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Lei da eutanásia. Acórdão do Tribunal Constitucional está na fase de “redação final”

25 mar, 2025 - 15:52 • Liliana Monteiro

Gabinete do Presidente elaborou, e fez circular, um memorando que serviu de “base ao processo deliberativo”, explicando que o Tribunal “já deliberou” e está “em curso a redação do texto final do acórdão”.

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Está já na fase de “redação final” o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei que regula a morte medicamente assistida.

O jornal Público adiantava, esta terça-feira, que o Constitucional se preparava para viabilizar a eutanásia e suicídio assistido. Em resposta à Renascença, o Palácio Ratton responde que o Gabinete do Presidente elaborou e fez circular um memorando que serviu de “base ao processo deliberativo”, explicando que o Tribunal “já deliberou” e está “em curso a redação do texto final do acórdão”.

Esta é a resposta esperada ao pedido feito pela Provedora de Justiça há um ano, Maria Lúcia Amaral, que, na altura e em declarações à Renascença, considerava que, "para haver vontade livre e esclarecida é necessário que o Estado garanta outras opções", como uma boa rede de cuidados paliativos que assegure ao doente uma alternativa à morte medicamente assistida.

Antes dela, em novembro de 2023, um grupo de 56 deputados, mais de 70% da bancada do PSD pediram a fiscalização de um conjunto de normas constantes da Lei n.º 22/2023 que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, invocando a "afronta à inviolabilidade da vida humana".

Recorde-se que a lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda ainda regulamentação.

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