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Oito cêntimos. Ordem dos Advogados vai impugnar portaria sobre aumento polémico

03 jul, 2020 - 07:28 • Redação com Lusa

O bastonário fala de uma decisão "indigna" e lembra que os ordenados dos magistrados foram aumentados em centenas de euros.

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As remunerações dos chamados advogados oficiosos foram atualizadas em oito cêntimos. Um episódio que está a gerar polémica e já levou Ordem a dizer que este aumento é “uma afronta e uma desconsideração” e, por isso, que vai avançar para a impugnação.

“Depois de aumentar os ordenados dos magistrados em centenas de euros, a quem fornece equipamentos de proteção gratuitamente, e de pedir aos Advogados que adquiram máscaras a um euro cada, o Ministério da Justiça aumenta agora os Advogados que trabalham no SADT em apenas oito cêntimos afirmando no preâmbulo da Portaria que esta atualização ‘satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema’. E acrescenta ainda que, tendo a pandemia Covid-19 provocado uma redução das remunerações dos advogados no SADT, esta atualização ‘concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira’”, pode ler-se no comunicado enviado à redação.

“A Ordem dos Advogados vai impugnar nos tribunais administrativos esta portaria, por violação da lei, pois não executa a lei a que está obrigada”, afirmou à Lusa o bastonário Luís Menezes Leitão, acrescentando que estão a ser estudadas “outras medidas de reação”, que ainda não estão definidas e que serão equacionadas em reunião do Conselho Geral.

Numa carta enviada aos advogados, o bastonário critica a portaria governamental que atualiza os honorários dos defensores, “por aplicação do índice de preços no consumidor”, e considerou inadmissível que o Ministério da Justiça não tenha considerado a sua proposta de efeitos retroativos.

A Ordem afirma que “vai ponderar todos os meios de reação adequados perante esta portaria n.º 161/2020 e as extraordinárias afirmações que constam do seu preâmbulo. É, no entanto, já manifesto que esta portaria infringe o disposto na Lei 40/2018, de 8 de agosto, uma vez que não abrange a inflação verificada em 2018, mas apenas a de 2019, sendo publicada a meio do ano de 2020, quando a atualização deveria ter sido efetuada duas vezes, em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019”.

Argumenta que, com a publicação desta portaria, "mais uma vez, o Ministério da Justiça demonstra à saciedade que governa em função das magistraturas, a quem aumentou os respetivos salários em largas centenas de euros, parecendo esquecer-se que sem advogados não se consegue formar um tribunal e, por consequência, torna-se impossível administrar a Justiça".

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