IRS
IRS 2026: Termina esta segunda-feira o prazo para validar faturas no e-Fatura
01 mar, 2026 - 18:20 • Diogo Camilo
O dia 2 de março é uma das datas-chave da declaração de IRS deste ano. É necessário confirmar e validar faturas no portal e-Fatura, comunicar alterações ao agregado familiar e as despesas de educação de estudantes no interior e ilhas.
Os contribuintes têm até esta segunda-feira para validar todas as faturas do ano passado no portal e-Fatura, de maneira a garantir que as despesas serão contabilizadas para o reembolso do IRS.
A aplicação ou página do e-Fatura vai permitir classificar todas as faturas pendentes de acordo com a categoria respetiva e é possível também validar várias ao mesmo tempo, de que tenham o mesmo emitente e estejam na mesma página.
Para este ano de 2026, a data — que costumava ser até ao final do mês de fevereiro — já foi excecionalmente prolongada para 2 de março, por ser um dia de semana.
Até 2 de março, é necessário:
- que todos os contribuintes confirmem e validem todas as faturas no e-Fatura. Para trabalhadores independentes, cada fatura deve ser classificada como despesa pessoal, profissional ou mista;
- comunicar quaisquer alterações ao agregado familiar, seja o nascimento de filhos, casamentos, divórcios, óbitos, alterações de residência fiscal ou partilha de despesas em guarda conjunta;
- comunicar despesas de educação de estudantes no interior ou na Madeira ou Açores;
- comunicar encargos com rendas associadas à mudança de residência para o interior;
- entrega da declaração Modelo 10, que se destina aos rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal que não tenham sido incluídos na declaração mensal de remunerações;
Se as faturas ficarem pendentes depois desta data, já não poderão ser consideradas nas deduções à coleta do IRS 2026.
Caso as alterações não sejam atualizadas até 2 de março, o Fisco irá assumir a informação do ano fiscal anterior.
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