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Fogos

Incêndios e calor colocam Portugal em alerta até quinta-feira: o que é proibido e o que não é?

02 ago, 2025 - 22:19 • Diogo Camilo

País entra em situação de alerta a partir da meia-noite deste domingo. Trabalhos com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos ou uso de fogo de artifício estará probido nos próximos dias.

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O Governo anunciou este sábado uma situação de alerta para todo o território continental, devido à onda de calor prevista para a próxima semana e ao risco de incêndio associado.

O estado vai iniciar-se na meia-noite deste domingo, dia 3 de agosto, e terminar às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto, resultando na implementação de medidas de carácter excecional, justificadas pelo agravar do risco de incêndios para este período.

Em declaração ao país, a ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, avisou que a "próxima semana será difícil" e que o dispositivo de combate a incêndios será "reforçado" com mais vigilância, patrulhamento e fiscalização por parte da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e das Forças Armadas.

Num comunicado divulgado horas depois, o Governo explica que a decisão acontece após a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.

Assim, entram em vigor as seguintes proibições:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

O que não está proibido?

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente".
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