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Concorrência

Bruxelas multa detentora da Hello Kitty em 6,2 milhões de euros

09 jul, 2019 - 12:33 • Lusa

A empresa japonesa Sanrio, que criou a personagem Hello Kitty, proibia os comerciantes de vender mercadorias licenciadas para outros países do Espaço Económico Europeu. Empresa beneficiou de uma redução de 40% na multa por colaborar com as autoridades.

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A Comissão Europeia anunciou, esta terça-feira, uma multa de 6,2 milhões de euros à empresa japonesa Sanrio, que criou a personagem Hello Kitty, por limitar a venda de ‘merchandising’ dentro do Espaço Económico Europeu (EEE) durante mais de 10 anos.

“A Comissão Europeia multou a Sanrio em 6,2 milhões de euros por proibir os comerciantes de vender mercadorias licenciadas para outros países do EEE, restrição que abrangeu produtos da Hello Kitty ou de outras personagens”, informa o executivo comunitário em comunicado.

Em causa estão produtos de ‘merchandising’ – como canecas, malas, lençóis, materiais de escritório e brinquedos – com logótipos ou imagens dessas personagens, protegidos por direitos de propriedade intelectual detidos pela marca que, através de uma concessão, os atribui aos comerciantes para venda.

Porém, uma investigação iniciada por Bruxelas em junho de 2017, verificou que a Sanrio “restringiu ilegalmente” a possibilidade de os comerciantes venderem produtos licenciados (em forma física e na internet) dentro do Mercado Único da UE, infração que durou mais de 10 anos (entre janeiro de 2008 e 21 de dezembro de 2018).

“A investigação da Comissão concluiu que os acordos de licença não exclusiva da Sanrio violavam as regras da concorrência da UE”, assinala o comunicado.

Além disso, a companhia japonesa “implementou uma série de medidas como uma forma indireta de incentivar o cumprimento das restrições”, realizando, por exemplo, auditorias de controlo ou não renovando as licenças aos comerciantes que não respeitassem as regras, precisa Bruxelas.

A multa, de 6,2 milhões de euros, tem em conta a cooperação da Sanrio durante a investigação, que levou a uma redução de 40% do seu valor, assim como a gravidade e a duração da infração.

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