Assédio e abuso sexual
O jazz "é um meio pouco seguro para as mulheres". Estamos a assistir a um novo #metoo ou a "sucessões de violência e de abuso"?
25 nov, 2024 - 16:18 • Salomé Esteves
Liliana Cunha fez uma acusação de violação contra um pianista. Seguiram-se duas semanas de outras denúncias, a abertura de inquérito interno e uma petição pública. Entre a “conivência” de um meio em que “toda a gente se conhece” e o desajuste entre os prazos legais e o “tempo do trauma”, como é que a história de Liliana recria padrões a que já assistimos?
No início de novembro, a DJ Liliana Cunha apresentou a queixa por violação que deu início a uma onda de denúncias de abuso sexual no seio do jazz português, mas que rapidamente se multiplicou para outras áreas do meio artístico.
Apesar de poder argumentar-se que a história partilhada por Liliana fez arrancar um movimento #metoo português, a verdade é que Portugal tem o seu próprio historial de denúncias de abusos sexuais em instituições.
No início deste ano, sete mulheres saíram do anonimato para denunciar o investigador e professor Boaventura Sousa Santos. Carla Paiva, Eva García Chueca, Gabriela Rocha, Aline Mendonça, Mariana Cabello, Élida Lauris e Sara Araújo deram o nome e a cara ao coletivo de 14 mulheres que acusou o professor, em 2023, de conduta sexual imprópria dentro do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra.
Em 2021, a atriz Sofia Arruda denunciou publicamente ter sido vítima de assédio sexual no exercício da profissão e que, por negar avanços indesejados, foi afastada dos ecrãs. O testemunho que partilhou durante uma entrevista abriu as portas para que outras mulheres do meio artístico confessarem terem passado pelo mesmo género de situações: a apresentadora Cristina Ferreira, as modelos Sara Sampaio e Sofia Aparício, a cantora Carolina Deslandes, as atrizes Dânia Neto, Leonor Seixas e Débora Monteiro e a realizadora Ana Rocha de Sousa.
Mas há casos que não deixam o anonimato. O Instituto Politécnico do Porto suspendeu três professores por assédio sexual em 2023, e despediu outro, em 2024, depois de denúncias de estudantes. Em todos os casos, os professores retomaram o ensino na mesma instituição, ainda que sob protestos da comunidade estudantil.
A Academia tem sido palco de várias denúncias e protestos. Entre 2022 e 2023, 19 instituições de ensino superior, incluindo a Universidade do Porto e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, receberam 159 queixas de assédio e discriminação.
Aliás, de acordo com um estudo da Universidade de Évora sobre sete países europeus, Portugal é aquele onde mais alunos reportam ter sofrido de assédio sexual. O estudo concluiu que cerca de 4% dos alunos do ensino superior português já foram vítimas de algum crime contra a liberdade sexual por funcionários, docentes ou outros alunos da sua instituição de ensino.
A cada vez que um movimento #metoo ameaça revirar o país, gera-se uma nova onda de denúncias, ações institucionais, movimentos nas redes sociais e o eventual silêncio. Pouco ou nenhum dos casos é investigado e julgado como manda a justiça portuguesa, por faltarem provas ou passarem os prazos.
Ao cumprir-se este ciclo, Liliana não será a última mulher a dar a cara e a apontar o dedo à violência sexual contra as mulheres. Mas o que acontece a Pandora depois a caixa ser aberta?
“A história da escola é gigante”
Foi Liliana Cunha quem, a 4 de novembro, fez a acusação que viria a gerar uma onda de partilhas, solidariedade e denúncias no seio do jazz português.
A DJ, de nome artístico Tágide, apresentou queixa por violação contra um pianista conhecido do meio. Na altura do alegado crime, o músico era professor no Hot Clube Portugal (HCP) e, apesar de Liliana não ter sido sua aluna nem ter frequentado a escola, seguiram-se denúncias anónimas sobre atos de assédio e abuso sexual.
Entre as denúncias estão testemunhos de abusos que terão ocorrido antes de o pianista ter abandonado a escola, no ano letivo 2022/23, por outros motivos.
Pedro Centeno Moreira, presidente do conselho diretivo do Hot Clube Portugal revelou que “não teve conhecimento de atos menos próprios por parte deste músico enquanto foi professor” na instituição. Mas o histórico dos professores da escola não está totalmente limpo.
“Foram identificadas duas situações pontuais de assédio no passado, que levaram à cessação de funções dos dois professores envolvidos”, conta Pedro Centeno Moreira. Os incidentes levaram à criação de “um código de conduta para professores”, “um gabinete de apoio ao aluno e um canal de denúncias”.
Face à possibilidade de mais denúncias de assédio, importunação ou abuso sexual, o Hot Clube Portugal constituiu uma comissão “composta maioritariamente por mulheres”, para “apurar o máximo de factos possível sobre casos, atuais ou passados”.
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Apesar de distanciar-se das situações que podem ter acontecido na escola, por não a ter frequentado, Liliana afirma que “a história da escola é gigante” e que “é muito importante que [o pianista acusado] seja ouvido”.
A Renascença entrou em contacto com o músico, mas recebeu, apenas, a declaração que publicou nas redes sociais. Em três parágrafos, defende a sua “total inocência” e promete usar os “meios legais” ao seu alcance “para reposição da verdade”. O músico não se mostrou disponível para mais esclarecimentos.
Apesar de o jazz português — e até o mundo da música - estar, pela primeira vez, a ser escrutinado neste sentido, o #metoo não é novo no jazz.
Entre 2017 e 2018, enquanto o grande movimento #metoo varria os Estados Unidos – denúncias de assédio sexual arrombaram o mundo do jazz em Nova Iorque. Um grupo de 14 artistas autodenominado We Have Voice assinou uma carta aberta a denunciar os abusos e assédio sexual no centro da comunidade e propôs um código de conduta – adaptado pelo Hot Clube de Portugal depois da demissão de dois professores devido a situações de abuso sexual.
Do coletivo faz parte Sara Serpa, artista de jazz portuguesa que vive há quase 20 anos nos Estados Unidos.
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“É muito revoltante ver que estiveram em marcha sucessões de violência e de abuso contra mulheres no jazz”
Beatriz Nunes, professora no Hot Clube Portugal e investigadora em questões de género e jazz, ficou “completamente perturbada” com a dimensão das denúncias que surgiram depois da acusação de Liliana contra o pianista, que acredita “é de uma violência enorme”.
Para a investigadora de doutoramento, o pior foi “perceber todo o encadeamento de denúncias” que surgiram “de uma pessoa que era nosso colega, com quem convivemos, que faz parte do nosso meio”.
Afinal, explica à Renascença, o jazz é “um contexto dominantemente masculino”, em que “as mulheres são uma minoria”. Mesmo quando comparado com outras artes performativas, o jazz foi “historicamente marcado por valores muito vincados de masculinidade e de heterossexualidade”, que o torna num espaço “pouco seguro para as mulheres”, acrescenta Beatriz Nunes.
Joana Carvalho, diretora do Laboratório para o Comportamento e Saúde Sexual (SexBeHealth) da Universidade de Aveiro, defende, contudo, que esta não é uma característica exclusiva do jazz.
A especialista em comportamento e saúde sexual lembra que “qualquer meio profissional de relevo” é “tutelado por relações de poder de tal maneira instituídas” que “o exercício do poder para fins sexuais é aceite e até valorizado, romantizado ou glamourizado”. Neste sentido, há uma educação “no sentido da legitimidade” destes comportamentos.
“A violência sexual existe em grande número, não apenas porque existem agressores, mas também porque o tecido social aceita esta forma de violência.”
Beatriz Nunes, também música profissional, acredita que a conivência é uma parte tão fundamental desta cultura como as dinâmicas perpetuadas pelos próprios abusadores, especialmente considerando que o jazz português é “um contexto musical muito pequenino” em que “toda a gente se conhece”.
Para a investigadora é natural, por isso, que existam denúncias anónimas. A pequena rede de conexões leva a um aumento de “cumplicidades” e de “dependência de poderes”, em que algumas mulheres acabam por estar “em posições demasiado frágeis para poderem dar o nome, com medo de repercussões que isso possa ter na sua carreira”. Afinal, o pior cenário é não ter concertos marcados, discos lançados ou trabalhos divulgados. Num mundo em que praticamente todo o trabalho é precário, “o risco para mulheres que queiram fazer denúncias é enorme”, sublinha Beatriz Nunes. Nestes casos, a vítima acaba por arcar com as consequências dos abusos que sofreu, que extrapolam o abuso em si.
É por isso que Joana Carvalho acredita que em nenhum outro tipo de violência e tipo de crime se encontra “tanta desculpabilização das pessoas agressoras, e tanta responsabilização atribuída às vítimas”, como nos casos de assédio e de abuso sexual.
“Mulheres e crianças como seres de plenos direitos, e não mera propriedade”
Em 1989, 20 mil cassetes com vídeos de cariz pornográfico revelaram que o arquiteto Tomás Taveira tinha filmado, sem consentimento, relações sexuais, com várias mulheres, inclusive suas alunas. Depois da divulgação das imagens - também sem conhecimento do arquiteto - e da apreensão, por parte das autoridades, de quase todos os exemplares, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, declarou que esta tinha sido uma “campanha preparada e dirigida contra membros do governo português e suas famílias”, já que havia rumores de que algumas das mulheres gravadas eram casadas com altos funcionários do Executivo.
O caso não gerou investigações nem processos judiciais sobre potenciais crimes contra a liberdade sexual cometidos por Tomás Taveira contra as suas alunas. Mas, 35 anos depois, a frase “Dói? Estudasses!”, dita pelo professor a uma aluna durante uma das gravações, ainda é usada como piada.
Um argumento utilizado frequentemente em favor do arquiteto é a maioridade das alunas: as vítimas eram, à data, maiores de idade e estavam em controlo da situação em que se encontravam.
Mas, adianta Joana Carvalho, o consentimento só é livre quando não existe uma relação hierárquica entre as partes.
"O consentimento sexual existe na medida que é livre, e como tal, não pode existir numa relação hierárquica, de poder, caracterizada pela manipulação e coação psicológica. Em suma, pelo medo.”
Além disso, sublinha que o consentimento não pode ser visto apenas “numa lógica de dano físico”, mas num enquadramento em que “mulheres e crianças como seres de plenos direitos, e não como mera propriedade”.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2023, em 75% dos casos de violação investigados pelas autoridades existe uma “relação de conhecimento entre autor e vítima", sendo que as pessoas que apresentam queixa são maioritariamente mulheres “entre os 21 e os 40 anos”.
“O tempo psicológico e do trauma não se medem em números”
No ano em que se deu a alegada violação que motivou a queixa de Liliana, em 2023, as autoridades abriram 494 inquéritos por violação em Portugal, de acordo com o RASI.
Mas Liliana não figura nestas estatísticas, porque não chegou a apresentar queixa dentro do período estipulado pelo Código Penal, devido a “um problema mental muito grave e urgente”, conta à Renascença.
Quando a situação de alegada violação ocorreu, em maio de 2023, a lei ditava que Liliana tinha até seis meses para apresentar queixa. Contudo, uma alteração do Código Penal de agosto desse ano, aumentou o prazo para um ano. Como a alteração da lei foi feita depois do acontecimento e não tem efeitos retroativos, Liliana não foi abrangida pelo período alargado.
A investigadora Joana Carvalho aponta um desajuste entre a experiência da vítima e os prazos da lei.
A sexóloga frisa que “perante um episódio traumático, a vítima precisa de tempo para se organizar psicologicamente”. Durante o decorrer de um processo legal há “uma vivência repetida do crime” que “pode decorrer durante anos”. Em casos que são levados a público, todo este processo acontece “sob o olhar da esfera pública”.
É este enquadramento que leva Joana Carvalho a afirmar que “o tempo psicológico e o tempo do trauma não se medem em números, medem-se à luz da capacidade da vítima”.
O que acontece é que nem sempre a vítima - como as pessoas à sua volta - é capaz de identificar “muitos dos comportamentos de violência sexual” como tal, especialmente quando “vítima e pessoa agressora têm alguma forma de relação familiar ou social”, denota Joana Carvalho. Esta dificuldade é acentuada por falta de literacia sexual, por relações de poder dentro dessas esferas e pela tendência, “provada com evidência científica, de longa data”, “para a sociedade desculpabilizar” quem é acusado de uma agressão sexual “e culpabilizar as vítimas”.
Liliana também chegou a questionar a natureza do ato que tinha sofrido, mas hoje “não tem problema em dizer” que se tratou de uma violação. Nos meses que se seguiram, passou pelo processo que mencionou Joana Carvalho. Quando se sentiu preparada para apresentar queixa, tinha decorrido ano e meio sobre a violação, pelo que o período que tinha para formalizar a queixa prescreveu.
A prescrição deste período e do crime em si são distintas, explica a professora Sandra Oliveira e Silva, docente nas áreas do Código Penal e Processo Penal na Faculdade de Direito da Universidade do Porto. O prazo de prescrição de um crime é o tempo “que o Ministério Público e os tribunais têm” para o julgar. Se, ao cabo deste período - que seria de cinco anos, neste caso - não for possível “provar a prática de um crime, ele já não pode ser punido”.
Ainda que a natureza dos crimes e, portanto, os seus prazos, sejam diferentes, a prescrição de crimes de cariz sexual já impediu a sua investigação e julgamento em Portugal. Durante e após a divulgação do relatório da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica Portuguesa (Quebrar o silêncio), verificou-se que aproximadamente 90% dos casos prescreveram por estarem fora do prazo de procedimento criminal. No final, apenas 25 dos 512 casos foram encaminhados para o Ministério Público.
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Em alternativa, Liliana envereda por um processo no tribunal cível. Neste sistema, esclarece a professora Sandra Oliveira e Silva, a ação é feita entre duas pessoas, em que uma pede responsabilização da outra. É “muito comum nestes casos” que a responsabilidade do acusado seja “traduzida numa indemnização que é pedida pela vítima”, caso seja provado “um ato ilícito”. A especialista em Código Penal acrescenta que, muitas vezes, esta indemnização é “simbolicamente reduzida” ou entregue a “uma instituição de solidariedade social ou de apoio às vítimas”.
“A minha história é uma história de muitas”
Desde que apresentou queixa, a 4 de novembro, Liliana tem sido “um veículo” para as denúncias de outras mulheres contra o pianista que acusa de violação e outras figuras do meio artístico, dentro e fora da comunidade do jazz.
As denúncias estão a ser recebidas num endereço de e-mail, gerido por Liliana e pela artista Maia Balduz. Depois de lhes chegarem dezenas de testemunhos, os processos de quatro mulheres foram encaminhados para o Ministério Público, confirma Liliana Cunha à Renascença. Mas num desses casos o tempo de apresentação de queixa prescreveu.
Quando as primeiras denúncias começaram a surgir, nas redes sociais, foi também criado um grupo do Telegram, onde são partilhados não só relatos na primeira pessoa, como explicações sobre pedidos de ajuda à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a gestão de um processo judicial, entre outros.
Para Beatriz Nunes, professora no Hot Clube Portugal, o grupo de Telegram e o canal de denúncias criados depois da denúncia de Liliana “ajudam muito as pessoas que passaram por estas situações a ressignificar as suas experiências”. Já que, como explicou Joana Carvalho, em muitas esferas sociais, pode ser difícil para a vítima identificar a sua experiência como uma situação de assédio ou de abuso.
“Stealthing” “já está incriminada, mas não tem esse nome”
O caso de Liliana Cunha levou, ainda, à criação de uma petição pública para a criminalização do “stealthing” - tipologia de violação de que foi vítima -, que ultrapassou as 10 mil assinaturas. O partido PAN aliou-se a esta iniciativa e entregou, na passada quarta-feira, um projeto-lei para que o “stealthing” seja considerado crime em Portugal.
O ‘stealthing’ define-se como a remoção do preservativo antes ou durante a relação sexual, sem o consentimento e, por vezes, o conhecimento da outra parte. Além de poder provocar uma gravidez indesejada, este tipo de agressão também pode levar à transmissão de doenças e infeções sexualmente transmissíveis.
A professora Sandra Oliveira e Silva, especialista em Código Penal, esclarece que “essa conduta já está incriminada” na lei portuguesa, ainda que não utilizando a expressão “stealthing”. A de 17 de agosto de 2023, o Código Penal foi alterado para reforçar “a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual”. Nesta alteração da lei, o artigo 163 “passou a prever como crime de violação e de coação sexual o simples desrespeito da vontade” da vítima, ou seja, “essa alteração permite incluir no âmbito da norma a conduta que designa normalmente como ‘stealthing’”.
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Sandra Oliveira e Silva explica que “muito embora a vítima tenha conhecido e consentido na cópula, na prática do ato sexual, não consentiu na remoção do preservativo e, portanto, nessa parte, há a prática do crime de coação sexual nos termos do [artigo] 163, número 3”.
Apesar disso, como a atualização da lei foi posterior à data dos acontecimentos partilhados por Liliana Cunha, ela nunca podia ser aplicada, por não ter efeitos retroativos. Ou seja, à data apontada por Liliana na acusação de violação, maio de 2023, o “stealthing” ainda não estava enquadrado na lei, porque esta só viria a ser alterada três meses depois.
A adaptação da lei portuguesa, acrescenta Sandra Oliveira e Silva, é muito semelhante à introduzida na Alemanha em 2016. O “stealthing” também é punível por lei no Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia e Suíça.
“Ameaçou-me que estaria envolvida num caso criminoso de difamação e calúnia”
A primeira interação que Liliana Cunha teve com a advogada do pianista que acusa de violação foi a ameaça de um processo por difamação, na sequência de publicações nas redes sociais feitas mesmo antes de ter apresentado queixa. As “chamadas, mensagens e e-mails" mencionavam, também, uma possível pena de prisão até dois anos.
“A advogada representante descobriu o meu número, o meu e-mail... Eu não atendi nem respondi, porque não me pareceu que fosse um mandado oficial”, relata em entrevista à Renascença.
Quando há denúncias de abusos sexuais, é recorrente haver uma resposta na justiça por parte do acusado. Em termos legais, esclarece a professora Sandra Oliveira e Silva, há duas opções comuns "para reprimir" de alguma maneira as alegadas vítimas, “através de mecanismos legais”: a denúncia caluniosa e a difamação.
Na primeira, tem de haver uma participação de um crime ou uma queixa. Aqui, a pessoa acusada pode alegar que a imputação é falsa. Contudo, como “é um crime doloso”, “seria preciso provar que [as vítimas] sabiam que a imputação era falsa” quando apresentaram queixa. Já numa acusação por difamação, “basta que alguém impute publicamente factos ofensivos de honra de outra pessoa”, através de publicações nas redes sociais, entrevistas, ou qualquer conteúdo que possa ser “ofensivo da honra”.
Mas o acusado pode responder por outro tipo de processos, como é o caso de Boaventura Sousa Santos.
Depois de ter lido o relatório que expunha situações de agressões sexuais por si perpetradas contra 14 pessoas, o professor catedrático encetou um processo cível - oficialmente chamado processo especial de tutela da personalidade - para a proteção do direito ao nome, imagem e confidencialidade de correspondência contra quatro das denunciantes – as que, dentro das sete que deram a cara, residem em Portugal. A primeira sessão do julgamento, agendada para 15 de novembro, foi suspensa pelo Juízo Local Cível de Coimbra.
Ainda que seja comum que um acusado de um crime de cariz sexual refute as acusações, Sandra Oliveira e Silva acredita que “não há risco real para a vítima de ser condenada por difamação ou denúncia caluniosa”, a não ser que as acusações e as afirmações sejam efetivamente falsas. E os números mostram as alegação falsas, quando estão em causa abusos sexuais, são reduzidas.
Um estudo da Universidade Metropolitana de Londres, liderado pela investigadora Liz Kelly, concluiu que a percentagem provável de denúncias falsas em crimes de cariz sexual é, em média, inferior a 6%, tendo em conta a realidade dos países europeus. Esta percentagem, que varia entre 1% e 9% entre os diferentes países não é, conclui a investigação, superior a outros tipos de crimes.
Kelly também calculou que apenas cerca de 3% dos casos de abuso sexual e de violação são reportados às autoridades e que, desses, apenas 3% resultam em condenações. Ou seja, é maior a probabilidade de uma vítima esconder o crime que sofreu do que apresentar queixa contra um abuso que não aconteceu.
Se as contas da investigadora Liz Kelly estiverem certas, há grande probabilidade de nenhum dos três processos que está a ser investigado pelo Ministério Público — a partir do canal de denúncias criado por Liliana Cunha – terminar com a condenação do acusado.
- Noticiário das 11h
- 20 mai, 2026












