Ministério da Educação pode não seguir sugestão da Provedoria de Justiça

14 ago, 2015

Parecer da provedoria não é vinculativo e o Governo lembra que a "posição da DGAE é sólida e sustentada na jurisprudência".

Ministério da Educação pode não seguir sugestão da Provedoria de Justiça

O provedor de Justiça enviou ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) um parecer a solicitar um prazo extraordinário para aperfeiçoamento da candidatura à Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Na resposta, o ministério esclarece que "o aviso emitido pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) teve como objectivo reforçar informações anteriormente por si divulgadas e não enunciar novas orientações sobre a BCE".

Numa resposta escrita enviada à Renascença, o Ministério da Educação acrescenta que "a informação exigida aos candidatos, para resposta, no quadro dos parâmetros de avaliação, reporta-se ao seu currículo e consta dos relatórios de auto avaliação que têm de apresentar anualmente, sendo assim facilitada a sua obtenção".

O MEC afirma, ainda assim, que apenas teve conhecimento do teor do documento pelo que é reproduzido na comunicação social, "que é entendimento da DGAE, tendo por base jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que as listas de antiguidade constituem-se verdadeiros actos administrativos que se consolidam, nos termos do artigo 141.º do Código de Procedimento Administrativo, vigente à data, caso não sejam oportunamente impugnadas" e que a "posição da DGAE é sólida e sustentada na jurisprudência".

O Governo acrescenta que “a Provedoria de Justiça não solicitou qualquer esclarecimento prévio ou informação adicional à Direcção-Geral da Administração Escolar”.

Provedoria de Justiça detectou erros
Foram detectadas falhas na contagem do tempo de serviço dos docentes, que determina a posição nas listas de colocações e a possibilidade de um professor não ser colocado. Os erros foram observados pela Provedoria de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas por docentes, revelou esta sexta-feira o jornal “Público”.

Em causa está, por exemplo, a interpretação do MEC sobre a impossibilidade de se alterar a contagem do tempo de serviço mesmo quando foi calculado de forma incorrecta. Isso aconteceu em casos em que foram ignorados os dias de faltas justificadas por doença.

A provedora de Justiça, Helena Pinto, considera que o Ministério da Educação não contabilizou bem o tempo efectivo de serviço dos professores nos concursos deste ano e já enviou dois ofícios à tutela, para que seja garantida aos docentes a possibilidade de corrigirem as candidaturas. Mas a posição da Provedoria de Justiça não tem carácter vinculativo.

Os resultados dos concursos foram conhecidos em Junho. Dos quase 33 mil professores do quadro que quiseram mudar de escola, cerca de um terço conseguiu. Cerca de 1500 docentes contratados, entre 33 mil candidatos, conseguiram lugar no quadro.