Presidenciais 2026

Afinal, que poderes tem o Presidente da República?

08 jan, 2026 - 06:00 • Tomás Anjinho Chagas

O chefe de Estado tem poderes reais, ou é uma "jarra de enfeitar", como diz Ventura? Saiba aqui o que pode (e o que não pode) fazer o Presidente da República. Dos vetos às promulgações, dos referendos às dissoluções.

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Na campanha para as presidenciais de 18 de janeiro, os candidatos esgrimem argumentos e, não raras vezes, lamentam que o Presidente da República, em Portugal, tenha poucos poderes. Será que é assim?

Quando pode dissolver o Parlamento? O que é a magistratura de influência? Quando pode vetar uma lei?

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A Renascença olha para a Constituição da República Portuguesa, desfaz perceções e desconstrói mitos. Que poderes tem, afinal, a primeira figura do Estado português?

O que é o Presidente da República?

Pela Constituição, o Presidente é um órgão de soberania, "representa a República Portuguesa", por isso é que é o chefe de Estado e "garante a independencia nacional".

Uma das funções mais importantes e sublinhadas do Presidente da República é, precisamente, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição". Quando toma posse, o vencedor das eleições é obrigado a fazer o juramento público da Lei Fundamental, no Parlamento.

Segundo o artigo 120.º da Constituição, o Presidente é também o Comandante Supremo das Forças Armadas.

O Presidente toma decisões militares?

Na verdade, o Presidente não toma decisões diretas sobre as Forças Armadas, isso cabe ao ministro da Defesa. Mas, segundo a página online da Presidência, o chefe de Estado tem o "direito de ser informado pelo Governo" sobre a situação das Forças Armadas e tem de ser informado "previamente" no caso de envio de tropas para missões internacionais.

O Comandante Supremo das Forças Armadas tem ainda o "dever de aconselhar em privado o Governo" sobre a governação na área da Defesa. E claro, pode conferir "por iniciativa própria" condecorações militares.

Veto ou promulgação

É talvez a função mais famosa do Presidente da República. Apesar de não ter poder legislativo (elaborar leis) ou executivo (executar leis), o Presidente da República tem poder de veto.

Qualquer lei (aprovada pelo Parlamento) ou decreto-lei (elaborado pelo Governo) tem de ser promulgada pelo Presidente da República antes de entrar em vigor. Quando os diplomas chegam ao Palácio de Belém, o Presidente pode promulgar a lei ou vetá-la.

Quando é que o Presidente pode vetar uma lei?

Depois de receber o diploma no Palácio de Belém, o Presidente da República tem 20 dias para tomar uma decisão. Tem três opções: promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional.

Promulgar significa dar luz verde à lei. Assunto arrumado.

Se não concordar com a lei, o Presidente da República pode exercer o veto político e barrá-la. Desse modo, devolve o diploma ao Parlamento.

Esse veto é definitivo?

Não. O Parlamento pode ser sensível e alterar alguns detalhes para agradar ao Presidente. Mas também pode não o ser.

Se a Assembleia da República confirmar o voto (só precisa de maioria simples), destrunfa o chefe de Estado. Uma vez (re)confirmado, o diploma tem de ser promulgado pelo Presidente no prazo de oito dias.

E quando é que o PR envia diplomas para o Tribunal Constitucional?

Como vimos acima, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição" é um dos principais papéis do Presidente. Por isso, está obrigado a ser uma espécie de guardião da Lei Fundamental.

Caso existam dúvidas sobre a regularidade de alguma lei perante a Constituição, o Presidente tem o dever de pedir uma "apreciação preventiva" da constitucionalidade das leis. Normalmente é conhecida como fiscalização preventiva.

E se for inconstitucional?

Se o Tribunal Constitucional se "pronunciar pela inconstitucionalidade", o Presidente da República está obrigado a vetar o diploma. Depois, cabe ao Parlamento ou ao Governo corrigir o que é pedido e enviar de novo para Belém. O Presidente pode voltar a enviar para o Tribunal Constitucional para sanar as dúvidas.

Dissolução: bomba atómica

É, definitivamente, o poder mais forte do Presidente da República. Se assim o entender, o chefe de Estado pode derrubar um Governo, demitindo o executivo ou dissolvendo o Parlamento, convocando eleições antecipadas.

Ficou informalmente conhecida como a bomba atómica do Presidente, porque permite fazer um reset ao sistema.

Quando é que o PR pode demitir o Governo?

Segundo o artigo 195.º da Constituição, o Presidente "só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas". Este é um conceito subjetivo e já foi interpretado de várias formas.

É diferente de dissolver o Parlamento?

Sim. Quando um Presidente demite o Governo, pede ao partido que tem maioria no Parlamento para indicar um novo primeiro-ministro. Quando dissolve o Parlamento, há eleições legislativas antecipadas.

Há exemplos recentes?

Em 2021, por exemplo, Marcelo Rebelo de Sousa entendeu que o chumbo do Orçamento do Estado do Governo do PS era suficiente para dissolver o Parlamento. Mas não tinha de ser necessariamente assim, foi a interpretação do Presidente da República. Podia ter deixado o Parlamento votar um novo Orçamento, por exemplo.

Em 2023, na sequência da Operação Influencer, António Costa terá tentado indicar Mário Centeno para o substituir no cargo de primeiro-ministro, evitando a dissolução do Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa não aceitou, e entendeu que havia motivo para dar a palavra ao povo novamente. São dois exemplos recentes de dissoluções. Um poder que pode ser usado de forma livre.

Em 1980, depois da morte de Sá Carneiro, o Presidente da República, Ramalho Eanes, entendeu que não deveria convocar novas eleições. Francisco Pinto Balsemão foi indicado como primeiro-ministro e formou um novo Governo.

Há restrições à dissolução?

Sim. O Presidente não pode dissolver o Parlamento nos primeiros seis meses de mandato, nem nos últimos seis. No caso atual, Marcelo Rebelo de Sousa já não pode dissolver a Assembleia da República, por estar em fim de mandato.

Também não pode haver dissoluções durante o estado de emergência ou o estado de sítio.

Estados de emergência

Cabe também ao Presidente da República declarar que o país entrou em estado de emergência ou em estado de sítio. O estado de emergência suspende alguns direitos constitucionais e só deve ser convocado em situações muito concretas.

"Só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública", pode ler-se no artigo 19.º da Constituição.

Pode declarar sozinho?

Não, o Presidente propõe o estado de emergência, mas é necessária a autorização do Parlamento. Cada estado de emergência só pode ter 15 dias de duração máxima. Depois pode ser renovado.

Portugal já esteve em estado de emergência?

Sim. Recentemente, durante a pandemia, foi declarado estado de emergência pelo menos quinze vezes. Para conter a proliferação do vírus da Covid-19, o Governo impôs medidas restritivas de algumas liberdades e, para isso, precisava do respaldo legal de um estado de emergência.

O que é a magistratura de influência?

É uma expressão utilizada várias vezes para descrever um dos principais poderes do Presidente da República. Mas afinal o que é a "magistratura de influência"?

Traduzindo por miúdos, é o poder de influenciar. O Presidente da República é o único órgão que precisa de mais de metade dos votos para ser eleito, ou seja, é um dos órgãos que exige maior consenso dos portugueses. Nesse sentido, o que diz e o que pensa o Presidente da República deve ser tido em conta.

A "magistratura de influência" é o poder de influenciar as decisões políticas através de reuniões, audiências ou declarações. Cada Presidente exerce esse poder da forma que melhor entender.

Em 2023, o Governo de António Costa enfrentava os "casos e casinhos" quando Marcelo Rebelo de Sousa fez uma declaração aos jornalistas, sugerindo que a recém-nomeada secretária de Estado da Agricultura era um "peso negativo" no Governo, por estar envolta numa polémica. A própria apresentou a demissão, durou menos de 24 horas no cargo.

Este é um caso de pressão política no espaço público, mas há outros em que a magistratura é exercida dentro de portas. Pode acontecer, por exemplo, numa reunião entre Presidente e primeiro-ministro.

Referendos

Não é o Presidente da República que cabe escolher quando faz um referendo, mas é uma espécie de guardião do referendo. Se quiser, o chefe de Estado pode rejeitar as propostas de referendo. Tanto o Parlamento como os cidadãos podem fazer propostas de referendo, mas cabe ao Presidente enviar a pergunta para o Tribunal Constitucional.

Se a proposta for inconstitucional, o Presidente rejeita necessariamente. Mas, mesmo não sendo, o Presidente pode vetar a proposta de referendo.

Declarar guerra e declarar paz

O Presidente é o responsável por declarar guerra a algum país, ou fazer a paz. No entanto, é o Governo que propõe essas declarações. Ou seja, esta competência, na prática, é do executivo, e não cabe ao Palácio de Belém.

O que faz o Presidente no âmbito internacional?

É o Presidente da República que é o representante máximo do país fora de portas. No entanto, é o ministro dos Negócios Estrangeiros que toma decisões práticas sobre política externa.

O Presidente nomeais os embaixadores, mas é o Governo a escolhê-los.

Condecorações

É uma das funções mais mediáticas do Presidente da República. Ser Presidente é também ser o Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, e isso significa que pode condecorar pessoas, coletividades ou instituições.

Indultos

Mais uma competência exclusiva do Presidente da República: indultos. O perdão de penas depende do Presidente, que pode conceder indultos depois de ouvir o Governo.

Os indultos podem implicar, por exemplo, a libertação de reclusos ou a diminuição das penas.

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  • Luis Azevedo
    29 jan, 2026 Almada 08:00
    Encontrei duas afirmações nesta página que se me afiguram manifestamente erradas. Na pergunta: "O Presidente toma decisões militares?" dizem "Na verdade, o Presidente não toma decisões diretas sobre as Forças Armadas..." Não é verdade. É claro que toma, as mais importantes de todas, como comandante supremo das forças armadas só ele pode declarar a guerra e fazer a paz. Mais abaixo sobre o veto e suas consequências diz-se que "Se a Assembleia da República confirmar o voto (só precisa de maioria simples), destrunfa o chefe de Estado." Novamente incorrecto, (além de achar deselegante a palavra "destrunfa" por ser coloquial demais dado o tema - "sobrepõe-se ao chefe de estado" ou "prevalece sobre o chefe de estado" parece-me mais adequado) na verdade é preciso maioria absoluta dos deputados e em alguns casos de 2/3 dos deputados no caso dos diplomas mais importantes (exs: leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas). Não verifiquei todo o texto mas parece-me que para tão poucos poderes que o Presidente tem não seria assim tão complicado ter havido um maior cuidado.

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