12 jan, 2026 - 23:02 • Catarina Magalhães
Mais um ano, mais uma declaração de IRS. Apesar da entrega começar no início de abril, há outras obrigações fiscais que antecedem esta data.
Possíveis mudanças no agregado familiar é um dos primeiros passos a comunicar ao Fisco para efeito de descontos fiscais, já que influencia diretamente o cálculo do IRS por entre deduções, taxas de retenção e benefícios fiscais.
A alteração pode ser efetuada online no Portal das Finanças.
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Uma vez que o prazo legal até 28 de fevereiro não coincide com um dia útil, os contribuintes podem alterar a composição do agregado familiar até 2 de março.
São válidas atualizações "se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente" na família.
Caso não declare, vão ser consideradas as informações apresentadas no ano anterior.
Em primeiro lugar, é preciso já saber as senhas de acesso das pessoas que constituem o agregado familiar. Em falta destes dados, é possível pedir às Finanças e, em cinco dias, é previsto chegar uma carta ao domicílio fiscal.
Segue-se um guia para fazer as alterações necessárias:
Finanças
As novas taxas usadas para calcular o valor a desc(...)
Também é necessário partilhar com o Fisco caso tenha um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulamentação das Responsabilidades Parentais.
Mas atenção: o dependente não pode integrar dois agregados ao mesmo tempo.
Porém, as informações do dependente podem estar em duas declarações e têm de determinar "o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária", com os dados iguais de um lado e do outro.
Até aos 25 anos, um filho ainda pode ser considerado como dependente dos pais ou encarregados, mas não pode ter rendimentos superiores a 12.180€.
Os afilhados até aos 25 anos, dentro do mesmo agregado familiar, e que também não recebam anualmente mais do que 14 salários mínimos nacionais, também são válidos para comunicar ao Fisco.
A regra é o afilhado ter a mesma residência do que o resto do agregado.