Romper o Silêncio

Humilhação digital deve ser crime autónomo e quem replica imagens deve ser punido

20 abr, 2026 - 07:00 • Liliana Monteiro

Neste episódio do podcast "Romper o Silêncio", a juíza Mariana Machado lembra que o digital trouxe o "netshaming", ou seja, a humilhação na internet, e ainda há lacunas na legislação. Teresa Féria considera que é preciso desmistificar a ideia de que, sem testemunhas, o crime digital não pode ser provado.

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“É preciso tornar autónomo o crime de netshaming e penalizar quem replica imagens não consentidas”

O mundo digital, a possibilidade de novos tipos de crime e a sua propagação trouxeram novas exigências ao ordenamento jurídico português que a juíza de direito Mariana Machado considera importantes e urgentes de resolver.

Convidada no episódio desta semana de Romper o Silêncio, um podcast da Renascença em parceria com a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), a juíza — que tem várias publicações sobre a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na internet e netshaming — sublinha algumas urgências legais.

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“Desde logo, o que acontece se as imagens de cariz sexual ou íntimo resultarem de uma relação ocasional, e não de namoro ou de uma relação marital ou equiparada? É duvidoso que exista tutela penal. Não posso deixar de fazer este alerta ao legislador”, diz.

Assinala ainda outra grande dificuldade com que se deparam os tribunais: a proteção da vítima no momento subsequente à divulgação de conteúdos íntimos de forma não consentida.

“Tão importante como censurar e criminalizar o comportamento é reagir ao mesmo atempadamente. Recordo o caso de Loures: a gravação de imagens de uma agressão sexual em grupo. As imagens continuam nas redes sociais mesmo depois da medida de coação aplicada, e os danos para a vítima continuam”, sublinha, acrescentando que há uma luta em curso para que existam “mecanismos junto das plataformas para retirar estes conteúdos com alguma facilidade”.

No entanto, Mariana Machado considera que “não está a ser fácil, porque as plataformas, em regra, rejeitam a regulação e escudam-se na liberdade de expressão e divulgação de conteúdos. Mas essa liberdade deve terminar quando estamos a falar de comportamentos criminosos com impacto relevante para a vítima e as famílias”.

Há ainda outra lacuna na lei. A juíza afirma que é preciso responsabilizar quem replica o ato ilícito, tipificar esse crime e apostar na prevenção, sobretudo junto dos mais jovens.

“Quando não foram eles (jovens) que captaram as imagens ilícitas, mas as receberam e divulgaram, é importante dizer-lhes que isso é, provavelmente, também um crime. Têm o dever cívico de parar esse comportamento e denunciar. Não é normal que imagens de conteúdo íntimo e sexual circulem em grupos da escola, WhatsApp, etc.”

As deepfakes ganham terreno sem penalização

Estamos a falar de “uma imagem que é colocada num corpo nu, por exemplo, e partilhada como se fosse original da própria pessoa. A capacidade tecnológica é tal que passa por verdadeira e, neste momento, existe ainda um vazio legal relativamente a estas condutas”, explica a juíza, que agora presta assessoria ao IX Governo de Timor-Leste na área da justiça.

O digital trouxe ainda o netshaming, ou seja, a humilhação na internet.

“Tem efeitos na vida real. Há casos graves documentados de mulheres e meninas que se suicidaram na sequência da divulgação de imagens. O impacto social, a humilhação e a desvalorização que sentiam tornaram-se insuportáveis”, explica a juíza neste episódio de Romper o Silêncio.

Prova digital: imagens e vídeos podem ser usados em tribunal

Teresa Féria, juíza conselheira e presidente da APMJ, considera que é preciso desmistificar a ideia social de que, sem testemunhas, o crime digital não pode ser provado.

“Muitas vezes diz-se: ‘ninguém viu, ninguém sabe, só enviou um SMS’. Essa prova é, por vezes, ignorada e não deve ser. É preciso que fique claro que se pode — e deve — usar este tipo de prova”.

Na mesma linha, Mariana Machado lembra: “Às vezes pensa-se que pode ser prova ilícita para a vítima, mas as mensagens intimidatórias, de importunação sexual ou outras são prova lícita”. Garante que a jurisprudência dos tribunais é pacífica nesse sentido, devendo, por isso, esses elementos ser guardados, pois constituem documentação válida para o processo.


“Muitas vezes diz-se: ‘ninguém viu, ninguém sabe, só enviou um SMS’. Essa prova é, por vezes, ignorada e não deve ser. É preciso que fique claro que se pode — e deve — usar este tipo de prova”.



Crime digital é devastador

Até 2018, havia pouca proteção legal relativamente a estes comportamentos. Depois dessa data, o legislador avançou com a criminalização, “deixando lacunas que têm levantado questões”.

Para esta magistrada, com experiência nos tribunais nas áreas da família, menores e crime, “o bom caminho legislativo deveria passar por tornar autónomo o netshaming, atualmente enquadrado no crime de violência doméstica”, discutindo-se depois “se a pena é adequada ou não”.

O futuro deverá também passar pela criação de mecanismos preventivos de remoção de imagens das plataformas, “que é a minha grande preocupação, porque o comportamento replica-se e é partilhado sucessivamente”.

“Há também necessidade de aperfeiçoar a legislação no que toca à importunação sexual — que ainda não está devidamente enquadrada —, bem como às deepfakes, porque neste momento é discutível se constituem crime, tal como a partilha por terceiros”, acrescenta.

A conselheira Teresa Féria lembra que o crime digital “desestabiliza e vulnerabiliza, retira toda a sensação de segurança, sendo extremamente grave”. “Hoje vivemos no real e no virtual; quando este último é destruído, ameaça o primeiro, deixando uma sensação de falta de controlo que é devastadora”.


“Hoje vivemos no real e no virtual; quando este último é destruído, ameaça o primeiro, deixando uma sensação de falta de controlo que é devastadora”.

Maior articulação entre escola e famílias

Este é um tipo de crime cometido, em grande parte, por crianças e jovens, “com capacidades psicológicas diferentes das dos adultos”, para quem o impacto é “devastador”, podendo levar a vidas profundamente alteradas, com quebra ou abandono escolar.

Mariana Machado recorda o caso de Loures, envolvendo um grupo de jovens acusados de violar uma menor e de partilhar o vídeo, que teve mais de 32 mil visualizações.

“Foi a vítima que mudou de escola, teve quebra de rendimento escolar, chumbou e continua a ser acompanhada psicologicamente.”

Sublinha-se a necessidade de articulação entre escolas e famílias. “Muitas vezes a comunidade escolar sabe se há um grupo de WhatsApp, ou outra plataforma, onde circulam coisas. Nesses casos, por um lado há a vergonha e o pensamento se é melhor, ou pior, a queixa. Eu digo: é sempre melhor que se queixem!”, afirma a juíza.

Trata-se de uma nova geração, como é descrita pela juíza, em que “a transmissão da afetividade é feita à velocidade dos telemóveis”.

Mariana Machado sublinha que “o que antes acontecia com mais resistência, agora acontece com mais facilidade e velocidade: ‘se gostas de mim, partilhas; se confias, partilhas’. E é isso que temos de contrariar: gostar e confiar não é isso — não significa colocar a vida privada nas mãos de outro, que a pode replicar”.

Violência doméstica também no digital

A violência doméstica também pode ser praticada através do digital, com consequências que se prolongam por várias gerações.

“Às vezes esquecemos que esta é uma tragédia em vários níveis”, afirma Mariana Machado. “É uma tragédia para a mulher e, depois, vemos nos tribunais crianças que ficam sem mãe, com o pai preso por a ter morto, sendo entregues aos avós”.

E acrescenta: “Não é só um ato trágico que se refletiu na perda da vida daquela mulher, é muito mais que isso, é um fenómeno que impacta com diversas gerações porque temos avós, com 60 e 70 anos, a ter de cuidar dos netos e crianças, bastantes até, a lidar com esta realidade”

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