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Conduzir com 17 anos passa a ser possível, desde que com um condutor experiente ao lado

21 out, 2025 - 13:28 • Lusa

Esta é uma atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, "com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE", de acordo com a assembleia europeia.

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Conduzir com 17 anos passa a ser possível, desde que com um condutor experiente ao lado. O Parlamento Europeu deu esta terça-feira "luz verde" à modernização das regras sobre cartas de condução na União Europeia. Além desta alteração, outra novidade reside na versão digital da carta de condução, que deve passar a estar acessível a partir de um telemóvel.

As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com os Estados-membros a disporem de três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação.

Na sessão plenária, na cidade francesa de Estrasburgo, os eurodeputados apoiaram a revisão das regras para as cartas de condução, com novas disposições relativas aos condutores recém-encartados, à carta de condução digital e à inibição de conduzir.

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Esta é uma atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, "com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE", de acordo com a assembleia europeia.

Com as novas regras, os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.

Passa também a estar previsto, pela primeira vez, um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados com regras e sanções mais rigorosas quanto à condução sob a influência do álcool e à não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.

Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitem que as pessoas com 18 anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21 anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso não sejam, será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses veículos.

Outra novidade reside na versão digital da carta de condução, que deve passar a estar acessível a partir de um telemóvel, o novo principal formato na UE, quando hoje em dia é um cartão físico.

Quanto à formação, o exame para atribuição da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de distração com a utilização do telefone.

Relativamente à validade, as cartas de condução passarão a estar disponíveis 15 anos para motociclos e automóveis, com a possibilidade de os Estados-membros reduzirem esse período para 10 anos se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional.

As cartas de condução para camiões e autocarros serão válidas por cinco anos.

Previsto está que os países da UE possam reduzir o período de validade para os condutores com idade igual ou superior a 65 anos a fim de submeter os titulares a uma maior frequência de exames médicos ou cursos de atualização.

Para obter a primeira carta de condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular.

É ainda estipulada a troca de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou restrição de uma carta, com vista a impedir a condução imprudente no estrangeiro.

As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com os Estados-membros a disporem de três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação.

Esta revisão foi inicialmente proposta pela Comissão Europeia em março de 2023.

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