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Lei da nacionalidade. Especialistas divididos quanto à constitucionalidade do diploma

18 jul, 2025 - 08:02 • Olímpia Mairos , com redação

Universidade Católica do Porto promove, esta sexta-feira, a conferência “A Nova Proposta de Lei da Nacionalidade: Princípios, Problemas e Perspetivas”.

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Há espaço na Constituição para alterações à Lei da Nacionalidade, diz à Renascença o juiz Rui Moura Ramos.

O antigo presidente do Tribunal Constitucional não deteta inconstitucionalidades nas soluções propostas pelo Governo, mas sublinha que ainda há um longo caminho a percorrer na Assembleia da República.

“A proposta é apenas isso, é uma proposta, no caso apresentada pelo Governo, cujo caminho e cujo êxito ou não vai depender do que for a discussão a que ela se fará submetida na Assembleia”, observa.

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De acordo com Rui Moura Ramos, “podia haver soluções que, à partida, seriam manifestamente inconstitucionais”, assinalando, no entanto, que “há espaço para o tipo de soluções que esta lei propõe”.

Já Manuel Fontaine Campos - especialista em Direito Público - manifesta reservas quanto à constitucionalidade da proposta de concessão e retirada da nacionalidade.

“Há dois aspetos nesta proposta de lei que suscitam dúvidas de constitucionalidade”, afirma.

A primeira - segundo este especialista - tem a ver com o facto de “nesta proposta de lei, se prever que quando for aprovada, eventualmente em setembro, outubro, ainda não sabemos, os seus efeitos começam a produzir desde o dia 19 de junho e, portanto, a lei atual que está em vigor, de algum modo, nalguns aspetos, deixa de vigorar como se não existisse o que pode pôr em causa e põe efetivamente em causa a confiança que os cidadãos colocam nas leis”.

A segunda questão prende-se com a previsão “de perda da nacionalidade”, um tema particularmente sensível do ponto de vista constitucional.

Nestas declarações à Renascença, Fontaine Campos sublinha a importância de se adotar uma postura de prudência em qualquer alteração à lei da nacionalidade, quer no que respeita à atribuição, quer à retirada da cidadania portuguesa.

“A cidadania é o estatuto fundamental do qual imerge o povo português e, portanto, é preciso ter um especial cuidado quando mexemos nesse direito. Eu diria, é preciso ter um especial cuidado em conceder esse direito, mas ao mesmo tempo também tem de ter cuidado na retirada desse direito. Não se pode retirar, digamos, sem uma ponderação, digamos, muito cuidada”, defende.

Os dois especialistas participam esta sexta-feira na conferência “A Nova Proposta de Lei da Nacionalidade: Princípios, Problemas e Perspetivas”, organizada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – polo do Porto. O debate vai contar com a presença do secretario de Estado Adjunto da Presidência.

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