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Programa do Governo

Governo quer proibir telemóveis nas escolas até ao 6.º ano

14 jun, 2025 - 14:03 • Lusa

No 3.º ciclo, o objetivo é "promover uma cultura de uso limitado, responsável e adaptado" e a partir do 10.º os alunos passarão a ter maior liberdade no uso de telemóvel, estando apenas previsto o "uso responsável e adaptado".

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O Governo tenciona proibir "smartphones" nas escolas nos 1.º e 2.º ciclos e limitar o uso entre os alunos do 3.º ciclo, tornando regra as recomendações feitas no início do ano letivo 2024/2025.

As medidas constam do programa do XXV Governo Constitucional, entregue este sábado na Assembleia da República pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim.

No capítulo dedicado à Educação, Ciência e Inovação, o executivo reafirma, no essencial, as metas e medidas previstas no programa anterior, algumas das quais interrompidas na sequência da queda do Governo, como a revisão do Estatuto da Carreira Docente, processo que a equipa liderada por Fernando Alexandre quer concluir até ao final da legislatura.

Uma das novidades, no entanto, tem a ver com as regras de utilização de telemóveis nas escolas e, nesse âmbito, o Governo pretende aplicar "medidas eficazes".

Desde logo, o programa do Governo prevê a proibição de "smartphones" do 1.º ao 6.º ano de escolaridade, ou seja, até aos 12 anos.

No 3.º ciclo, o objetivo é "promover uma cultura de uso limitado, responsável e adaptado" e a partir do 10.º os alunos passarão a ter maior liberdade no uso de telemóvel, estando apenas previsto o "uso responsável e adaptado".

As medidas já estão atualmente em vigor, mas sob a forma de recomendações, emitidas no início do ano letivo 2024/2025 e cuja aplicação seria avaliada para apoiar uma decisão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

As conclusões sobre a adesão das escolas às recomendações sobre a utilização de telemóveis nas escolas só deverão ser divulgadas no final do ano letivo.

Atualmente, a definição das regras para o uso de telemóveis estão nas mãos das escolas, no âmbito do regulamento interno, uma autonomia defendida pelo Conselho das Escolas no ano passado.

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