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Expressões do juiz Neto de Moura são "ofensivas", diz presidente do Conselho da Magistratura

05 fev, 2019 - 21:08

António Joaquim Piçarra votou a favor da sanção de advertência registada aplicada ao juiz Neto de Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

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O presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera que as expressões proferidas pelo juiz desembargador Neto de Moura, nos acórdãos que relatou, são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas.

"As expressões proferidas pelo juiz desembargador arguido, nos acórdãos que relatou, em especial no processo n.º 388/2014.6GAVLC.P1, ao referir-se à ofendida, enquanto "mulher adúltera", como "dissimulada", "falsa", hipócrita" e "desleal" são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas", segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

António Joaquim Piçarra votou a favor da sanção de advertência registada aplicada ao juiz Neto de Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Na sua declaração de voto, António Joaquim Piçarra refere que a independência dos juízes é um valor fundamental do Estado de Direito e da democracia e implica a capacidade de decidir sem constrangimentos assim como a faculdade de fundamentar e motivar as decisões de forma absolutamente livre.

Contudo, considera que essa independência não é compatível com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa.

"O princípio da independência não é compatível, porém, com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa ou do respeito devidos a qualquer interveniente processual, seja na fundamentação escrita de qualquer decisão, seja na condução oral de qualquer diligência processual", escreveu António Joaquim Piçarra.

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