No início de 2025, depois de Mark Zuckerberg alterar as políticas da Meta e Elon Musk mostrar apoio pelo partido alemão de extrema-direita AfD (Alternative für Deutschland), a UE comprometeu-se a acelerar esta investigação. Caso se prove que o X infringiu o novo regulamento, a União Europeia vai aplicar uma sanção correspondente à gravidade da infração.
Três dos quatro regulamentos – os regulamentos dos Serviços Digitais, dos Mercados Digitais e da Inteligência Artificial – têm um plano para sancionar plataformas e ‘gatekeepers’. Estas penalizações podem ser parte do rendimento anual destas empresas – no máximo 10% – ou, nos casos mais graves, a suspensão temporária da plataforma ou serviço, sempre depois de ordenada por um órgão judicial.
Em qualquer caso nenhuma multa ou suspensão é aplicada sem uma investigação.
Para o Regulamento Europeu da Liberdade dos Media, a Comissão Europeia não definiu sanções, que deverão ser introduzidas por cada Estado-membro.
E como é que Portugal está a adaptar estes quatro regulamentos?
Em cada um dos 27 países da UE tem sempre de “haver uma lei de execução desse regulamento”. Este processo, esclarece a professora e constitucionalista Raquel Brízida Castro, “implica a atuação de várias entidades reguladoras”.
O Regulamento dos Serviços Digitais é o que tem uma aplicação mais robusta, já que é o único que, até ao momento, levou ao desenho de um projeto-lei discutido na Assembleia da República.
Em Portugal a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) - nomeadas pelo Governo dois dias antes do prazo - serão responsáveis por coordenar a execução do Regulamento dos Serviços Digitais, que, no total, envolve 32 entidades, entre as quais se encontra a Entidade Reguladora da Comunicação (ERC).
A lei que assegura a execução do Regulamento dos Serviços Digitais foi aprovada na generalidade na Assembleia da República a 12 de dezembro do ano passado, confirma o Ministério das Infraestruturas e Habitação à Renascença. Depois da aprovação, a lei baixou à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, onde está a ser discutida na especialidade.
Já a aplicação do Regulamento dos Mercados Digitais, cujo processo é mais simples para os Estados-membros - por estar focado nas empresas a que se dirige - a Autoridade da Concorrência (AdC) é a entidade designada.
Relativamente ao Regulamento da Inteligência Artificial, o Ministério da Juventude e Modernização definiu 14 entidades portuguesas responsáveis por supervisionar a execução da lei. Neste conjunto, incluem-se, outra vez, a ANACOM e a ERC, mas também a Polícia Judiciária (PJ), A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Este regulamento será, ainda, monitorizado pelo Gabinete Europeu de IA, que junta 140 especialistas nas áreas de aplicação da Inteligência Artificial.
Na mesma veia, a implementação do Regulamento Europeu para a Liberdade dos Media em toda a União Europeia vai ser feita pelo novo Conselho Europeu dos Serviços de Media (EBMS). Este grupo será liderado por Susanne Lackner, do KommAustria, Jan-Olof Lind do Swedish Agency for the Media e por Helena Sousa, presidente da ERC.
Centenas de entidades, governos e especialistas estão a trabalhar, nos 27 Estados-membros da União Europeia para regular a atuação das grandes empresas tecnológicas e por ordem no faroeste digital. Se esta nova constituição tecnológica e digital é eficaz, só os próximos anos dirão.