Nova Lei dos Estrangeiros chumbada pelo Tribunal Constitucional
08 ago, 2025 - 18:17 • Ricardo Vieira
Juízes do Palácio Ratton travam mudanças no reagrupamento familiar dos imigrantes. Respondem, assim, ao pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República.
A nova Lei dos Estrangeiros viola a Constituição da República Portuguesa, anunciou esta sexta-feira o Tribunal Constitucional (TC).
"O Tribunal Constitucional decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade" de cinco normas do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, revelou a juíza relatora Joana Fernandes Costa, numa declaração no Palácio Ratton, em Lisboa.
Os juízes do TC respondem, assim, ao pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que tinha questionado sete normas da nova Lei dos Estrangeiros. Leia aqui o acórdão na íntegra.
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Tribunal trava mudanças no reagrupamento familiar
O juiz presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, detalhou que normas foram consideradas inconstitucionais. A maioria diz respeito a mudanças no reagrupamento familiar dos imigrantes.
1. Exclusão do cônjuge:
"No reagrupamento familiar, o Tribunal Constitucional considera que o novo diploma, ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família do cidadãos que residam validamente em Portugal há menos de dois ano, o que se traduz numa violação dos direitos consagrados nos números 1 e 6 do artigo 36 da Constituição", sublinhou o juiz José João Abrantes.
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2. Prazo de dois anos:
Os juízes também chumbaram o prazo de dois anos para reagrupamento familiar previsto na nova Lei dos Estrangeiros.
"Quanto ao número 3 do mesmo artigo 98, entendeu o tribunal que a imposição de um prazo cego de dois anos até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros da família maiores de idade que se encontrem fora do território nacional, é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si e à de qualquer deles com os respetivos filhos menores de idade”, detalhou José João Abrantes.
3. Condições de reagrupamento:
O TC também considerou contrário à Constituição o n.º 3 do artigo 101.º da nova Lei dos Estrangeiros, que define um conjunto de medidas de integração para os imigrantes e suas famílias que iniciem o processo de reagrupamento.
"O requerente e os respetivos familiares devem cumprir medidas de integração, designadamente relativas à aprendizagem da língua portuguesa e dos princípios e valores constitucionais portugueses, bem como da frequência do ensino obrigatório no caso de menores, conforme regulado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações, da educação e do trabalho", refere o artigo agora chumbado.
4. Prazo de decisão:
Quanto às normas sobre o prazo de decisão do pedido de reagrupamento familiar, o TC considerou que “ao somar um prazo de decisão de nove meses, prorrogável até 18 meses, ao período de dois de espera [para o reagrupamento familiar] não é compatível com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”.
"Em matéria de tutela jurisdicional, o recurso à ação especial de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias", o Tribunal também entendeu que uma das normas é inconstitucional.
No entanto, o TC considera constitucional a norma que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito “ao reagrupamento familiar com membros da família”, mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.
"Entendeu-se que a diferenciação positiva dos titulares de autorização de residência concedidas aos abrigos dos artigos 90, 90A e 121A não se afigura desproporcionada nem discriminatória por referência ao número 2 do artigo 13 da Constituição", disse o juiz presidente.
5. Acesso à Justiça:
A quinta norma a ser considerada inconstitucional altera as condições de acesso à Justiça por parte dos imigrantes de decisões ou omissões por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
"Só é admissível o recurso à intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, quando, para além dos pressupostos referidos no artigo 109.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a atuação ou omissão da AIMA, IP, comprometa, de modo comprovadamente grave, direto e irreversível, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis", indica a norma agora chumbada.
Marcelo devolve lei ao Parlamento
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai devolver, sem promulgação, a Lei dos Estrangeiros ao Parlamento após o chumbo anunciado esta sexta-feira pelo Tribunal Constitucional.
A decisão foi revelada num comunicado publicado no site da Presidência da República, poucos minutos depois da decisão dos juízes do Constitucional.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", afirma o Presidente da República.
Entre outras normas, o chefe de Estado tinha pedido ao Tribunal Constitucional, no dia 24 de julho, a fiscalização preventiva da constitucionalidade das alterações ao reagrupamento familiar e das condições para o seu exercício.
De acordo com a nova Lei dos Estrangeiros, o reagrupamento familiar só será possível após o imigrante viver há dois anos em Portugal com o respetivo título de residência. A exceção são os profissionais altamente qualificados.
Marcelo Rebelo de Sousa também pediu a fiscalização preventiva das normas sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
O decreto do parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.
As alterações incluem a limitação dos vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado" – para pessoas com "competências técnicas especializadas", a definir posteriormente por portaria – e a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes, com mais direitos nesta matéria para quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados "vistos gold".
Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da CPLP, e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.
- Noticiário das 0h
- 10 jun, 2026







