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Justiça

Absolvidos os nove acusados de raptar e sequestrar dois menores em Gondomar

21 mai, 2025 - 22:51 • Lusa

Dois arguidos foram condenados a um ano de prisão por raparem o cabelo da mãe "com crueldade".

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Os nove acusados de em fevereiro de 2024, em Gondomar, terem raptado e sequestrado dois menores, foram esta quarta-feira absolvidos mas dois arguidos foram condenados a um ano de prisão por raparem o cabelo da mãe "com crueldade".

No acórdão, lido esta tarde no Tribunal de São João Novo, o tribunal condenou um daqueles arguidos pelo crime de posse de arma proibida a uma pena de multa de 60 dias, a seis euros por dia, no total de 360 euros.

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No entanto, aqueles dois arguidos condenados a pena de prisão, pelo crime de ofensa à integridade física agravada, não irão ser presos, uma vez que a pena aplicada é inferior ao tempo que ambos estiveram em prisão preventiva.

Segundo a acusação, os arguidos, no dia 6 de fevereiro de 2024, "sob os comandos do arguido patriarca [ex-marido de uma das vítimas, sendo a outra vítima o atual companheiro da mulher] engendraram um plano para fazer com que a ofendida voltasse a residir com este arguido, e de lhe retirar os netos que a mesma tinha a seu cargo desde o ano de 2020".

O Ministério Publico, na acusação, defendia que os arguidos espancaram o homem à porta de casa, no concelho de Gondomar, apontaram-lhe armas de fogo e facas e obrigaram-no a entrar em casa, onde agrediram a avó dos meninos, tendo-lhe cortado o cabelo e, depois, exibindo o escalpe da vítima nas redes sociais, num vídeo em que a mãe das crianças, também arguida, admite ter dado uma "valente sova" à mulher, que é sua mãe.

Em julgamento, o Tribunal considerou provado que os filhos, genro e outro dos arguidos fizeram uma espera ao então companheiro da mãe, que os dois irmãos e este se envolveram numa luta ao soco e que o genro da mulher arrombou a porta da residência desta.

No entanto, o Tribunal considerou não ter sido provado que os dois menores foram levados de casa da avó à força ou mantidos prisioneiros, pelo que absolveu todos os arguidos dos crimes de rapto e sequestro.

Quanto ao agora ex-companheiro da vítima, este alterou a sua versão dos factos durante o julgamento, negando ter sido agredido ou que lhe tivesse sido furtado qualquer objeto e acabou mesmo por tirar a queixa contra três dos arguidos, entrando em contradição com o depoimento dado em sede de instrução.

Também em julgamento, a filha da agredida, que aparece, juntamente com alguns dos restantes arguidos, num vídeo divulgado nas redes sociais a exibir o escalpe da mãe e a gabar-se de ter dado uma "valente sova" à mãe, garantiu que foi obrigada a gravar aquele vídeo pelo irmão.

"Eles obrigaram-me a dizer aquilo e eu, como não pensava que dava cadeia, eu disse... Eu estou muito arrependida de ter feito o vídeo, arrependo-me mesmo. Estive um ano presa e deu-me para refletir o mal que fiz, não me devia ter metido", disse.

"Quem tem a coragem de agredir a própria mãe é obvio que tem a coragem de ameaçar uma irmã e a fazer assumir a culpa de algo que não a fez", considerou o Tribunal, pelo que deu como não provado o envolvimento da filha nas agressões à mãe.

Nas alegações finais, o MP admitiu que em sede de julgamento não tinha sido produzida prova da maior parte dos factos vindos na acusação e acabou por pedir uma pena não superior a um ano de prisão efetiva para dois dos arguidos por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, e a absolvição dos outros dois.

Estes quatro arguidos estavam a responder ao processo em prisão preventiva, situação em que se encontravam há mais de um ano, pelo que saíram em liberdade no dia das alegações finais, a 05 de maio.

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