Reclusos e dadores de sangue isentos de taxas moderadoras

19 jan, 2012

Novo regime entra em vigor em pleno a partir de 15 de Abril.

Reclusos e dadores de sangue isentos de taxas moderadoras
O Ministério da Saúde esclareceu esta quinta-feira que os reclusos e os dadores de sangue estão isentos do pagamento de taxas moderadoras na saúde.

De forma a beneficiar da isenção, os reclusos têm de apresentar uma declaração emitida pelo estabelecimento prisional. Por sua vez, os dadores de sangue ficam isentos mediante declaração do Instituto Português do Sangue que comprove que fizeram duas dádivas nos últimos 12 meses ou que prove terem feito mais de 30 dádivas ao longo da vida.

O novo regime de taxas moderadoras na saúde só se aplica em pleno a partir de 15 de Abril, mas continua a existir muitas dúvidas, tanto nos utentes, como nos serviços sobre quem está ou não isento.