03 abr, 2017 - 17:40
Dezasseis estados-membros da União Europeia (UE), incluindo Portugal, manifestaram a intenção de unir esforços e cooperar na criação da Procuradoria Europeia para combate à fraude, informou esta segunda-feira o Conselho Europeu.
Os países subscritores do projecto de criação do Procurador Europeu são Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Republica Checa, Alemanha, Grécia, Espanha Finlândia, França, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia.
A ideia é atribuir à Procuradoria Europeia competência para investigar, acusar e levar a julgamento quem cometa fraudes e outros ilícitos de natureza financeira contra os interesses da UE.
Aguarda-se a adesão de mais estados-membros da UE ao projecto antes de se avançar para a adopção de legislação e regulamentação da nova entidade europeia.
O ponto de partida para a discussão do assunto no Conselho Europeu terá como base o texto que resultou do último compromisso assumido em Janeiro deste ano.
A regulamentação da Procuradoria Europeia terá que ser submetida ao Parlamento Europeu antes de ser posta em prática.
Malta, a presidir actualmente à UE, já comunicou o seu empenho em avançar com os trabalhos para a criação da Procuradoria Europeia e respectiva regulamentação, apesar de não integrar a lista de países proponentes da medida antifraude.
O plano para a criação do Procurador Europeu surgiu em 2009, como forma de tornar mais eficaz a luta contra a fraude que lesa anualmente a UE em cerca de 900 milhões de euros.
O projecto nunca conseguiu obter consenso entre os 28 países-membros, mas a ideia parece ganhar agora novo fôlego numa Europa que se prepara para os efeitos do brexit.
As reservas de alguns membros quanto à criação da Procuradoria Europeia prendiam-se com o receios relativamente à perda de soberania em algumas áreas do foro judiciário e à possibilidade de o Procurador Europeu poder actuar directamente em qualquer um dos Estados-membros.
Além do Reino Unido, que está de saída da UE, também a Itália e a Holanda não alinharam no projecto.