Sindicato dos juízes associa "sanções brandas" a pena máxima baixa para violência doméstica
27 mai, 2025 - 13:16 • Pedro Mesquita e Lusa
O Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) pediu esta terça-feira a Portugal que imponha formação obrigatória aos juízes para combater "as sanções brandas e desproporcionadas" nos crimes de violência doméstica e sexual.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) associou esta terça-feira a aplicação de penas consideradas brandas a violência doméstica ao facto de este crime ter uma pena máxima de cinco anos, admitindo que o limite possa ser alterado.
Em declarações à Renascença, o presidente da ASJP, Nuno Matos, admite que possam existir "situações pontuais" de "sanções brandas e desproporcionadas" em casos de violência doméstica.
"Estamos a falar de um crime que não tem uma sanção muito elevada, em que a pena máxima é de cinco anos", no qual o tribunal tem o dever de ponderar a substituição ou suspensão da pena, e diz que "não há certezas absolutas" sobre o endurecimento de penas.
"O crime de violência doméstica é um crime que não tem uma pena muito elevada. O máximo da pena são cinco anos de prisão e todas as penas até cinco anos de prisão podem ser substituídas por outro tipo de penas", lembrou o presidente da ASJP, em declarações à Lusa, acrescentando que há situações em que o limite pode ser desajustado.
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Um exemplo disso, precisou Nuno Matos, poderia ser um caso em que alguém sofresse violência física, psicológica e económica "durante um ou dois anos".
"Para uma situação dessas, que assume grande gravidade, se calhar a moldura penal pode estar um pouco desajustada. Isso pode ser discutido, porque as leis não são imutáveis. Agora, merece que a discussão seja feita com alguma serenidade e com alguma ponderação. Admito que possam existir alterações", afirmou o presidente da ASJP.
O Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) pediu hoje a Portugal que imponha formação obrigatória aos juízes para combater "as sanções brandas e desproporcionadas" nos crimes de violência doméstica e sexual.
Em relação à violência sexual, Nuno Matos disse não ter essa "perceção generalizada" e sublinhou que a pena aplicada depende sempre da prova feita no julgamento.
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O líder sindical realçou ainda que a violência doméstica integra já a formação inicial obrigatória dos magistrados, obtida no Centro de Estudos Judiciários, sem se opor a que tal passe a ocorrer também no caso da formação ao longo da carreira.
No relatório hoje divulgado, o GREVIO defende igualmente que é preciso "combater as atitudes patriarcais ainda presentes em alguns membros do sistema judicial, que privilegiam a proteção da unidade familiar em detrimento dos direitos das vítimas".
À Lusa, o presidente da ASJP reconheceu que esses casos existem, mas salientou que não são "o reflexo da generalidade das decisões".
"[O relatório] não faz um anátema, digamos assim, em todo o sistema de justiça e em todos os magistrados: diz que há casos pontuais. Há espaço para tudo: para boas decisões e para más decisões, porque isto também é justiça humana, é justiça dos homens, feita por pessoas e para pessoas, que também está sujeita a erros ou a dias menos positivos", sustentou.
Convenção de Istambul é a forma abreviada por que é comummente conhecida a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.
Trata-se de um tratado internacional que visa proteger as mulheres contra todas as formas de violência e discriminação que foi ratificada por Portugal em 2013.
[notícia atualizada com declarações à Renascença às 17h48]
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