As atribulações de Seara
05 set, 2013 • Carlos Calaveiras
A candidatura de um social-democrata à maior autarquia do país teve de lidar com várias decisões da Justiça, uma mais favoráveis e outras nem tanto, devido à lei de limitação de mandatos.

Fernando Seara, actual presidente da Câmara de Sintra, onde cumpriu três mandatos, é o cabeça de lista da coligação PSD/CDS/MPT à autarquia da capital. Foi por isso um dos "alvos" do Movimento Revolução Branca e do Bloco de Esquerda, que consideram que o social-democrata não de pode candidatar devido à lei de limitação de mandatos. Os processos em tribunal que envolveram Fernando Seara teve vários avanços e recuos nos últimos meses, de tribunal em tribunal.
- 20 DE MARÇO DE 2013 -
O Tribunal Cível de Lisboa diz que Fernando Seara não se pode candidatar à Câmara de Lisboa, dando provimento a uma providência cautelar do Movimento Revolução Branca (MRB). Esta decisão contraria a que foi tomada por um tribunal de Loures, que nem sequer apreciou uma outra providência cautelar sobre a mesma matéria. Paulo Romeira, do MRB, confirma à Renascença que o primeiro juízo cível de Lisboa aceitou o procedimento cautelar, ao considerar que a candidatura viola a lei de limitação de mandatos, uma vez que Seara cumpriu três mandatos como presidente da Câmara de Sintra.
- 5 DE ABRIL DE 2013 -
O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou o recurso de Fernando Seara para a legalização da sua candidatura à Câmara de Lisboa. O PSD, o CDS e o próprio candidato tinham feito uma exposição ao tribunal a contestar a providência cautelar interposta pelo MRB.
- 21 DE JUNHO DE 2013 -
Fernando Seara mantém a candidatura à Câmara de Lisboa e anuncia que vai recorrer para o Tribunal Constitucional. Em causa estava uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a decisão de primeira instância: os juízes consideram que a candidatura de Seara viola a lei de limitação de mandatos.
- 31 DE JULHO DE 2013 -
O Tribunal Constitucional (TC) suspende a proibição de Fernando Seara se candidatar à Câmara de Lisboa. A decisão vigora até que o TC se pronuncie sobre as dúvidas relativas à lei de limitação de mandatos.
- 1 DE AGOSTO DE 2013 -
Fernando Seara apresenta listas para Lisboa.
- 13 DE AGOSTO DE 2013 -
O Tribunal de Lisboa decidiu não aceitar a impugnação da candidatura de Fernando Seara à Câmara de Lisboa, pedido apresentado pelo Bloco de Esquerda.


