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Impostos

Residentes não habituais podem pedir IRS Jovem? Fisco esclarece

17 mar, 2026 - 19:28 • Sandra Afonso com Lusa

A Autoridade Tributária esclarece, em várias respostas a contribuintes, que quem não usufruiu do estatuto de Residente Não Habitual pode cancelar a inscrição para ter acesso ao IRS Jovem.

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Os trabalhadores qualificados que vêm do estrangeiro, muitas vezes chamados de nómadas digitais, também podem beneficiar do IRS Jovem.

Em resposta a três contribuintes individuais, entre 9 e 13 de março, a Autoridade Tributária esclarece que os cidadãos com o estatuto de Residente Não Habitual (RNH), que não usufruíram deste regime especial de IRS, podem pedir o cancelamento da inscrição. Desta forma, ficam elegíveis para beneficiarem do IRS Jovem.

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A condição, sublinha o Fisco, é "que nunca tenha beneficiado" deste regime que reduz a tributação aos Residentes Não Habituais. No entanto, não basta não ter preenchido o anexo L da declaração de IRS (para beneficiar das regras do RNH), isso não significa que está a renunciar "ao benefício fiscal do regime dos residentes não habituais".

Para aceder ao IRS Jovem, é necessário fazer um pedido expresso de renúncia à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, explica a Autoridade Tributária nas respostas publicadas no Portal das Finanças.

Estas respostas estão em linha com a que já tinha sido dada a outro contribuinte, na mesma situação, em janeiro.

Estas dúvidas surgem porque as regras do IRS Jovem, previstas no Código do IRS, referem que este incentivo não se aplica a quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do RNH.

Num outro caso, de um contribuinte que beneficiou do RNH de 2019 a 2024, os serviços do fisco entenderam que não pode agora beneficiar do IRS Jovem.

"Um sujeito passivo que tenha obtido o estatuto de RNH e do mesmo tenha beneficiado (como é o caso aqui em apreciação), não pode beneficiar do regime do IRS Jovem", explica a AT.

O IRS Jovem foi alargado no Orçamento do Estado para 2025, passou a abranger os trabalhadores até aos 35 anos, com um IRS reduzido durante dez anos (desde que os profissionais estejam dentro desta faixa etária). Uma parte do salário está isenta, a percentagem varia em função do ano da aplicação do regime.

No 1.º ano, todo o rendimento fica excluído de tributação (a isenção de IRS é de 100%). Do 2.º ao 4.º ano, a isenção é de 75% (o IRS aplica-se a 25% do rendimento). Do 5.º ao 7.º, a isenção é de 50% (o imposto só incide sobre metade do rendimento). Do 8.º ao 10.º, a isenção é de 25% (o IRS aplica-se sobre 75% do rendimento).

Ao mesmo tempo, a legislação impede que uma fatia dos rendimentos mais altos fique excluída de tributação. A isenção só se aplica à fatia dos rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 29.542,15 euros em 2026.

A nova modalidade do IRS Jovem, que abrange os trabalhadores até aos 35 anos, aplica-se pela primeira vez aos rendimentos de 2025, os que serão declarados este ano entre 01 de abril e 30 de junho de 2026.

Aos rendimentos declarados em 2025, relativos ao IRS de 2024, aplicaram-se as regras anteriores.

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