Ouvir
  • Noticiário das 1h
  • 14 jun, 2026
A+ / A-

IRS. Prolongado prazo para verificação de faturas até sexta-feira

25 fev, 2025 - 12:06 • Daniela Espírito Santo , Jaime Dantas

Portal do e-fatura com instabilidade nas últimas horas.

A+ / A-

O prazo para verificar faturas foi prolongado até sexta-feira. A medida foi anunciada esta terça-feira pelo Ministério das Finanças, que adianta, em comunicado, que os contribuintes vão poder "proceder à validação das respetivas faturas até ao final do dia 28 de fevereiro".

Ao longo da manhã, quem tenta entrar no site do e-fatura pode deparar-se com a seguinte mensagem: "Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde".

Em causa estão os constrangimentos que se têm verificado no acesso ao e-Fatura do Portal das Finanças nos últimos dias e que o ministério confirma na mesma missiva. "O elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso".

A decisão já era antecipada pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados que, à Renascença, momentos antes do comunicado, este era um cenário que se repete nos últimos anos.

"Claro que isto não é uma situação nova. Desde que existe o e-fatura que isto acontece", lamenta a especialista, que já pedia que o prazo fosse alargado, uma vez que a culpa não é dos contribuintes.

"O último dia é um dia tão válido como os outros e os sistemas têm de estar operacionais", defende.

Ouvir
  • Noticiário das 1h
  • 14 jun, 2026
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Vídeos em destaque