50 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Maria Inácia Rezola: "Eliminação do preâmbulo não alteraria a essência da Constituição"

02 abr, 2026 - 08:00 • Susana Madureira Martins

A comissão executiva das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril acaba de lançar um livro sobre a Constituição e o contexto de "verão quente" em que foi negociada. A primeira parte da Lei Fundamental sobre os direitos e deveres fundamentais ficou "como que em suspenso" à espera de que a revolução se resolvesse, explica à Renascença a investigadora Maria Inácia Rezola.

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Maria Inácia Rezola: “Eliminação do preâmbulo não alteraria a essência da Constituição”
“Eliminação do preâmbulo não alteraria a essência da Constituição”. Ouça a entrevista a Maria Inácia Rezola

No dia em que se assinalam os 50 anos da aprovação da Constituição, a investigadora e presidente da comissão executiva das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril diz, em entrevista à Renascença, que a “essência” da Lei Fundamental “se mantém”.

Caso viesse, por exemplo, a ser eliminado o preâmbulo, sempre tão contestado pelos partidos do centro-direita e da direita, Maria Inácia Rezola admite que isso “não alteraria a essência” do documento fundador, apesar de ter “pena” que acontecesse.

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Nesta entrevista, a historiadora descreve os dias intensos que viveram os deputados da Assembleia Constituinte, em 1976, em que “nenhuma parte” foi fácil de negociar tendo em conta o período “particularmente turbulento” em que a Constituição foi desenhada.

A propósito dos 50 anos da aprovação da Constituição, a comissão executiva a que Maria Inácia Rezola preside acaba de lançar um livro sobre a Lei Fundamental e o contexto em que foi negociada. “Na parte final temos alguns textos de jovens constitucionalistas que refletem e que pensam o que será o futuro da Constituição”, revela a investigadora.


O trabalho da comissão executiva tem sido intenso, este ano em particular é marcado pelas comemorações dos 50 anos da Constituição que se assinalam esta quinta-feira. Esta é aquela data que não podia passar em claro?

As comemorações foram concebidas com um programa dilatado que começou em 2022 e vai prolongar-se até dezembro de 2026 e, inevitavelmente, houve desde o início a preocupação de que os marcos fundamentais deste processo da construção da democracia portuguesa fossem assinalados. Um desses marcos centrais, fundador da institucionalização da ordem democrática, é a aprovação do texto constitucional. E, portanto, essa Constituição marca o chegar de um percurso iniciado com o 25 de Abril e com as eleições de 25 de abril de 1975, as primeiras eleições livres democráticas em Portugal.

É uma Constituição que resulta de uma intensíssima série de negociações que é concebida num contexto tenso, de disputa, mas também de um enorme desejo de construir esta nova ordem e, portanto, a partir daqui, como iremos ver ao longo deste ano, vão ser lançados, um a um, todos os pilares da ordem democrática que nos rege até hoje.

Esta Constituição é tida como um exemplo em termos mundiais de uma constituição democrática feita por uma Assembleia Constituinte num contexto revolucionário e tudo isto são especificidades importantíssimas em que esta Constituição foi de tal forma bem concebida que perdura até hoje. Ela previu, como sabemos, revisões e houve pelo menos duas substanciais, nomeadamente, com a extinção do Conselho da Revolução e a retirada dos militares da vida política ou então todo o processo depois da adaptação à Comunidade Económica Europeia (CEE), mas a verdade é que a essência dessa Constituição se mantém. Ela tem um conjunto de mecanismos de pesos e contrapesos que permitem a estabilização e a ordem democrática e, portanto, penso que é um legado fundamental que temos de continuar a honrar, lembrando-nos sempre daqueles que em 1975-76 se bateram e lutaram para que esta Constituição nascesse.

Como é que classificaria a atual Constituição?

Com as primeiras revisões constitucionais é muito interessante verificar que há os primeiros debates sobre se o resultado dessas revisões se traduzia na emergência de uma nova Constituição ou se a Constituição de 1976 perdurava. E a conclusão dos constitucionalistas, dos especialistas na matéria, é que a essência da Constituição se mantém e, portanto, independentemente das polémicas que sucessivamente são levantadas em torno, por exemplo, do preâmbulo, a verdade é que a primeira parte, sobretudo as dos direitos fundamentais, a que consagra os direitos de liberdade e garantias, os direitos sociais, económicos e culturais, se mantém inalterada e é a matriz fundadora que prevalece até hoje da Constituição de 1976.

Seria muito grave retirar o preâmbulo?

Em termos práticos e de prática política e de vida política, a eliminação deste preâmbulo não alteraria a essência da Constituição. Penso, no entanto, se me permite uma opinião pessoal, que seria em termos históricos uma pena, porque, de facto, nos faz recordar a génese desta Constituição e isso só valoriza, o que está inscrito na Constituição, é uma marca do tempo em que foi feita.

A conclusão dos constitucionalistas, dos especialistas na matéria, é que a essência da Constituição se mantém

Há 50 anos não foi fácil chegar ao desenho desta Lei fundamental. Que tempos são esses?

Esta Constituição nasce num período particularmente turbulento. Como nós sabemos, em Portugal a passagem da ditadura à democracia foi feita através de um processo revolucionário, em que há uma enorme crise da autoridade do Estado, a pulverização de centros políticos e o mais interessante de verificar é, como rapidamente, sobretudo através daquele momento que era chamado Período Antes da Ordem do Dia (PAOD), a revolução entrou também os muros da [Assembleia] Constituinte. E, portanto, nós vamos assistir aos grandes debates que estão a ocorrer nas ruas, nos quartéis, nas fábricas, nos campos, nas escolas, também no interior da Assembleia Constituinte. É também muito curioso ver como o processo constituinte acompanha os próprios ritmos da revolução.

A constituinte começa os seus trabalhos no verão de 1975, que nós conhecemos como o Verão Quente de 1975, em que tudo está a acontecer, em que todos os projetos para o futuro do país estão em debate e depois, o grosso da Constituição vai sendo elaborado. Mas a verdade é que, sobretudo, essa primeira parte dos direitos e deveres fundamentais fica como em suspenso à espera de que a revolução se resolva e se aponte o caminho para onde se quer ir.

Neste processo há um passo muito importante que muitas vezes é esquecido, que é a assinatura do chamado segundo Pacto MFA Partidos. E porquê? Porque o trabalho dos constituintes estava condicionado por um acordo prévio, a chamada Plataforma de Acordo Constitucional, entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos. E esse primeiro pacto de 11 de abril de 1975 condicionava o resultado do texto constitucional, consignando, por exemplo, que o órgão máximo de soberania seria um órgão militar, o Conselho da Revolução.

O que vai acontecer com o segundo Pacto é que há uma intensa negociação que prova a força do poder civil sobre o poder militar e o grosso dos poderes do Conselho da Revolução são transferidos para o Presidente da República e para a futura Assembleia da República. E nesse contexto, depois da revisão do Pacto MFA Partidos, em fevereiro de 1976, os trabalhos da constituinte aceleram de forma óbvia, permitindo, a 2 de abril, a aprovação do texto final.

Enquanto os deputados trabalhavam, os militares mantinham o poder. Isso gerou muita tensão?

Exatamente. O trabalho dos constituintes foi trespassado por todas as tensões e pelo processo revolucionário que ocorria fora das paredes de São Bento. É muito interessante perceber que muitas das lutas que se travam noutros contextos são também travadas no interior da Assembleia da República. Nós não podemos dizer que se tratou de um trabalho meramente técnico, apesar do exímio e exemplar trabalho das comissões especializadas em cada uma das partes da Constituição, mas é uma Constituição que resulta do seu tempo e dos debates que percorrem o país.

O trabalho dos constituintes foi trespassado por todas as tensões e pelo processo revolucionário que ocorria fora das paredes de São Bento

Em que áreas é que foi mais difícil de chegar a um entendimento?

Todas as partes da Constituição foram intensamente debatidas, não parece que tenha havido grande facilidade em nenhuma parte em particular e o que traduz a robustez e a importância desta Constituição são precisamente os sucessivos compromissos que foram sendo assumidos ao longo do processo constituinte. Há geometrias variáveis nas negociações e nos acordos que são feitos dentro da Assembleia Constituinte e essa é uma das riquezas que resulta na Constituição de 1976.

A propósito da data que esta quinta-feira se celebra, a Comissão a que preside lançou um livro sobre a Constituição. Que livro é esse?

Com a preocupação de aproximar este texto, que tem 50 anos, mas continua com tanta atualidade, a Comissão Comemorativa dos 50 Anos do 25 de Abril acaba de lançar com as edições Almedina um livro precisamente sobre a Constituição. Através dele, podemos ver não apenas qual o contexto em que esta Constituição emergiu, acompanhar o processo constituinte, mas também perceber qual é a essência da Constituição e quais são as suas perspetivas de futuro. Na parte final temos alguns textos de jovens constitucionalistas que refletem e que pensam o que será o futuro da Constituição. Todo este trabalho pode ser acompanhado com um dossiê temático digital na página da internet da Comissão Comemorativa dos 50 Anos do 25 de Abril, onde com recursos audiovisuais e documentais poderá perceber-se como nasceu o texto constitucional.

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