15 jan, 2026 - 15:01 • Sandra Afonso
A Madeira e os Açores estão em incumprimento, as contas de 2024 não estão em linha com as regras impostas pela Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Segundo avança esta quinta-feira o Conselho das Finanças Públicas, as duas regiões autónomas ultrapassaram o limite de 60% para a dívida regional e não cumprem o equilíbrio orçamental.
O relatório sobre a "Evolução Orçamental das Regiões Autónomas em 2024" indica que os Açores e a Madeira seguem em direções opostas.
A Região Autónoma dos Açores (RAA) registou um aumento do défice orçamental para 4,3% do PIB Regional, o que compara com os 2,5% de 2023. Para este resultado contribuiu o crescimento da despesa pública regional em 2,2 pontos percentuais, associada em grande parte à integração das empresas da SATA (SATA Air Açores, S.A. e SATA Gestão de Aeródromos, S.A.).
Apesar da dívida ter diminuído pelo segundo ano consecutivo, na definição de Maastricht, aumentou segundo o conceito inscrito na Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Em 2024 chegou a 3.493 milhões de euros, mais de 60% do PIB regional, "continuando a representar um fator de risco para a sustentabilidade das finanças regionais", refere o relatório.
Este aumento é explicado com a dívida financeira (+120 M€), destinada essencialmente ao financiamento do défice orçamental.
Já a Região Autónoma da Madeira (RAM) subiu em 2024 o excedente orçamental, em 2 pontos percentuais, para 2,3%. Uma melhoria explicada integralmente com o aumento da receita pública regional (+2,4 p.p.).
O rácio da dívida, na definição de Maastricht, melhorou 6 pontos percentuais face a 2023, para 65,8% do PIB Regional. No âmbito da Lei de Finanças Regionais, a dívida da Madeira totalizou 4.840 milhões de euros, o que representa uma descida de 2,6%.
Depois de uma suspensão de quatro anos, as regras da Lei de Finanças das Regiões Autónomas voltaram a entrar em vigor em 2024. De acordo com este relatório, tanto a Madeira como os Açores ultrapassaram no ano em análise o limite legal para a dívida regional. No entanto, a Madeira cumpriu com o esforço de redução do endividamento.
Ainda segundo o gabinete de Nazaré Cabral, "entre 2020 e 2023, caso as regras orçamentais da LFRA não tivessem estado suspensas, ter-se-ia verificado um incumprimento do limite à dívida, com um aumento do excesso de dívida na Região Autónoma dos Açores, enquanto na Região Autónoma da Madeira se teria observado um esforço de redução desse excesso, que prosseguiu em 2024."
O Conselho das Finanças Públicas acrescenta ainda que a actual Lei de Finanças Regionais "prevê regras de disciplina orçamental não coerentes com as regras aplicáveis para o conjunto das Administrações Públicas. À luz do quadro sancionatório aplicável, o incumprimento destas regras coloca desafios significativos às Regiões Autónomas".
O relatório recomenda a revisão da Lei das Finanças Regionais em articulação com a revisão em curso da Lei de Enquadramento Orçamental. "As regras destinadas a garantir a sustentabilidade das finanças regionais são essenciais, mas devem ser desenhadas para garantir condições para o seu cumprimento, monitorização e as consequências efetivas em caso de não cumprimento", defende o Conselho das Finanças Públicas.
[notícia atualizada às 18h36]