Reforma laboral
Banco de horas individual: o que pode mudar para os trabalhadores?
07 mai, 2026 - 07:51 • Filipa Ribeiro , João Pedro Quesado
É um dos pontos a dificultar o acordo entre UGT, Governo e entidades patronais. O Governo quer recuperar o modelo individual extinto em 2019, mas a UGT quer pelo menos quatro alterações ao que está a ser defendido pelo Executivo.
O regresso do banco de horas individual é um dos impasses na discussão da reforma laboral entre Governo e UGT. A central sindical propôs ao executivo nas últimas reuniões pelo menos quatro alterações à proposta do Executivo e a Renascença sabe que as mesmas serão novamente discutidas esta quinta-feira em concertação social.
Em Portugal já vigoram dois modelos de banco de horas: o grupal e o por negociação coletiva. No primeiro é feito um acordo entre comissão de trabalhadores e o empregador, no segundo o banco de horas é validado por votação dos trabalhadores, sendo necessário 60% de votos a favor.
Na reforma laboral, o Governo recupera o banco de horas individual extinto em 2019 e é aí que há divisão entre o Executivo e a UGT.
O que quer o Governo?
O Governo defende que o regresso do modelo de banco de horas individual em que o acordo é feito entre trabalhador e empregador. Na proposta, o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanas, tendo o acréscimo um limite de 150 horas por ano.
As horas adicionais no dia de trabalho serão depois adicionadas ao banco de horas e para serem gozadas — com redução do horário de trabalho — o pedido deve ser feito ao empregador com pelo menos três dias de antecedência.
No documento que o executivo tem levado à discussão sobre a reforma laboral, está ainda previsto um período de referência de quatro meses. Ou seja: quatro meses depois, o empregador deve saldar as horas "a mais" de trabalho; o trabalhador pode depois gozar em folgas ou receber o pagamento pelas horas.
Este último ponto é um dos que está a gerar mais discussão entre UGT e Governo.
Explicador
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O que quer a UGT?
A UGT entende que na hora do pagamento pelas horas "a mais" do banco individual, as mesmas devem ser pagas com um acrescento de 50% como trabalho extraordinário, enquanto o Governo define o pagamento em linha com o que é pago pela hora normal de trabalho.
Esta é uma das quatro alterações que a UGT tem levado para as reuniões no Ministério do Trabalho.
Noutro plano, a central sindical defende ainda que o acordo do banco de horas individual deve partir de uma votação dos trabalhadores como acontece com o banco de horas grupal e propõe ainda que, por cada 32 horas de trabalho seja atribuído ao trabalhador, um dia de folga como recompensa pelo esforço.
A UGT pede ainda que os trabalhadores com crianças a cargo menores de seis anos fiquem dispensados do banco de horas.
A Renascença sabe que, apesar do Governo ter vindo a rejeitas estas alterações propostas pela UGT ao banco de horas individual, a central sindical manterá as mesmas para o encontro de concertação social desta quinta feira.
[Notícia corrigida às 09h51 de 7 de maio de 2026 para trocar "dia" por "ano" no quarto parágrafo]









