TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Ser de direita ou esquerda não são critérios para eleger juízes, diz TC

20 mar, 2026 - 17:13 • Susana Madureira Martins

Perante receios manifestados pelos partidos políticos sobre a eventual tendência ideológica de futuros acórdãos, após a escolha dos novos juízes, o Palácio Ratton diz, em resposta a várias perguntas da Renascença, que se rege por princípios de “independência” e “imparcialidade”.

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Perante o impasse no Parlamento sobre a eleição de três juízes do Tribunal Constitucional (TC) e face à discussão entre os partidos com assento parlamentar sobre se a escolha dos nomes deve recair sobre princípios ideológicos mais à “esquerda” ou mais à “direita”, o Palácio Ratton rejeita, em resposta a perguntas da Renascença, que esse possa ser o critério.

Questionado sobre se a discussão colocada nesses moldes pelos próprios partidos prejudica ou não a imagem do colégio de juízes, o TC responde à Renascença que os critérios de base ideológica “não encontram correspondência nos requisitos de elegibilidade legalmente definidos”.

Numa altura em que PS, PSD e Chega se veem envolvidos num imbróglio político sobre a escolha dos três juízes em que, como avançou a Renascença na quarta-feira, os socialistas ameaçam mesmo romper a relação com o PSD, o TC vem lembrar os critérios legais em que os partidos devem basear-se.

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Na resposta à Renascença, o Palácio Ratton salienta que a lei orgânica do TC define, precisamente esses requisitos de elegibilidade dos juízes “determinando que podem ser eleitos juízes do Tribunal Constitucional os cidadãos portugueses no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que sejam doutores, mestres ou licenciados em Direito ou juízes dos restantes tribunais”.

Escolha de juízes e futuros acórdãos: TC goza do “princípio da independência”

O TC relativiza ainda o problema que tem sido levantado, sobretudo pelos partidos da esquerda em torno do que podem vir a ser os acórdãos futuros do TC sobre temas considerados “mais ideológicos” ou “mais sensíveis” – por exemplo, imigração, morte medicamente assistida ou identidade de género – e tendo em conta os novos juízes eleitos pelos partidos da direita ou centro-direita.

Questionado se as respostas a pedidos de fiscalização considerados publicamente "mais ideológicos" ou "mais sensíveis" e que geram mais discussão na sociedade podem ter abordagens mais cautelosas por parte do TC, à boleia do ruído público em torno da escolha de juízes pelo Parlamento, o Palácio Ratton rejeita a ideia, salientando que o que prevalece são as garantias de “independência” e de “imparcialidade”.

“Nos termos previstos na Constituição e na lei, os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais”, responde o TC à Renascença.

Na mesma resposta, o TC salienta que “as regras que enformam a administração da justiça no domínio jurídico-constitucional não são diferentes das aplicáveis aos demais Tribunais, prevalecendo o princípio da independência e da estrita sujeição à Constituição e à lei”. Ou seja, o TC é um tribunal superior, mas rege-se pelas mesmas regras que os demais tribunais, em que sobressai o princípio da “independência” face aos restantes órgãos de soberania e poderes, incluindo o político.


“Nos termos previstos na Constituição e na lei, os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais”, responde o TC à Renascença.

Na resposta que dá à Renascença, o TC faz ainda questão de frisar que o Presidente da República tem um papel ativo no processo pós-eleição dos juízes do Palácio Ratton. “Uma vez eleitos na Assembleia da República, os juízes do Tribunal Constitucional tomam posse perante o Presidente da República, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da respetiva eleição, prestando o juramento legalmente consagrado”, refere o TC.

TC não mexe um músculo junto dos partidos: “A garantia da separação e interdependência de poderes”

Estando, neste momento, feito uma espécie de joguete nas mãos dos partidos, à boleia da escolha dos três juízes, o TC não pretende tomar qualquer diligência para quebrar (ou inflamar) o impasse em que o processo se encontra, há meses, no Parlamento. Porque legalmente também não pode.


Questionado sobre essa possibilidade, o TC é taxativo na resposta que dá à Renascença. A República Portuguesa é “um Estado de direito democrático baseado no respeito e na garantia da separação e interdependência de poderes”.

Cabe à Assembleia da República, “entre outras competências relativamente a outros órgãos — eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional”. Ao TC, compete “especificamente, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional”, lê-se na resposta à Renascença.

Sendo assim, conclui o Palácio Ratton, “como resulta da articulação dos princípios e normas citados, não cabe ao Tribunal Constitucional realizar qualquer diligência junto da Assembleia da República relativamente à eleição de juízes para integrarem a sua composição”.

TC mantém “ininterruptamente o seu regular funcionamento”

Desde outubro de 2025 que o TC funciona com um colégio de 11 juízes, em vez dos 13 que é suposto. Questionado sobre até que ponto é que o trabalho do Palácio Ratton é, ou não, prejudicado com o prolongamento deste impasse no Parlamento em eleger três novos juízes, o TC responde que tem conseguido o “regular funcionamento” da instituição.

“Não obstante verificar-se um inevitável acréscimo de processos distribuídos aos Juízes Conselheiros em efetividade de funções, os mesmos têm logrado assegurar a respetiva tramitação, mantendo o Tribunal Constitucional, ininterruptamente, o seu regular funcionamento, exercendo as respetivas competências e prosseguindo as atribuições que lhe são cometidas pela Constituição e pela Lei”, lê-se na resposta à Renascença.

Os partidos com assento parlamentar têm agora prevista para dia 1 de abril a eleição dos três juízes em falta, sendo que a conferência de líderes que irá marcar a data em definitivo está marcada para quarta-feira da próxima semana e o PSD já avisou que não aceitará mais pedidos de adiamento.

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  • Helena
    20 mar, 2026 LOURES 19:40
    Ser fascista e antidemocrático, sim, fundamental na hierarquia judiciaria....

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