Lei da eutanásia "inconstitucional". Associações contestam exclusão da família
28 jan, 2021 - 21:45 • Redação
Numa posição conjunta enviada ao Presidente da República, 14 associações de defesa da vida e da família contestam o facto de a legislação produzida pelos deputados excluir a família “dos procedimentos de antecipação da morte de um dos seus membros”.
A lei da eutanásia, que se prepara para ser aprovada no Parlamento, é “inaceitável e inconstitucional”, defende um grupo de 14 associações ligadas ao setor da família e da defesa da vida.
Numa posição conjunta enviada ao Presidente da República, estas associações contestam o facto de a legislação produzida pelos deputados excluir a família “dos procedimentos de antecipação da morte de um dos seus membros”.
No centro da argumentação contra a despenalização da morta assistida está artigo 67.º da Constituição da Portuguesa.
“A Lei da Eutanásia, designadamente ao não prever a participação, envolvimento e informação obrigatórios dos familiares do doente no procedimento administrativo de antecipação da morte deste e ao limitar a possibilidade de os profissionais de saúde, caso o doente não os autorize, a contactarem/dialogarem com os familiares deste, viola expressamente, entre outras disposições, o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo conforme com o nível de tutela e proteção da família e das famílias previsto na Lei Fundamental do país”, referem as associações, em comunicado enviado às redações.
O artigo em causa, sublinham, “reconhece a família como elemento fundamental da sociedade, e estabelece que a família tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, atribuindo ao Estado, para proteção da família, a tarefa de definir e executar uma política de família com carácter global e integrado”.
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Nesta posição conjunta, as associações de defesa da família e da vida consideram que “um Estado que aprova e promove políticas de prevenção do suicídio e que tem a obrigação, constitucional e legal, de prestar cuidados de saúde primários, continuados e paliativos a todos os cidadãos que deles necessitam, não pode excluir a família de um procedimento que é destinado a terminar com a morte de um dos seus membros”.
O mesmo documento sublinha que “não é aceitável” que “os familiares mais próximos do doente que pede para morrer possam vir a ser surpreendidos e confrontados com a morte do seu familiar, sem terem hipótese de ajudar, apontar outro caminho ou, no limite, de o acompanhar nesse momento”.
As associações alertam para o risco da generalização da eutanásia, nomeadamente por parte de doentes que se consideram um “peso para a família”, angústias que “só com intervenção dos familiares podem ser ultrapassadas ou resolvidas”.
“Não é aceitável a possibilidade de exclusão do acompanhamento familiar no procedimento tendente à morte assistida e elencam vários argumentos de inconstitucionalidade da Lei da Eutanásia, apelando a que se tomem as medidas necessárias para impedir a aprovação e/ou a aplicação da referida lei”, sublinham.
A posição conjunta é assinada pelas associações: Associação Família e Sociedade, Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger, Associação de Defesa e Apoio à Vida de Aveiro, Associação de Defesa e Apoio à Vida de Coimbra, Associação de Defesa e Apoio à Vida de Viseu, Associação Famílias Diferentes, Associação Famílias, Centro de Orientação Familiar, Confederação Nacional das Associações de Família, Famílias Novas, Fundação LIGA, Infamília e Novamente - Associação de Apoio aos Traumatizados Crânio-encefálicos e suas famílias.
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