A medida aplicada a cada jovem é definida pelo tribunal, que pode optar por três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Em regime fechado, o jovem só pode sair do centro educativo por motivos de saúde ou judiciais (ou excepcionalmente, se o tribunal autorizar). A lei prevê um “máximo de três anos de aplicação no regime fechado”, realça Abílio Capelo.
Os regimes semiaberto e aberto permitem uma maior abertura ao exterior, com a possibilidade de o jovem realizar atividades fora do centro (como estudar, trabalhar ou praticar atividades extra-curriculares) e fazer visitas à família, situação que está dependente do bom comportamento, do sucesso escolar e da participação nas tarefas de grupo (limpeza e arrumação).
“A família acaba por ter um papel primordial”, refere o profissional, na progressão do adolescente. “A ligação afetiva de um jovem está sempre com os pais”, ou com quem os substitui.
“Os jovens com quem nós temos mais dificuldade em trabalhar são precisamente aqueles que não têm um modelo de base afetivo devido à ausência dos pais”, acrescenta o coordenador.
O "lado oculto do crime"
O fim último destas estruturas é permitir que o jovem “comece a construir de alguma forma um projeto alternativo de vida”, avança Eduardo Garrido, que começou a trabalhar em 2000 nesta área como segurança de um centro educativo, no Porto. Desempenhou desde então várias outras funções na DGRSP e como psicólogo, até assumir, desde há um ano, o papel de diretor em Santa Clara.
O jovem é colocado num “ambiente artificial”, controlado, “em que a vida passa a ter novas regras”, um "conjunto de rotinas que fazem sentido". Consegue-se assim “travar um comportamento desviante”, "interromper um filme" cujo final estava destinado a não ser feliz. Mas isso não basta. É preciso tentar a reinserção plena na comunidade e para isso há ainda outros passos a dar.
“O que é que levou o jovem a praticar o crime? A ter prazer em fazer aquilo?”, questiona Eduardo Garrido. Esse é o “lado oculto do crime”, vinca o responsável.