09 set, 2025 - 16:36 • Ricardo Vieira, com Reuters
Jair Bolsonaro liderou um grupo criminoso que tentou realizar um golpe de Estado no Brasil após a derrota nas presidenciais de 2022, concluiu esta terça-feira o juiz Supremo Tribunal, Alexandre de Moraes.
O julgamento do antigo presidente brasileiro, e de outros alegados envolvidos no plano golpista, decorre em Brasília e Alexandre de Moraes foi o primeiro de cinco juízes a anunciar o seu sentido de voto no processo.
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“Não há dúvida. Houve uma tentativa para abolir o Estado de direito democrático, houve uma tentativa de golpe e uma organização criminosa tentou causar dano à propriedade pública”, declarou o juiz relator do processo.
Alexandre de Moraes considera que os crimes em julgamento já foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal em decisões anteriores. Agora, só falta identificar e condenar os responsáveis.
E o juiz do Supremo Tribunal não tem dúvidas de que Bolsonaro liderou um plano golpista para impedir que Lula da Silva tomasse posse como presidente do Brasil.
“O réu deu sequência a essa estratégia golpista estruturada pela organização criminosa sob a sua liderança para colocar em dúvida o resultado das futuras eleições [de 2022], sempre com a finalidade de obstruir o funcionamento da justiça eleitoral, atentar contra o poder judiciário e garantir a manutenção do seu grupo político no poder, independentemente do resultado das eleições vindouras.”
O juiz Flávio Dino será o próximo a anunciar o seu sentido de voto no processo, seguido de Luiz Fux, Carmen Lucia e Cristiano Zanin, que preside ao coletivo.
A decisão deverá ser divulgada até ao final desta semana.
O antigo presidente Jair Bolsonaro enfrenta cinco acusações formais: participação em organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos ao património público e danos a bens culturais protegidos.
Jair Bolsonaro, que se encontra atualmente em prisão preventiva e não tem marcado presença no julgamento alegando razões de saúde, arrisca uma pena de prisão máxima de 40 anos.