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Passageiros sem direito a indemnização em cancelamento de voo por falta de combustível

08 mai, 2026 - 12:20 • Marisa Gonçalves , com Lusa

Orientações adotadas pela Comissão Europeia também proíbem a aplicação de taxas adicionais sobre bilhetes.

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Os passageiros aéreos não terão direito a indemnização caso o cancelamento do voo se deva à escassez de querosene, segundo orientações adotadas esta quinta-feira pela Comissão Europeia, que proíbem a aplicação de taxas adicionais sobre bilhetes.

O executivo comunitário considerou, segundo um comunicado, que "uma escassez local de combustível" se enquadra na categoria de circunstâncias extraordinárias que isentam as transportadoras aéreas de indemnizar os clientes, mas sustentou que "os preços elevados dos combustíveis não devem ser considerados como constituindo uma circunstância extraordinária".

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"Falta de combustível sim, preços elevados não", sintetizou, na conferência de imprensa diária, a porta-voz da Comissão para a Energia, Anna-Kaisa Itkonen, reiterando que não há ainda "nenhuma evidência de que vá haver uma escassez de combustível para aviões".

O Irão mantém bloqueado o estreito de Ormuz, uma via navegável estratégica para o comércio global de combustíveis fósseis, desde 28 de fevereiro, data em que os Estados Unidos e Israel iniciaram uma guerra contra a República Islâmica que já fez milhares de mortos, sobretudo no seu território e no do Líbano, e abalou a economia mundial, nomeadamente fazendo disparar os preços dos combustíveis.

Washington, por sua vez, mantém o bloqueio aos portos iranianos, imposto em 13 de abril, cinco dias após a entrada em vigor de um cessar-fogo.

Se companhia não fizer prova, "mantém-se direito à indemnização"

Em declarações à Renascença, Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da DECO Proteste, diz que, nestes casos, mantêm-se todos os direitos dos passageiros, à exceção do pagamento da compensação financeira. Ou seja, há direito ao reembolso do valor do bilhete, mas a especialista lembra que será sempre necessário que a companhia aérea comprove que o voo não se realiza devido à falta de combustível.

"Se não se conseguir fazer essa prova, mantém-se o direito à indemnização. Portanto, apenas só se a companhia aérea não conseguir fazer essa prova. Caso o voo não seja eventualmente realizado, devido, por exemplo, só ao facto de o preço do combustível ser muito elevado, isso não é razão suficiente para que se caia nas circunstâncias extraordinárias. Se for esse o fundamento, há direito ao pagamento da indemnização".

Sofia Lima adianta que a orientação europeia aplica-se às companhias aéreas com sede na Europa, mas pode abranger outras transportadoras.

"Basta que o voo parta do território europeu para que os passageiros fiquem abrangidos. No entanto, existem outras circunstâncias e, por isso, é que há que averiguar caso a caso. Como estava a referir, existem circunstâncias em que as companhias que não estão sedeadas em território europeu poderão não estar abrangidas por estas regras. Nesse caos, os passageiros têm sempre de se se acautelar."

Em todo o caso, a especialista em assuntos jurídicos da DECO Proteste aconselha os passageiros a contactarem as respetivas companhia aéreas para confirmar a realização do voo.

Contudo, e de acordo com uma porta-voz da Comissão não há ainda nenhuma evidência de que vá haver uma escassez de combustível para aviões.

[notícia atualizada às 21h48 - com reação da DECO]

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