10 set, 2025 - 17:03 • Catarina Severino Alves
O primeiro-ministro da Polónia, Donald Tusk, anunciou esta quarta-feira que pediu à NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte) para ativar o artigo 4.º.
O pedido foi motivado pela entrada de drones russos no espaço aéreo da Polónia, durante um ataque à Ucrânia. O dispositivos militares acabaram por atingir uma zona residencial a leste do país.
A decisão de Tusk desencadeia um processo de consultas no seio da Aliança Atlântica. Em cinco perguntas e respostas, a Renascença esclarece o que são os Artigos 4.º e 5.º da NATO, bem como as suas implicações.
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O Artigo 4.º da NATO diz que "as Partes consultar-se-ão sempre que, na opinião de qualquer delas, a integridade territorial, a independência política ou a segurança de qualquer das Partes estiver ameaçada".
Qualquer país membro pode invocar formalmente o Artigo 4º do Tratado do Atlântico Norte.
Na prática, a invocação do Artigo 4.º inicia uma discussão entre os Estados-membros.
As discussões no Conselho do Atlântico Norte — o principal órgão de decisão política da NATO — podem conduzir a alguma forma de decisão ou ação conjunta.
Desde a criação da NATO, em 1949, o Artigo 4.º foi invocado sete vezes. O exemplo mais recente é de fevereiro de 2022, quando a Bulgária, a República Checa, a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia e a Eslováquia pediram consultas após a invasão da Ucrânia pela Rússia.
Em novembro de 2022, os embaixadores da NATO realizaram uma reunião de emergência depois de um ataque com um míssil ter matado duas pessoas na Polónia, gerando receios globais de que a guerra pudesse atingir países vizinhos.
Caso se chegasse à conclusão de que a Rússia atacou o território de um Estado-membro, a atenção passaria para o artigo 5.º.
O tratado estipula que "as Partes acordam que um ataque armado contra uma ou mais delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque contra todas".
"Acordam que, se tal ataque armado ocorrer, cada uma delas, no exercício do direito de legítima defesa individual ou coletiva, reconhecido pelo Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, assistirá a Parte ou Partes assim atacadas, agindo imediatamente, individualmente e em conjunto com as outras Partes, com as medidas que considerar necessárias, incluindo o recurso à força armada, para restaurar e manter a segurança da área do Atlântico Norte", diz o tratado.
Não. Após um ataque a um Estado-Membro, os restantes países reúnem-se para discutir se a situação é abrangida pelo Artigo 5.º. Estas consultas não têm limite temporal.
O Artigo 5.º só foi ativado um vez, em resposta aos ataques de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos da América.
Uma vez que a Ucrânia não integra a NATO, a invasão da Rússia, em fevereiro de 2022, não acionou o Artigo 5.º, embora os Estados Unidos da América e outros Estados-membros rapidamente tenham enviado ajuda militar e diplomática a Kiev.
Contudo, são vários os alertas para o risco de uma expansão da guerra aos países vizinhos da Ucrânia que fazem parte da NATO, como a Polónia.
Por isso, ações como a entrada de drones no espaço aéreo da Polónia aumentam o risco de expansão do conflito.