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Justiça

Operação Marquês. Ministério Público reconhece prescrição de crimes de falsificação

03 jun, 2025 - 11:25 • Liliana Monteiro

Foi Indeferido o pedido da defesa de José Sócrates para juntar ao processo Marquês um outro sobre crimes de falsificação e branqueamento.

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O Ministério Público admitiu esta terça-feira que já prescreveram os três crimes de falsificação de documento imputados, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva num processo separado da Operação Marquês.

Em causa está a alegada falsificação do contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de dois contratos de prestação de serviços com empresas que terão servido para ocultar a alegada origem ilícita de montantes que terão chegado à esfera do antigo chefe de Governo (2005-2011).

No debate instrutório, que decorre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) esta terça-feira, em Lisboa, o procurador Rosário Teixeira sublinhou que, no seu entender, a prática daqueles crimes está indiciada, mas reconheceu que "o procedimento criminal se encontra extinto" por prescrição.

Assim, o procurador Rosário Teixeira considera que o ex-primeiro ministro e Carlos Santos Silva devem ser julgados pelos três crimes de branqueamento de capitais em co-autoria.

Foi ainda indeferido o pedido da defesa de José Sócrates para juntar ao processo Marquês um outro sobre crimes de falsificação e branqueamento.

No arranque do debate instrutório de parte do processo que a Relação de Lisboa mandou regressar à fase de instrução, a defesa do ex-PM afirmou que os alegados crimes têm estreita ligação aos de corrupção que estão no processo principal e não podem ser avaliados em separado.

O Ministério Público referiu que não se podem juntar processos que estão em fases diferentes: o julgamento do processo Marquês arranca com julgamento a 3 de julho e o apêndice do processo está ainda na fase de instrução, uma fase anterior. Assim, o Ministério Público diz que, apesar da defesa de Sócrates estar a querer fazer passar a ideia de que agora se vai apenas reformular a não pronúncia, o procurador Rosário Teixeira diz que cabe voltar ao que está na acusação e fazer uma avaliação de raiz.

Nesta instrução estão em causa três crimes de falsificação e três de branqueamento em co-autoria dos arguido Sócrates e Carlos Santos Silva. Em causa estão factos ligados à alegada falsificação do contrato de arrendamento da casa de Paris e prestações de serviços a duas empresas e o uso alegadamente de contas de duas pessoas no crime de branqueamento.

"Fantasia e especulação sem indícios"

A defesa de José Sócrates fez contas e disse ao tribunal que também os crimes de branqueamento já prescreveram há pelo menos um mês. A defesa diz que se não querem mais expedientes dilatórios, a Justiça deve terminar com os atropelos à presunção de inocência dos arguidos.

"Tudo não passou de uma fantasia e especulação sem indícios", alegaram os representantes do antigo primeiro-ministro.

Também a defesa de Carlos Santos Silva apresenta contas ao tribunal e diz que todos os crimes de branqueamento da acusação aqui em debate instrutório prescreveram. Começaram a prescrever em outubro de 2024 e o último prescreveu no passado dia 31 de maio.

Durante as alegações, continua a sublinhar que a juíza não assistiu as diligências da instrução. Recorde-se que a instrução tinha sido feita pelo juiz Ivo Rosa e agora está nas mãos de outra magistrada.

Santos Silva é descrito como "um intermediário que atuou para ocultar a intervenção de Sócrates. Serviu para evitar a perceção de vantagens indevidas". Além disso, "era tampão entre quem tinha o ativo e quem recebia vantagem indevida. Agia para proteger Sócrates", disse procurador Rosário Teixeira.

Já a defesa de Carlos Santos Silva diz não ser possível falar do crime de branqueamento sem a existência de um crime precedente. A advogada exigiu saber quais os crimes precedentes do crime de branqueamento que está agora em instrução, tendo em conta que tal não consta nos requerimentos do Ministério Público.

A defesa de Santos Silva alertou que o que se está a fazer é uma dupla valoração do mesmo facto, o branqueamento. Sublinhando que tal não pode acontecer, lembrando que ainda há pouco tempo apresentou defesa sobre o branqueamento no caso que começa a ser julgado a 3 de julho.

A defesa recorreu ao caso do julgamento de Armando Vara, também num processo extraído da Operação Marques, que foi julgado por branqueamento com base num crime de fraude que o precedeu.

Recorde-se que na instrução estão em causa apenas crimes de branqueamento e falsificação (três de cada em co-autoria dos dois arguidos). Os crimes de corrupção vão ser julgados no processo mãe em julgamento no próximo mês.

A leitura da decisão será feita no dia 11 de junho, pelas 16h00. O antigo primeiro-ministro e Santos Silva não marcaram presença na sessão.

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