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Tem prejuízos em aparelhos elétricos e quer ser ressarcido? Conheça os conselhos da Deco

29 abr, 2025 - 12:55 • Liliana Monteiro , Olímpia Mairos

Jurista da Associação de Defesa do Consumidor avisa que nem sempre a responsabilidade dos danos cabe ao operador.

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Depois do apagão de cerca de 10 horas, esta terça-feira para muitos é dia de fazer contas aos estragos.

Em declarações à Renascença, Ingride Pereira, jurista da Deco, aconselha à recolha de prova dos danos e elaboração de uma reclamação.

“É importante que os consumidores identifiquem os danos que tiveram e que reúnam provas desses danos que tiveram nos equipamentos eletrónicos e nos eletrodomésticos, por exemplo, através de fotografias”, aponta.

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A jurista da Associação de Defesa do Consumidor avisa, no entanto, que nem sempre a responsabilidade dos danos cabe ao operador.

“Nos termos da lei, o operador é responsável pelos danos causados em virtude de avarias e de falhas no fornecimento de eletricidade, ou situações de picos de tensão que ocorram na rede e que causem danos nos equipamentos dos consumidores”, explica.

No entanto, Ingride Pereira adverte que é preciso ter em conta que “existem situações de força maior, ou seja, situações imprevisíveis e que o operador não poderia ter evitado”.

“Caso esta situação venha a ser considerada uma situação de força maior, imprevisível e que não poderia ter sido evitada pelo operador, pode haver aqui uma exclusão da responsabilidade do operador”, completa.

A Deco está disponível para ajudar os consumidores bastando para isso enviar o pedido e as exposições para o email: deco@deco.pt.

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