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Imigrantes sem cartão de cidadão já podem pedir o NIF no Portal das Finanças

01 jul, 2025 - 18:38 • Lusa

Os imigrantes sem cartão de cidadão e que precisam do Número de Identificação Fiscal (NIF) para tratar dos procedimentos de emprego ou abrir uma conta bancária já o podem pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças.

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Os imigrantes sem cartão de cidadão e que precisam do Número de Identificação Fiscal (NIF) para tratar dos procedimentos de emprego ou abrir uma conta bancária já o podem pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças.

Numa nota publicada no seu site, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que, a partir de esta terça-feira, os cidadãos estrangeiros têm duas formas de submeter o pedido: de forma digital na funcionalidade do e-balcão ou através de atendimento presencial, mediante marcação prévia.

Como os cidadãos estrangeiros ainda não conseguem autenticar-se no Portal das Finanças para submeter o pedido no e-balcão, essa tarefa terá de ser realizada por um representante legal do novo residente, alguém com uma procuração com poderes para o efeito. Essa pessoa pode ser um advogado ou um solicitador, casos em que as procurações dispensam o reconhecimento da assinatura.

Para o representante avançar com o pedido, basta ir ao atendimento e-balcão e clicar em "registar nova questão". No campo "imposto ou área", deve selecionar-se a penúltima linha, com o nome "registo contribuinte". No campo "tipo de questão", deve indicar-se a opção: "Identific". Por último, no item "questão", deve selecionar-se a quinta opção, onde aparece escrito: "Atrib/Alter NIF-Singulares". .

A partir daí, faz-se o pedido e anexam-se os documentos necessários. .

Segundo um folheto informativo publicado pela AT, é necessário enviar três comprovativos: uma cópia do "documento de identificação civil, nomeadamente do passaporte do cidadão a inscrever"; o "documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação"; e o "documento de identificação civil do representante legal e da necessária procuração". O Portal das Finanças permite compactar os vários documentos num único.

Quem, em alternativa, pretender tratar destes procedimentos presencialmente numa repartição de finanças ou numa loja de cidadão, tem de fazer o agendamento prévio, o que pode acontecer no próprio site das Finanças ou através do atendimento telefónico da AT.

No site, o pedido é enviado na página dos "contactos", não sendo necessário fazer a autenticação pessoal no portal; para fazer o agendamento por telefone, é necessário ligar para o número 217 206 707.

No site da AT está publicado um folheto com mais detalhes -- em português, inglês e francês -- sobre como é que os cidadãos devem proceder.

Na nota hoje divulgada, a AT explica que estas funcionalidades, dirigidas aos cidadãos estrangeiros, foram pensadas para "facilitar" a qualidade do serviço prestado pelas Finanças.

Segundo a informação da AT, o registo como contribuinte "é obrigatório para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes que, nos termos da lei, se encontrem sujeitos ao cumprimento de obrigações fiscais ou pretendam exercer os seus direitos junto" da AT.

Obter o NIF é "condição essencial para muitos atos da vida corrente, não só fiscais, mas relacionados, designadamente, com o emprego, contratos, aberturas de contas bancárias, Segurança Social", refere ainda a AT.

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