Pandemia
Covid-19. Ordem dos Advogados invoca a Constituição para se opor ao fecho dos tribunais
08 jan, 2021 - 18:22 • Lusa
Bastonário Luís Menezes Leitão alega que a experiência do encerramento dos tribunais, em março passado, foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
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O bastonário da Ordem dos Advogados apela ao Presidente da República, Parlamento e Governo para que, em caso algum, ordenem o encerramento de quaisquer tribunais no âmbito de novas medidas para responder ao agravamento da pandemia.
Esta posição de Luís Menezes Leitão foi expressa esta sexta-feira no final de uma reunião do Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA), que serviu para análise dos dados mais recentes sobre a pandemia da Covid-19 e às notícias que apontam para a possibilidade de ser aprovado e decretado novo confinamento geral do país, apenas com exceção das escolas.
Em comunicado, Luís Menezes Leitão alega que a experiência do encerramento dos tribunais, em março passado, foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo, por isso, ocorrido "uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos diversos operadores judiciais".
"Não faz por isso qualquer sentido que todo esse exaustivo trabalho venha a ser agora desperdiçado com um novo encerramento dos tribunais, o qual colocaria os cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si cometidos que só os tribunais podem travar", considera o bastonário dos advogados.
O Conselho Geral da OA assinala que, ao abrigo da Constituição, “a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos" naquela lei fundamental do país, não podendo, nomeadamente, "afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares”.
Na perspetiva da OA, decretar "o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências - o que tem o mesmo efeito - atentaria frontalmente contra esta norma constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento, sendo por isso um ato impensável em qualquer Estado de Direito".
A OA justifica assim o seu dever de apelar ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que "em caso algum permitam ou determinem o encerramento de quaisquer tribunais no âmbito das novas medidas de combate ao agravamento da situação de pandemia".
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