Ouvir
  • Noticiário das 9h
  • 15 jun, 2026
A+ / A-

Supremo confirma pena de nove anos de prisão a explicador de Viana do Castelo

23 jul, 2025 - 12:48 • Lusa

O STJ fundamenta a decisão, que colheu um voto vencido de um dos três juízes, defendendo uma pena única de 11 anos de prisão para o homem, de 48 anos, "à luz da jurisprudência mais recente" por ele produzida, considerando que a condenação "adequada" é uma pena única de nove anos de prisão.

A+ / A-

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou "integralmente" a decisão do Tribunal de Viana do Castelo que condenou em fevereiro, em cúmulo jurídico, um explicador a nove anos de prisão por 60 crimes de abuso sexual de um menor.

No acórdão, datado do dia 9 e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STJ negou provimento ao recurso interposto, em março, pelo Ministério Público (MP) que pedia "uma pena única não inferior a 12 anos", por discordar "quer das penas parcelares, quer da pena única encontrada, por manifesta desproporção com os próprios fundamentos de motivação da pena".

Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui

O STJ fundamenta a decisão, que colheu um voto vencido de um dos três juízes, defendendo uma pena única de 11 anos de prisão para o homem, de 48 anos, "à luz da jurisprudência mais recente" por ele produzida, considerando que a condenação "adequada" é uma pena única de nove anos de prisão.

O tribunal de Viana do Castelo condenou o explicador de matemática pela prática, entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, em autoria material, de 19 crimes de abuso sexual de um menor, na altura com 13 anos, numa moldura entre um ano e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e seis meses de prisão por cada um desses crimes.

Foi também condenado pela prática, em autoria material, de 18 crimes de abuso sexual de crianças, numa moldura entre três e 10 anos de prisão, nas penas parcelares de três anos e seis meses de prisão por cada desses crimes.

O homem foi ainda condenado, em autoria material, a 23 crimes de abuso sexual de menores dependentes, numa moldura entre um e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e oito meses de prisão por cada um desses crimes.

"Ao decidir como decidiu, o douto acórdão recorrido não merece qualquer censura ou reparo, porque não violou quaisquer disposições legais (...) do Código de Processo Penal (CPP), tendo em conta a sua fundamentação. As penas concretamente aplicadas foram justas e adequadas, assim como justa e adequada padece a pena única aplicável", sublinha o STJ.

Em abril de 2018, o arguido foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023.

Na altura, foi acusado de 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes, cometidos a 11 menores.

Além destes processos que envolvem o explicador de matemática, há ainda em fase de inquérito outros "factos denunciados em julho de 2024" por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.

Ouvir
  • Noticiário das 9h
  • 15 jun, 2026
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Vídeos em destaque