Lisboa com novas regras para exorcismos, bênçãos e exéquias

03 fev, 2012

Documento visa uniformizar as práticas na diocese e esclarecer dúvidas sobre quem pode celebrar os sacramentais.

O Patriarcado de Lisboa publicou novas regras para a realização de “sacramentais” como os exorcismos, as bênçãos ou as exéquias.

Os sacramentais são “sinais sagrados, à imitação dos sacramentos, que significam e obtêm efeitos espirituais por intercessão da Igreja”.

No documento o Patriarca explica que o objectivo das novas regras é assegurar: “a unidade que algumas vezes fica comprometida pelos que, a pretexto da eficácia pastoral, desprezam as normas que regulamentam as celebrações da Igreja e lhe garantem, em última análise, a sua eficácia sacramental”.

O texto refere que nos últimos tempos tem aumentado “o número de pessoas que, por se considerarem atormentadas pelos poderes do mal, recorrem à Igreja, procurando auxílio espiritual”. A este propósito torna-se claro que os exorcismos só podem ser praticados com a autorização do bispo da diocese mesmo que o exorcista em questão seja autorizado na sua diocese de origem.

Pede-se ainda a quem possa estar envolvido nestas situações que evite passar a ideia de que o exorcismo é uma “acção mágica” e que se evite fazer dele “um espectáculo” para os presentes.

Sobre as exéquias esclarece-se que em caso de ausência de um ministro ordenado um leigo devidamente nomeado pelo Patriarcado pode acompanhar o corpo ao cemitério e conduzir uma celebração da palavra.

No que diz respeito às bênçãos no texto pode-se ler que “regra geral, o ministro dos sacramentais é o clérigo”, mas que em alguns casos é próprio que os leigos as celebrem, nomeadamente quando se trata de pais a benzer os seus filhos, por exemplo.

Ao longo de todo o documento é especificado que estes sacramentais nunca devem ser celebrados a troco de dinheiro, a não ser nos casos em que isso esteja previsto e aí as tabelas oficiais da diocese devem ser estritamente respeitados.

Leia aqui o documento na íntegra