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Subvenção extra para advogados, solicitadores e agentes de execução aposentados

11 jun, 2025 - 22:04 • Fátima Casanova

O suplemento até 350 euros, de caracter excecional, vai ser pago a todos os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores até ao próximo dia 20.

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A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) vai atribuir a todos os seus pensionistas (advogados, solicitadores e agentes de execução), uma subvenção extraordinária.

A medida, de carácter excecional, foi aprovada por unanimidade esta quarta-feira, em reunião do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

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A CPAS sublinha, em comunicado, que “a subvenção abrange todos os pensionistas com pensões devidas até 31 de maio de 2025 e será paga até 20 de junho, nos mesmos moldes da pensão de reforma, sem necessidade de qualquer pedido por parte dos pensionistas”.

À Renascença, o presidente da CPAS, Victor Alves Coelho, explica que com esta decisão, a Caixa quer “reparar os efeitos da exclusão a que os advogados, solicitadores e agentes de execução foram votados pelo Governo, em 2024”, quando o executivo “com recurso a financiamento do Orçamento do Estado, para o qual os beneficiários da CPAS também contribuem”, decidiu dar um suplemento extraordinário a todos os pensionistas da Segurança Social.

Lembra que, na altura, a CPAS “solicitou formalmente a inclusão dos seus beneficiários”, mas o Governo não aceitou.

Victor Alves Coelho refere que a subvenção, que a CPAS agora vai atribuir, varia entre os 150 e 350 euros, recebendo o valor máximo, os pensionistas com pensão mais pequena.

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