Tribunal de Contas acusa Ministério das Finanças de não respeitar a lei

20 jul, 2015

Organismo diz que o "Orçamento do Estado e a respectiva execução orçamental não abrangem oito entidades da administração central".

Tribunal de Contas acusa Ministério das Finanças de não respeitar a lei

O Tribunal de Contas (TC) critica o facto de o Orçamento do Estado e a execução orçamental não abrangerem "oito entidades da administração central" das quais "não foi reportada informação".

"Essas omissões desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade, bem como a abrangência do sector estipulada pela Lei de Enquadramento Orçamental. Relativamente às entidades que não reportaram informação, a síntese de execução orçamental inclui estimativas para as respectivas receitas e despesas", pode ler-se no relatório de acompanhamento da Execução Orçamental de 2014 elaborado pelo TC.

"As situações, apontadas pelo Tribunal, de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados, continuam a comprometer o rigor e a transparência das Contas Públicas", acrescenta o TdC.

O tribunal diz que o Ministério das Finanças "deve tomar as medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e as Contas incluem todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental, bem como divulgar e justificar todas as alterações ocorridas (….)". E acrescenta ainda a necessidade de "tomar as medidas necessárias para assegurar que a execução orçamental dos serviços da administração central seja integral e tempestivamente reportada".

O organismo liderado Guilherme d’Oliveira Martins diz ainda que o “exame da contabilização das receitas da administração central voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais, de incumprimento das disposições legais que regulam a execução" e a “contabilização das receitas e de deficiências dos sistemas de contabilização e controlo".

O TC refere que as contribuições de serviço rodoviário (afecta à Estradas de Portugal), para o audiovisual (afecta à Rádio e Televisão de Portugal) e sobre o sector energético são exemplos de contabilização deficiente de receitas fiscais.