Lei laboral
Agilizar despedimentos por justa causa “viola princípios constitucionais”, diz Garcia Pereira
12 ago, 2025 - 11:11 • Olímpia Mairos , Liliana Monteiro
Governo Montenegro propõe acabar com a obrigatoriedade de apresentar provas e de ouvir testemunhas indicadas pelos trabalhadores nos processos de despedimento. A proposta consta do anteprojeto de alteração ao Código do Trabalho e aplica-se a todas as empresas até 250 funcionários.
"Uma declaração de guerra aos trabalhadores para facilitar despedimentos." É desta forma que Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, vê a proposta do Governo no sentido de agilizar os despedimentos por justa causa.
De acordo com o jornal de Negócios, o Governo propõe acabar com a obrigatoriedade de apresentar provas e de ouvir testemunhas indicadas pelos trabalhadores nos processos de despedimento.
“É claríssimo que se trata de retirar direitos”, diz o advogado, para quem “este anteprojeto de revisão do Código Laboral não se trata de nenhum ajuste nem nenhuma reforma laboral”.
“Trata-se de uma declaração de guerra aos trabalhadores, que insiste na mesma lógica de sempre, do Código de Trabalho de 2003, das reformas laborais da Troika, de embaratecer e facilitar os despedimentos, bem como a contratação precária, aumentar os tempos de trabalho e diminuir as distribuições dos trabalhadores”, enumera.
Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui
Segundo Garcia Pereira, a proposta do Governo, para facilitar despedimentos por justa causa, “viola princípios constitucionais”.
“Neste, como em inúmeros outros pontos do anteprojeto do código, violam-se preceitos e princípios constitucionais. O que está aqui em causa é, por um lado, a facilitação e, portanto, a violentação do princípio da proibição dos despedimentos sem justa causa, isto passa a ser fácil de fazer, ainda mais fácil de fazer despedimentos, como também o princípio basilar do contraditório e da audiência prévia do arguido”, assinala.
A proposta do Governo que consta do anteprojeto de alteração ao Código do Trabalho aplica-se a todas as empresas até 250 funcionários. As restantes ficam de fora.
- Noticiário das 1h
- 10 jun, 2026








