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Tribunal obriga CGD a atribuir teletrabalho a funcionário com filho pequeno

16 jul, 2025 - 16:20 • Lusa

O Código do Trabalho permite o regime de teletrabalho a quem tenha filhos menores de oito anos e quando as funções sejam compatíveis.

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O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) disse esta quarta-feira que o tribunal obrigou o banco público a atribuir o regime de teletrabalho a um trabalhador com filho pequeno a quem esse direito tinha sido recusado.

Em causa está um funcionário do banco público com filho até oito anos que pediu o regime de teletrabalho e a quem a CGD tinha negado. Esse trabalhador pôs uma providência cautelar e o tribunal deu-lhe razão.

O Código do Trabalho permite o regime de teletrabalho a quem tenha filhos menores de oito anos e quando as funções sejam compatíveis.

Na sentença a que a Lusa teve acesso, o tribunal determina que as funções sejam exercidas em teletrabalho e fixa ainda uma sanção compulsória de 100 euros diários por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.

Para o sindicato, ao impedir que esse trabalhador usufruísse desse direito a CGD violou os direitos de parentalidade.

"É lamentável que uma empresa pública como a CGD, que deveria ser um exemplo no escrupuloso cumprimento dos direitos de parentalidade, protagonize práticas violadoras dessas normas, prejudicando e penalizando os seus trabalhadores", lê-se no comunicado do STEC.

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