IGAS nega que morte de utente tenha sido provocada por greve do INEM
25 jun, 2025 - 20:25 • com Lusa
As causas da demora estão relacionadas com alegada “falta de zelo, de cuidado e de diligência” de dois profissionais em concreto.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) nega que a morte de um utente tenha sido provocada pela greve dos técnicos do INEM.
Em comunicado, a IGAS refere que um relatório seu concluiu que a morte de uma pessoa "poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo razoável", mas reitera que a eventual demora no socorro "não é atribuída à existência de greve no INEM, nem sequer a uma demora no atendimento da chamada pelo CODU".
Segundo o relatório, as causas da demora serão outras, alegadamente relacionadas com alegada “falta de zelo, de cuidado e de diligência” de dois profissionais em concreto que intervieram no processo de socorro.
Sobre esses comportamentos, o relatório refere que os profissionais “não atuaram segundo as boas práticas da emergência médica”.
"Em resumo, as causas das falhas no socorro deste caso terão, alegadamente, sido comportamentos individuais subsequentes ao atendimento da chamada de emergência, e não a greve do INEM", aponta o comunicado, para esclarecer o que diz ter sido "aventado por alguns".
Mais de metade das chamadas para o INEM abandonadas no dia da greve com maior impacto
Do total de 7.326 chamadas desse dia, 2.510 foram (...)
A IGAS abriu inquéritos para apurar a eventual relação entre 12 mortes e os alegados atrasos no atendimento Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.
Segundo o comunicado, o inquérito em causa referiu-se à morte de um homem, 53 anos, no concelho do Pombal e o relatório com as conclusões foi enviado ao Ministério Público, à Procuradoria da República da Comarca de Leira, ao Departamento de Investigação e Ação Penal - Secção de Pombal, para conhecimento.
Foi também remetido ao INEM, para que o conselho diretivo decida sobre a instauração de um procedimento disciplinar a uma técnica de emergência pré-hospitalar (TEPH), por haver indícios da prática de conduta infratória na prestação de socorro à vítima, mas também sobre a manutenção da prestação de serviços a um médico, pela "gravidade dos factos praticados na prestação de socorro à vítima", e sobre as alterações que considere necessárias ao funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
As conclusões seguiram ainda para a cônjuge da vítima e para o gabinete da ministra da Saúde, para conhecimento, assim como para a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
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