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Contribuintes no regime do IVA de caixa excluídos da declaração automática do imposto

29 mai, 2025 - 12:59 • Lusa

Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática.

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Os contribuintes que queiram ser abrangidos pela declaração periódica automática do IVA têm de ser residentes em território nacional e não podem estar registados no regime do IVA de caixa, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

A declaração periódica automática do Imposto sobre o Valor Acrescentado integra uma das medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o decreto-lei a remeter a definição dos contribuintes abrangidos para a publicação de uma portaria.

O diploma que procede a esta definição dos critérios é aplicável às operações (passivas e ativas) realizadas a partir de 01 de julho.

Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática.

Por outro lado, a declaração periódica automática do IVA exclui os contribuintes que no período do imposto efetuem atividades de importação ou exportação, adquirem bens ou serviços em que o sujeito passivo do imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos, assim como as operações abrangidas por regime especial ou particular do IVA.

A portaria determina ainda que as faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no portal do e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.

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