanto Presidente da República, talvez por ter sido primeiro-ministro e ter experimentado um certo ativismo presidencial do Presidente Mário Soares, mesmo assim bastante contido comparado com o do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Os cidadãos não podem ter dúvidas sobre quem manda no país. Não pode haver dois Governos, não pode haver duas pessoas que aparecem perante a opinião pública como governantes do país. Essa separação entre Belém e São Bento é um dado não só da Constituição, mas do bom senso político. O Presidente Marcelo chegou a propor, surpreendentemente, uma parceria estratégica entre Belém e São Bento.

A repetição e a banalização não favorecem o papel do Presidente da República.

O Presidente não é um legislador, não é um governante, não manda na Assembleia, não manda no Governo, não tutela o legislador, não tutela o chefe do Governo, que não é responsável perante ele. A Constituição é clara: o Governo não responde politicamente perante o Presidente da República. O Presidente é como o polícia, o árbitro. Verifica se as regras são cumpridas, mas não pode dizer que está a jogar mal, que é um péssimo condutor. Isso não faz parte da competência do árbitro.

Escreve que o Presidente da República, nas suas declarações públicas, deve pautar-se pela sobriedade e reserva. Não teme que possa propor um perfil de um Presidente “mais calado”, mais remetido ao Palácio de Belém?

É uma questão de estilo. O Presidente pode fazer o mesmo e de forma mais ostensiva, mais pública. Mas, a meu ver, o perfil e a autoridade do Presidente da República não ganham nada com a banalização. Sempre fui a favor da contenção, da reserva, da descrição, até da frugalidade. Por isso considero que o Presidente Cavaco foi o que menos se afastou do meu modelo de Presidente da República.

A minha defesa da contenção, da reserva, da descrição é a favor de um Presidente da República que se faz respeitar, cuja autoridade tem uma ‘majestade’ que não deriva da frequência com que aparece na televisão. A repetição e a banalização não favorecem o papel do Presidente da República.

No seu livro insiste que não é o Presidente da República que define o programa do Governo, que não co-governa, nem superintende a ação governativa. Isso leva-me às tentações de os Presidentes imporem condições aos Governos para governarem ou colocá-los ‘sob vigilância’, como aconteceu com Jorge Sampaio, em relação ao Governo liderado por Pedro Santana Lopes em 2004.

Entre os candidatos atuais, por exemplo, Marques Mendes diz que daria posse ao Governo do CHEGA, mas exigiria garantias constitucionais. Gouveia e Melo diz que dará posse a qualquer coligação, só dissolvendo o Parlamento face a desenvolvimentos extraordinários.

Esta ideia de pôr um caderno de encargos a um Governo não pode justificar-se em determinadas circunstâncias?

Não. Apenas quando haja um risco sério com pré-aviso, que é o caso, por exemplo, do CHEGA, que claramente é um partido que se propõe meter a Constituição no lixo. Aí justifica-se uma advertência do Presidente da República na tomada de posse.

Agora, aquilo que Jorge Sampaio fez a Santana Lopes não tem sentido. Critiquei na altura o Presidente Jorge Sampaio porque nomear um segundo Governo na mesma legislatura não dava autoridade para estabelecer baias muito estreitas ao mandato do novo primeiro-ministro. E essa é a regra, exatamente, porque o Governo não é responsável perante o Presidente da República, mas o Presidente da República é o guardião que zela pelo respeito da Constituição.

Ao fazer o juramento, o Presidente jura cumprir e fazer cumprir a Constituição. Portanto, perante um primeiro-ministro líder de um partido que ganha as eleições - portanto com o direito a ser apontado como primeiro-ministro - num caso em que previsivelmente há claramente um risco da violação da Constituição, aí, a meu ver, justifica-se claramente que o Presidente faça a devida advertência pública para isso, porque isso está no seu mandato.

Isso implica uma ‘vigilância’ do Governo ao longo do mandato?

A vigilância aplica-se quanto ao respeito da Constituição, sem dúvida. Não quanto ao desempenho político, que é do Governo. O Governo responde pelo desempenho político perante a Assembleia, perante os cidadãos. Não responde perante o Presidente da República.

O Presidente da República atual avisou que no espaço de uma semana diria algo sobre a Ministra da Saúde. Os cidadãos podem ter a pior ideia da Ministra da Saúde, mas o Presidente da República não tem. Quando muito, indiscretamente, às quintas-feiras, pode dizer ao Primeiro-Ministro que deve 'vigiar' a Ministra. Agora, o Presidente, como tal, publicamente, não pode, não deve, a meu ver, fazer juízos sobre o desempenho político do Ministro.

Então como interpretar o artigo 190º da Constituição, que diz textualmente que ‘o Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República’?

Não. A Constituição é clara. A resposta política está no artigo seguinte, a responsabilidade política é só perante a Assembleia da República. [Artigo 191º, número 1, diz que o Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República].

A responsabilidade perante o Presidente da República é a responsabilidade do cumprimento da Constituição que, por exemplo, impõe ao Primeiro-Ministro informar regularmente o Presidente da República sobre a condução do Governo, especialmente importante no caso da política externa e da política de defesa. Se o Primeiro-Ministro não cumprir essa obrigação, vai violar a responsabilidade que tem perante o Presidente da República respeito às regras institucionais.

Não confundamos essa responsabilidade do cumprimento das obrigações constitucionais, que estão claras na Constituição, com a responsabilidade política.

Posso concluir que os Governos terão respondido demasiado perante o Presidente da República nos últimos tempos, através de um diálogo muito profundo com Belém?

Não creio. Não vejo onde é que podem retirar essa conclusão. Esse diálogo pode existir, e, portanto, depende dos ministros e do Presidente da República, até porque este tem a tal ‘magistratura de influência’.

Numa democracia liberal, devemos combater os que não gostam da Constituição.

Às quintas-feiras, o Presidente da República pode dizer algo em privado, discretamente, reservadamente. Todos os Presidentes fizeram isso. Agora, como o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa fez, exigir publicamente a demissão do ministro, nunca tinha acontecido como aconteceu com o ministro João Galamba. Os Governos não têm nenhuma obrigação de seguir, mas de ponderar os conselhos do Presidente.

Aludiu à necessidade até de uma advertência do ponto de vista constitucional, ao imaginar um Presidente a dar posse a um Governo do CHEGA devido à sua alegada colisão com os valores constitucionais. Faz sentido dar posse a um Governo que, no seu programa, afronta a Constituição?

Não vejo como é que se pode evitar isso. A Constituição diz que o Governo é nomeado e designado em função das eleições parlamentares e, implicitamente, da composição parlamentar. Que argumento é que o Presidente da República podia alegar para não dar posse a um Governo que ainda não começou a funcionar? Quando muito sabe-se que esse Governo não gostaria da Constituição. Mas não gostar é uma coisa, outra coisa é ter que a cumprir.

É por causa disso que discorda da ideia de promover a dissolução do CHEGA?

Discordo em absoluto, por princípio. Não é só por isso. Numa democracia liberal, devemos combater os que não gostam da Constituição. Mas há o direito de não gostar da Constituição e até de propor mudá-la, desde que não use meios inconstitucionais, desde que não faça conspiração com a polícia ou com as forças armadas, desde que não use a violência, desde que não use processos ilícitos. E, portanto, isso é uma questão de princípio.

Não se aplica o artigo 46º da Constituição [que não consente organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista] em relação ao CHEGA?

A liberdade de opinião e de organização política é um direito fundamental, um direito, liberdade e garantia. Pode ser restringido? Pode. O artigo 18º [sobre a força jurídica] implica que esse artigo tem de ter uma interpretação restritiva. Porque é uma exceção à autorização de uma liberdade.

As restrições à liberdade só podem acontecer em caso de necessidade e por meios proporcionados à necessidade da restrição. Não creio, neste momento, que o CHEGA, por mais propostas que tenha feito no sentido de mudar a Constituição, justifique uma medida dessa natureza.

Por extensão desse seu pensamento, a petição que está na Assembleia da República com mais de 10 mil assinaturas que requer que a Assembleia ‘avalie a conformidade do partido CHEGA com a Constituição’ - e onde, no preâmbulo, o professor Vital Moreira é citado em relação ao facto da Constituição não admitir partidos racistas - é um exagero da parte dos peticionistas?

Eu não subscrevi essa petição, nunca a subscreveria. Uma coisa é o comentário ao artigo que admite claramente a extinção de partidos de ideologia fascista ou racistas. Mas uma interpretação conforme à Constituição, e ao seu artigo 18º, exige condições e uma interpretação restritiva dessa norma. Portanto, eu nunca subscreveria essa petição.

Vamos à questão das condições para a dissolução ou demissão do Governo pelo Presidente da República. Esta última nunca foi aplicada na história democrática. As questões relacionadas com a reputação no Primeiro-Ministro - como, por exemplo, as que aconteceram há pouco tempo com António Costa - devem ser geridas com normalidade no plano constitucional ou são uma rotura que impele o Presidente a tomar uma posição mais dura como, por exemplo, a dissolução da Assembleia?

Não é por acaso que desde 1982 nunca nenhum Primeiro-Ministro foi demitido pela Presidente da República. A questão é clara. Os Governos existem em função das eleições parlamentares e da composição da Assembleia da República.

Até agora os Governos têm sido demitidos, ou porque os Primeiros-Ministros se demitem – foi o caso de António Costa - ou por rejeição do Programa de Governo, por rejeição de uma moção de confiança ou por aprovação de moção de censura.

A ideia de que só pode haver um Governo por legislatura não tem fundamento constitucional.

Ou por questões pessoais, como essa de António Costa perante aquele infame parágrafo do comunicado da própria Procuradoria-Geral da República que até agora não teve seguimento nenhum. Continua sem se saber que suspeita havia.

Teria o Presidente da República outra solução face ao quadro que lhe foi colocado?

O que não havia era a solução que ele adotou, dissolver a Assembleia. Não há nada na Constituição que diga que a demissão do Governo ou a demissão do Primeiro-Ministro ou a impossibilidade de o Primeiro-Ministro continuar leva a dissolução da Assembleia. Até havia maioria absoluta...

Em 2004 o Presidente Jorge Sampaio nomeou Pedro Santana Lopes e, portanto, um segundo Governo na mesma Legislatura. Em 2015 o Governo de Passos Coelho foi derrubado na Assembleia da República e, em seguida, o Presidente Cavaco nomeou o Governo de António Costa.

Na primeira Legislatura, houve cinco Governos: dois de Mário Soares e depois três independentes. A ideia de que só pode haver um Governo por Legislatura não tem fundamento constitucional. É uma invenção do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Defende que não há nenhuma razão para dissolver a Assembleia da República, só porque houve rejeição de um Orçamento do Estado ou auto-demissão do Primeiro-Ministro. Mas, na sua proposta de alterações à Constituição, propõe mexer no artigo 172º onde se refere exatamente à incapacidade de aprovação de um orçamento. Pode explicar a sua ideia?

Não é a mesma coisa. A rejeição do Governo, por si só, não deve justificar a dissolução da Assembleia, até porque o Governo pode ser chamado a apresentar um outro Orçamento. O que digo é que essa solução não pode prolongar-se.

Se até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte não for possível aprovar um Orçamento, nessa altura, entendo que não pode a situação prolongar-se porque a Constituição diz claramente que o Orçamento não é apenas para prever as receitas e as despesas do Estado no ano respetivo, mas também para autorizar a cobrança de impostos.

Uma das regras essenciais do constitucionalismo moderno, nascido com as revoluções constitucionais do final do século XVIII e do início do século XIX, é a ideia de que os impostos são criados pela representação da Nação, pelo Parlamento e a sua cobrança deve ser autorizada anualmente. Portanto, não pode prolongar-se mais de três meses essa violação da Constituição que é o Estado continuar a cobrar impostos sem que a Assembleia tenha podido autorizar essa cobrança.

E a dissolução nesse caso deve ser automática?

Automática não é, porque tem de ser o Presidente a determiná-la. Salvo situações excecionais, como estados de sítio ou de emergência, etc, o Presidente da República deve dizer ao Partido do Governo que, não sendo capazes de cumprir a Constituição, tem de proceder à dissolução parlamentar.

Só deve haver dissolução se até ao fim do primeiro trimestre não for possível aprovar o Orçamento.

Na sua proposta de revisão constitucional, defende que o poder de dissolução não deve continuar a ser totalmente discricionário do Presidente da República. Mas na sua proposta de cláusula 1.B do artigo 172º da Constituição dispõe que a Assembleia da República pode ainda ser dissolvida ‘quando se verificar uma situação política excecional que torne imperiosa a renovação da legitimidade parlamentar’. É uma cláusula aberta que pode permitir tudo à interpretação do Presidente.

Não, não é aberta. Se fala numa ‘situação excecional que torne imperiosa’ a dissolução, não há cláusula aberta.

Pode dar exemplos?

Não posso dar exemplos, mas a cláusula está aí para permitir que se tiver outra alternativa à dissolução não vamos configurar essas hipóteses. É o que chamamos de ‘válvula de escape’, mas não é uma cláusula aberta.

Mas a minha interpretação é que já hoje não há poder discricionário nenhum de dissolução da Assembleia. Se o Presidente de República resolve interromper o mandato de 4 anos que damos aos deputados, tem de ser por razões excecionais. Não pode ser um poder livre.

Portanto, a minha interpretação, aquilo que ensino aos meus alunos e que está nas minhas lições de direito constitucional e aquilo que está neste livro, é que, por definição, mesmo sem essa alteração que proponho, isto já resulta da Constituição. Os poderes do Presidente têm de ser interpretados restritivamente. Para dissolver o Parlamento, o Presidente deve ter uma razão profunda.

Foi esse o argumento de Jorge Sampaio em relação a Santana Lopes?

Sim. Jorge Sampaio nomeou o Governo, aliás contra o líder do Partido Socialista, Ferro Rodrigues, que, como se sabe, demitiu-se. O Presidente da República tinha esse poder de nomear, porque havia maioria absoluta e não havia razão para não nomear um segundo Governo.

Em 2023 o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa devia ter optado exatamente pela mesma solução. Havia uma maioria absoluta, o Primeiro-Ministro tinha saído por uma razão absolutamente compreensível - ser objeto de uma infame suspeita de infração penal. Mas o mesmo aconteceria se ele tivesse ficado fisicamente ou mentalmente incapaz.

A dissolução do Parlamento no caso do Governo de Santana Lopes é uma das tais situações excecionais?

Era. Aí está um exemplo. O Governo estava em perfeito desnorte e a situação política era totalmente insustentável.

Um dos artigos em que propõe mais alterações é o 136º, sobre promulgação e veto. O que deve ser feito a este nível?

É a mesma coisa. Quem legisla é a Assembleia da República. O Presidente da República não é um contra legislador. Ao contrário do que aconteceu na Carta Constitucional, as leis não precisam de assentimento do Presidente.

O veto é, por natureza, excecional. Quando a Assembleia da República aprova uma lei, o Presidente não tem de concordar com ela. Não precisa de assentimento, ao contrário do que parece resultar da prática do atual Presidente, que comenta as leis e faz uma espécie de declaração de voto quando não concorda inteiramente com elas. Isso não tem fundamento nenhum.

Para dissolver o Parlamento, o Presidente deve ter uma razão profunda.

O que também não tem fundamento é tornar o veto numa questão corriqueira. O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa bateu todos os recordes de veto político. Ele tem esse poder, mas ele afeta o poder legislativo. O poder de veto não é, nunca foi um poder livre. Não pode ser feito por capricho ou por uma razão banal qualquer ou porque o Presidente simplesmente não concorda com aquilo.

Tem de haver uma justificação objetiva, em termos de valores constitucionais, para justificar que o Presidente da República ‘atrase’ [o processo legislativo] ou pode mesmo ter efeitos absolutos nos casos em que só pode ser ultrapassado, por maioria de dois terços.

O poder de veto tem natureza excecional e deve ser interpretado de modo restritivo. Há várias fundamentações que podem justificar o poder de veto. Uma, a meu ver, não tem sido muito utilizada e aplica-se a leis vindas da Assembleia da República que vão contra o programa de Governo aprovado na Assembleia da República. Penso que isso é um motivo legítimo para o veto. O Governo é obrigado pela Constituição a apresentar um programa de Governo. Se ele passar, a Assembleia da República expressa-o implicitamente por ausência de um voto de rejeição. Portanto, a maioria governamental fica vinculada ao programa de Governo.

Se depois aprovarem leis contrárias ao programa de Governo, o Presidente da República tem a obrigação de confrontar a Assembleia da República e os deputados que aprovaram ou deixaram passar implicitamente um programa de Governo que diz o contrário do que a referida lei.

Isso significa que, se fosse aprovado um diploma na Assembleia da República, com aquilo que se chama hoje uma 'coligação negativa' - ou seja, com uma maioria de partidos que não aqueles que suportam o Governo - em contradição com o programa de Governo aprovado na Assembleia da República, só isso dava direito ao veto do diploma?

Exatamente. Não tenho dúvida.

Mas o diploma teria sido aprovado no Parlamento que tem a sua legitimidade.

Sim, mas foi aprovado contra o programa de Governo.

Não podem ser aprovados diplomas contra o programa de Governo, é isso?

Podem, não é inconstitucional aprová-los. Mas não devem.

Dá-se uma boa razão ao Governo para pedir ao Presidente da República que os vete, porque vão contra o programa de Governo. Na minha proposta de revisão constitucional, o programa do Governo passa a ser aprovado na Assembleia da República. Qualquer lei contrária a esse programa é da responsabilidade - ou co-rresponsabilidade - da própria bancada ou bancadas de apoio ao Governo, pelo que faz todo o sentido serem vetadas.

Propõe ainda as já muito faladas ‘moções de censura construtivas’, cujas propostas devem ser acompanhadas de uma candidatura ao cargo de Primeiro-Ministro, com projeto de programa de Governo alternativo. Por um lado, vai diminuir certamente o número de moções de censura.

Seguramente, esse é o objetivo. É deixar de banalizar as moções de censura. A banalização de um poder constitucional só degrada a sua função.

Mas isso não limita o âmbito de intervenção dos deputados? Ou seja, um pequeno partido, sem grande expressão parlamentar, não vai perder essa capacidade de apresentar uma moção de censura?

Mas qual é a utilidade de uma moção de censura? Para um partido com dois, três ou quatro deputados pode fazer uma interpelação, é o mesmo efeito.

O resultado de uma moção de censura à partida é uma ‘bomba’, um ‘canhão’ de longo alcance, destrutivo.

Não pode ser banalizado para esse efeito. Para marcar posição na Assembleia da República, há outros instrumentos. Há a interpelação, por exemplo.

E também a moção de confiança pode ser banalizada?

Até agora nunca aconteceu. Os Governos não se submetem voluntariamente a debates parlamentares. Esse perigo não existe com as moções de confiança.

Tivemos este ano um debate sobre a questão das moções de censura e de confiança, agora com o Governo de Luís Montenegro, no último Governo antes das eleições.

Sim, mas não foi banalizado. Ele entendeu propor a moção de confiança, mas estava a ter direito a uma barragem de críticas a propósito da Spinumviva. Não achei nada despropositado ou banalizador da moção de confiança. No caso dele, eu também proporia uma moção de confiança. Mais, entendo que quem andou mal foi o Partido Socialista e o seu líder de então Pedro Nuno Santos.

O caso Spinumviva não coloca o Presidente numa situação de ter de avaliar sempre o regular funcionamento da ‘instituição-Governo’ por causa da posição do Primeiro-Ministro e da constante investigação a que está ainda submetido?

Até agora não há nenhum apuramento. A Procuradoria-Geral da República continua a primar por levantar investigações e anunciá-las em público e depois não sai nada. E, portanto, os responsáveis políticos ficam dependurados. Rio está dependurado há 3 anos, António Costa está dependurado há 2 anos. Isto é intolerável. São o exemplo da verdadeira situação de irresponsabilidade em que se encontra o sistema de justiça, sobretudo por parte da Procuradoria-Geral da República.

A banalização de um poder constitucional só degrada a sua função.

Justificava-se, sim, um alerta do Presidente da República sobre a situação da justiça. Sou subscritor de um manifesto para a reforma da justiça e penso que se justifica um alerta - que não implica nenhuma avaliação de desempenho do Governo - um alerta para a situação da justiça, nomeadamente dos atrasos na investigação, as suspeitas anónimas que a Procuradoria-Geral da República depois deixa sair para fora e começa a condenação na praça pública. Passados anos, quando se verifica que não se passou nada, as pessoas já foram vítimas no seu bom nome, na sua reputação, na sua condição social e política, sobretudo na sua carreira política.

Não está em causa aí também o regular funcionamento desta instituição? O que é que o Presidente pode fazer além desse alerta?

O Presidente da República, além desse alerta, pode dizer ao Primeiro-Ministro, que a sua Ministra da Justiça deve começar a pensar nas reformas necessárias para ultrapassar esta situação.

E podem pegar nesse manifesto desses 50 que vieram exatamente denunciar a situação e apresentar propostas concretas.

Não há uma separação de poderes a respeitar?

Qual separação de poderes? A Procuradoria-Geral da República não é um tribunal, é um corpo de funcionários.

A ideia de que os magistrados são juízes é falsa. A Procuradoria-Geral da República responde politicamente perante a Assembleia da República. O Procurador-Geral deve ser chamado à Assembleia da República. Os juízes não, são responsáveis pelas suas decisões.

O Ministério Público é responsável pelo seu comportamento. Até agora tem sido irresponsável, porque os partidos políticos e os Governos têm-se descuidado.

O Governo pode fazer mais, nomeadamente a Ministra da Justiça?

Isso é matéria de reformas. A Procuradoria-Geral da República é responsável, mas goza de autonomia. Mas a Assembleia da República pode claramente chamar o Procurador-Geral da República e confrontá-lo com estas situações.

Porque é que, em casos mais graves, o Presidente da República deve responder perante o Tribunal Constitucional e não perante o Supremo Tribunal de Justiça?

Aplica-se a crimes, na responsabilidade dos crimes no exercício de funções. Distingamos: se ele agredir o vizinho ou assaltar uma casa, isso são crimes comuns e não é a esses crimes que me refiro.

Em muitos países, esses crimes em exercício de funções em geral implicam a perda de mandato e, portanto, têm uma dimensão política que os crimes comuns não têm. Penso que devem pertencer a um tribunal que tenha essa sensibilidade constitucional. Proponho separar exatamente a responsabilidade política ou criminal dos crimes de responsabilidade praticados nos exercícios de funções dos crimes privados, praticados fora do exercício de funções

Olhando para o futuro, imagine um Presidente da República que, por exemplo, viola a Constituição. Não temos mecanismos de destituição ou de ‘impeachment’ a este nível. Que mecanismos tem ou deveria ter a Constituição para lidar com essa realidade?

Não tem e não deve ter. Essa opção foi claramente assumida pelos constituintes, entre os quais me conto, em 1976. E em 1982 não foi posta em causa.

O modelo de Presidente que imaginamos é um Presidente que não é ativo, que não joga, não conduz, mas é polícia e árbitro.

A nossa ideia era a seguinte. O Presidente da República não governa, não legisla, e, portanto, tem o poder de supervisão, tem o poder moderador. Portanto, a possibilidade de ele infringir a Constituição é reduzida.

Mesmo que esse risco possa acontecer, a alternativa de o submeter a um ‘impeachment’ tipo americano ou brasileiro implicaria violar a separação de poderes - tornar o Parlamento juiz, ou politizar o Tribunal Constitucional, tornando-o juiz dos atos políticos do Presidente. Portanto, corremos esse risco. O modelo de Presidente que imaginamos é de um Presidente que não é ativo, que não joga, não conduz, mas é polícia e árbitro. E nós confiamos que bastam as obrigações constitucionais.

Não deve haver um mecanismo preventivo?

Não.

Imagine que um candidato presidencial apresenta-se a votos nas próximas eleições, com um programa que muitas vezes colide com a Constituição. Tendo a maioria dos votos, legitimamente, pode ser eleito Presidente da República. Há que esperar 5 anos pela sanção política em relação ao Presidente?

São hipóteses que, a meu ver, não se verificam e, portanto, não vale a pena especular com hipóteses que não têm nenhuma possibilidade de se virem a concretizar.

Acha que não vão ter possibilidades?

Acho que não há possibilidade nenhuma. Se está a pensar em quem eu penso que está a pensar, as hipóteses de eleição são zero. Ele pode ter 20, 25% de votos, mas há 75 a 80% dos votos que não tem.

A questão é se a Constituição não devia ter um mecanismo preventivo.

Eu não gosto de pensar sobre hipóteses inviáveis, impossíveis. De qualquer modo, isso é uma questão para os cidadãos. Se quiserem correr o risco dentro do sistema constitucional, pois sintam-se livres. Mas penso que isso não vai acontecer e os cidadãos não vão enveredar por aí.

O Conselho de Estado é atualmente um Senado informal?

Não é. Nem deve ser. Apesar do Presidente da República ter, claramente, ensaiado isso. Convocou o Conselho de Estado para discutir temas de política geral, que não fazem parte da sua competência, e, portanto, tornando-o numa espécie de Senado. E depois deixou violar o sigilo do que se faz no Conselho de Estado. Aquilo que se votou no Conselho de Estado veio a público.

Apesar da moderação do poder do Presidente entre nós ele é claramente um quarto poder, está sobreposto aos outros.

Por isso, encarreguei-me de estabelecer nesse projeto de revisão constitucional, o princípio do sigilo das discussões e de que ele só pode servir para aconselhar o Presidente no exercício das suas funções e não para discutir as políticas gerais de defesa ou as políticas gerais da União Europeia.

Sou absolutamente contrário a essa ideia de transformar o Conselho de Estado num Senado. Também sou contra a ideia de criar um Senado. Nós temos um Parlamento monocameral e assim devemos continuar. E, na hipótese de especular sobre a possibilidade de um Senado, deve ser um Senado de representação territorial como existe em Espanha, em França, ou na Itália. Não um Senado político, de seniores e reformados da política, ou de amigos do Presidente.

Concorda com o que escreveu António Costa no seu prefácio sobre a eleição indireta do Presidente da República?

Não. Digo expressamente no livro que não ponho em causa a eleição direta do Presidente. Porque apesar da moderação do poder do Presidente, entre nós ele é claramente um quarto poder, está sobreposto aos outros.

Tem poderes que não são comuns em repúblicas parlamentares. Há muitos países que têm Presidentes da República diretamente eleitos que não têm esses poderes.

Isso acontece na Irlanda, na Áustria, na Chéquia, só para dar alguns exemplos.

Apesar de não ter os poderes do Presidente francês ou romeno, o nosso Presidente tem poderes que não são comuns numa democracia parlamentar. E esses poderes - nomeadamente o poder de dissolução e de veto - exigem uma certa objetividade reforçada que um Presidente eleito apenas por um parlamento não teria.

Ficou surpreendido com a sugestão de António Costa?

Não, não fiquei. Eu conheço António Costa, falo com ele várias vezes. Esse é um pensamento dele, tendo em conta, sobretudo, aquilo que se pode chamar a tendência em Portugal para personalizar o poder. E, portanto, é a ideia de que um Presidente diretamente eleito tem sempre a tentação de ir além da norma, de ir além do quadro. É a ideia de que essa tentação que se manifestou agora - particularmente com o intervencionismo e o ativismo do atual Presidente - pode vir a repetir-se. E, portanto, não fico surpreendido. Eu sei que é o pensamento dele.

Outro argumento que ele utiliza é de que mesmo os Presidentes não diretamente eleitos pelo Parlamento ou eleitos por um colégio eleitoral representativo, como é o caso italiano, podem ter um papel semelhante ao nosso e, apesar de tudo isso, serem aceites na coletividade política, pelo sistema político.

O Presidente italiano, dada a fragmentação partidária até há pouco tempo, até ao atual Governo, assumiu o poder de arbitragem, de administrativa, de influência e a constitucionalidade de um poder de dissolução. E, portanto, o Presidente italiano poderia ser um bom argumento para dizer que não é preciso ter um Presidente diretamente eleito para, apesar de tudo, poder ter um papel semelhante ao que o Presidente da República portuguesa tem.

Na Alemanha, claramente, o Presidente não tem essa vertente. Na Grécia também não tem - estou a citar países onde o Presidente da República é indiretamente eleito - e, de facto, não tem poderes efetivos de intervenção no espaço político nem sequer para fazer cumprir as regras do jogo, que é a deixada ao Tribunal Constitucional e a outras instâncias.

No seu livro cita, de forma extensiva até, um texto de Augusto Santos Silva sobre a visão presidencial, dando a perceber que concordava com essa visão de Augusto Santos Silva em relação ao perfil que deve ter um Presidente da República. Teria sido um bom candidato apoiado pelos socialistas?

Não me pronunciei sobre isso no meu livro. Não vou pronunciar-me nada.

Mas concordou e saudou o texto de Augusto Santos Silva.

Eu concordo com o perfil que Augusto Santos Silva desenha nesse texto. Gostaria de ter escrito aquilo. Concordo inteiramente com aquele perfil.

Também escreveu neste livro que o PS não devia ter apoiado um candidato.

Não é a primeira vez que o PS não apoia ninguém. Não existem candidatos partidários. Os candidatos podem ou não ser apoiados por partidos. E eu penso que os partidos só devem apoiar - sobretudo os partidos de Governo, como é o PS – apoiar candidatos que tenham possibilidades efetivas.

Deixe-me citar as suas palavras no livro:

“O apoio oficioso do PS à recandidatura de Marcelo Rebelo de Sousa tem custos políticos e doutrinários- nomeadamente a abdicação do PS da sua luta de sempre contra a presidencialização do regime”.

E depois também diz mais à frente, na base até de uma reflexão de Correia de Campos, que afinal “o PS não devia ter apoiado um candidato”. Porquê?

Exato. Por isso mesmo. Porque não havia consenso do partido para apoiar um candidato. E a razão porque eu desta vez mantive essa posição era porque não havia claramente consenso do partido para apoiar um candidato. Um partido da dimensão do PS - que é um dos dois partidos fundadores do regime e o partido com mais Governos até agora e que ganhou mais eleições - não deve ir para eleições com um candidato que não reflete um consenso, não digo unânime, mas alargado dentro do partido. Isso não acontecia há 5 anos, nem há 10, nem agora.

Como sabe, não sou filiado no partido [socialista]. Sou socialista, simpatizante socialista, se quiser.

Não estão ainda criadas as condições para dizer em quem pode eventualmente votar, se quiser fazê-lo?

Não. Tenho duas fases neste processo. Uma é ver que candidatos é que cumprem os meus requisitos. E há um texto em que coloco 15 requisitos. É um penta decálogo, se quiser assim chamar. Neste momento, ainda estou nesta fase. E se for ver ao meu blogue, já eliminei dois ou três que já se manifestaram de forma clara em um ou mais aspetos contra a minha visão de Presidente.

Mas ainda não eliminou António José Seguro.

Que candidatos é que restam? O António José Seguro ainda não está eliminado. Nessa altura decidirei qual é o candidato que me enche as medidas como independente de esquerda que sou. Como sabe, não sou filiado no partido. Sou socialista, simpatizante socialista, se quiser. Não deixarei de o dizer.

Para fechar, gostaria de falar da natureza do próprio regime. Pelo que percebo, considera que, sobretudo a partir de 1982, estamos num regime, não digo puramente parlamentar, mas muito mais parlamentar do que o semipresidencialismo que tem vindo a caracterizar o sistema. Como é que devemos caracterizar corretamente o nosso regime?

Eu defendo isso desde sempre. Há que saber, perante os dados constitucionais, como é que devemos qualificá-lo. Há aqueles que se qualificam como semipresidencialistas. Há outros, como eu - não estou sozinho - que acham que é uma qualificação errada.

Não se trata de mudar de regime, trata-se apenas de dar o nome ao regime. Mesmo aqueles que acham que são semipresidencialistas, concordam no fundamental comigo quanto aos poderes do Presidente.

E que nome deve ser dado?

O presidencialismo é o regime em que não há um Governo autónomo, e o Governo do Presidente não é responsável perante o Parlamento. O Presidente tem a sua legitimidade própria, da sua eleição, e governa sem responder perante o Parlamento.

Nós temos algum traço disso no nosso sistema? Não. O Presidente não governa. O atual regime que temos corresponde muito mais ao sistema parlamentar do que ao sistema presidencialista.

O sistema parlamentar é aquele em que os Governos derivam das eleições parlamentares e respondem perante o Parlamento. Nós temos esses dois requisitos do sistema parlamentar. Os nossos Governos derivam das eleições parlamentares, formam-se ou não, e deixam de existir no Parlamento, e respondem perante o Parlamento.

Não se pode caracterizar como um regime semipresidencial com carácter parlamentar?

Isso não altera o regime. Só põe o problema de saber se esse nome está bem aplicado ou não. O que entendo é que a designação de semipresidencialismo não é correta, e, portanto, o que devemos é dizer que é aquilo que é.

É um sistema de base parlamentar, embora atípico, dado exatamente os poderes de supervisão da Presidência da República. É um sistema de Governo parlamentar atípico.

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