Presidenciais 2026

Ventura quer mexer nas pensões vitalícias dos políticos. É preciso rever a Constituição?

27 jan, 2026 - 06:15 • João Carlos Malta

Ventura desafiou Seguro a pronunciar-se sobre se concorda ou não com uma mudança da Constituição para impedir que pessoas como Armando Vara recebam subvenções vitalícias e promete que será tema no frente-a-frente televisivo desta terça. A Renascença ouviu três constitucionalistas para perceber se esta é uma matéria constitucional.

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André Ventura quer que António José Seguro diga se mudava a Constituição para evitar que "situações como a do Armando Vara se continuem a repetir". O candidato do Chega não tem dúvidas de que este é um caso em que é necessário "mudar a Constituição". A Renascença falou com três constitucionalistas com a pergunta: esta é matéria que exige mexer no texto constitucional? Dois dizem claramente que não e um convictamente que sim.

Seguro ainda não respondeu ao repto de Ventura, mas o candidato apoiado pelo Chega já disse que não vai deixar cair o tema e que no debate televisivo desta terça-feira, o único desta segunda volta das eleições presidenciais, vai questionar o adversário diretamente.

Mas comecemos com Teresa Violante, professora da Universidade Nova e que trabalhou mais de dez anos como assessora no Tribunal Constitucional, que diz que esta não é uma questão do domínio da Constituição.

E justifica: “À luz da Constituição e à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional, parece-me que a ideia de que a Constituição pode estar a introduzir obstáculos não é factualmente correta, pelo menos inteiramente correta.”

Violante considera que esta é “mais uma declaração que quer fazer um ‘statement’ emblemático”. As intervenções legais, neste caso, não passam por alterar a Constituição. “O que estaria sempre em causa não seriam alterações diretas ao texto da Constituição, mas sim modificações ao regime legal”, afiança.

As subvenções vitalícias foram abolidas em 2005, mas os direitos adquiridos até essa data foram mantidos. Continuam a ser pagas a ex‑políticos que já tinham tempo de serviço suficiente antes da extinção. A base legal das mesmas continua a ser lei ordinária, não a Constituição.

Ventura tem razão, diz Bacelar Gouveia

Uma opinião diferente tem Bacelar Gouveia, também ele constitucionalista e também ele professor da Universidade Nova onde é catedrático — e onde foi mesmo, primeiro docente, e depois colega de André Ventura. O candidato presidencial, aliás, também é jurista.

O Tribunal Constitucional dá mais valor ao princípio da não aplicação retroativa de direitos adquiridos, a meu ver, mal”, declara.

Por isso, a única forma de alterar o que existe, e diz que André Ventura tem razão nesse ponto, “é mudar a Constituição e esclarecer que as subvenções vitalícias não respeitam o espírito republicano da Constituição, e permitir que elas sejam revogadas retroativamente”, assume.

Para este professor catedrático só na monarquia é que “há cargos vitalícios e rendas e rendimentos vitalícios”.

“Na República, a pessoa só deve receber aquilo durante o tempo em que trabalhou para a República. A República significa a temporariedade dos cargos, e também significa a temporariedade das remunerações correspondentes aos cargos”, esclarece.

E acrescenta que em causa não ficaria “a própria subsistência da pessoa, porque teve o seu trabalho e esteve na política transitoriamente, porque a política na República é um serviço temporário, senão seria uma monarquia”.

Não é questão para mexer na Constituição

Nos antípodas desta posição, está Bacelar Vasconcelos, também ele constitucionalista e professor na Universidade de Coimbra. A não retroatividade, explica, é uma “garantia constitucional dos grandes documentos de direito internacional na área dos direitos humanos”.

“É uma limitação que não tem apenas relação com as subvenções, tem a ver com tudo o que é a ordem jurídica e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos”, sublinha.

Para este especialista, que foi também deputado do PS nas duas legislaturas lideradas por governos de António Costa, esta não é uma questão que mereça ir ao texto da Constituição.

“Qualquer alteração legislativa que não subverta por completo aquilo que a Constituição prevê, que é uma adequada compensação, pode ser aprovada”.

O mesmo afirma que os montantes destas subvenções podem ser ajustados, através de alteração da lei. Por isso, conclui que “há aqui uma tentativa demagógica de explorar disposições constitucionais como pretexto para intervenções mais profundas no texto da Constituição”.

O líder do Chega disse, no domingo, que "é para evitar que situações como a do Armando Vara se continuem a repetir" que quer "mudar a Constituição".

Ainda em relação a Ventura, Bacelar Vasconcelos, deixa um comentário. “O próprio André Ventura e os deputados do seu partido gozam atualmente de subvenções a que não renunciaram, desde logo, por exemplo, para a campanha eleitoral das presidenciais”.

Manter subvenções "viola os princípios da República"

Para Bacelar Gouveia, o erro está em o Tribunal Constitucional dar mais valor ao princípio da não retroatividade, que também garante defender, do que a uma norma que viola os princípios da República.

Por isso, garante, a única forma de mudar o estado de coisas é o de o candidato André Ventura, ou seja, mudar a Constituição.

“Tem razão nesse ponto, é [necessário] mudar a Constituição e esclarecer que as subvenções vitalícias não são o espírito republicano da Constituição, e permitir que elas sejam revogadas retroativamente”, defende.

Não retroatividade é lei geral?

Teresa Violante, por outro lado, argumenta que o princípio da não retroatividade “não existe para as subvenções, existe para tudo”. “É um princípio geral, que tenta garantir o mínimo de previsibilidade e de segurança dos cidadãos na ordem jurídica em questão”, exemplifica.

Bacelar Vasconcelos sobre este ponto densifica a explicação. “Uma pessoa que construiu toda a sua vida num determinado quadro, que criou expectativas de alguma estabilidade, conforto, previsibilidade no seu dia-a-dia, na sua existência, de repente tudo pode ser revogado e nada mais conta”, descreve.

Por isso, este é “um princípio inerente à própria existência de uma ordem jurídica, não exclusivamente de ordem democrática, mas da própria dignidade da pessoa humana e do princípio geral do Estado de Direito”.

Já Bacelar Gouveia crê que, nestes casos, não estaria em causa “a própria subsistência da pessoa”, porque esta “tem o seu trabalho e esteve na política transitoriamente”. E repete que “não pode haver uma renda, uma subvenção vitalícia, só pelo facto de a pessoa ter estado no poder quatro ou oito anos, como era de antes, depois passou para 12 anos, isso viola o princípio republicano”.

Evitar mais casos Armando Vara e o caso PIDE DGS

Para Teresa Violante não se pode legislar para excecionar casos como os de Armando Vara. “Uma lei ‘ad hominem’ seria assim inconstitucional. Teria de abolir direitos adquiridos o que pode chocar frontalmente com o tal princípio da proteção da confiança, que não é abolível”, justifica.

“Se houver uma abolição deste critério constitucional, que é um critério que restringe a liberdade de conformação legislativa, estamos a ir ao cerne do que é o Estado de Direito. Portanto, não há nenhuma constituição ocidental que permita isso”, acrescenta.

Mas abre a porta para a possibilidade de haver mudanças. “Quando muito teria de haver uma norma a excecionar o âmbito de aplicação desse princípio para estes casos concretos”, concretiza.

Em relação à impossibilidade de aplicar leis retroativamente, Bacelar Gouveia garante que não é um princípio absoluto como muitas vezes se diz. E para isso estabelece um paralelo com o julgamento de elementos da PIDE em 1975.

“Eu recordo uma coisa muito mais grave, que a Constituição aprovou e ninguém levou a mal, e a meu ver justifica-se. Os agentes da PIDE DGS foram julgados retroativamente, em 1975, e isso depois ficou na Constituição. Foram julgados e punidos com uma lei que só foi criada depois de eles terem cometido os crimes. Uma lei penal, neste caso nem sequer era de dar dinheiro, é penal e foi retroativa”, diz.
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O especialista afirma que, na altura, “ninguém ficou muito incomodado com isso”. “Aliás, a questão colocou-se para alguns constitucionalistas, mas a maior parte deles achou que essa norma, é o que está no artigo 292 da Constituição, achou que essa norma não era inconstitucional, mas era uma punição retroativa criminal”.

Essas pessoas que tinham cometido crimes muito graves, mas na altura [em que os cometeram] não eram considerados crimes, só foram considerados crimes à posteriori”, acrescenta Gouveia.

Não é muito mais grave esses crimes que foram considerados válidos pela Constituição do que este caso em que se trata apenas de retirar subvenções que nunca deviam ser atribuídas por violação do princípio republicano?”, pergunta.

O candidato presidencial André Ventura desafiou no domingo António José Seguro a clarificar se quer ou não mudar a Constituição para acabar com a duplicação de subvenções vitalícias de antigos detentores de cargos públicos, como Armando Vara.

"Queria lançar aqui o apelo e a pergunta ao António José Seguro: ele concorda que continuem a receber subvenções vitalícias pessoas que exerceram cargos públicos há não sei quantos anos, algumas delas estão presas, como é o caso de Armando Vara, [que] recebe não uma, mas duas subvenções vitalícias", disse Ventura nas Caldas da Rainha. E concluiu que António José Seguro "se calhar, tem muita gente na campanha dele que está a receber subvenções vitalícias e é por isso que não se quer comprometer com isso".

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